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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaTomba a capela da Igreja Católica de Boa Vista, zona rural, por seu interesse urbanístico e religioso
native_id1068

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Aguardando promulgação da lei
2025-11-24 Proposição aprovada
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Parecer favorável da comissão
2025-10-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-17 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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, 
TIMBAUBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
Tlmbaúba - PE, 16 de Outubro de 2025. 
Ofício GP nº 378 / 2025 
A Exma. Sra. Marilelde Rosendo, 
Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Tlmbaúba. 
Vimos pelo presente, encaminhar para apreciação e deliberação dessa 
Eg. Casa Legislativa, Projeto de Lei que tomba a capela da Igreja católica de 
Nossa Senhora do Rosário, na Vila Cruangi, por seu Interesse urbanfstico e 
religioso. 
Sendo o que se apresenta para o momento, reiterando a necessidade 
de apreciação por essa Casa Legislativa em caráter de urgência o presente 
Projeto de Lei, bem como certo de que o presente projeto de lei será aprovado 
em sua totalidade, renovamos nossos sinceros votos de elevada estima e 
apreço. 
Atenciosamente, 
MARINALDO Assinado de forma digital por 
ROSENDO DE MARINALDO ROSENDO DE 
ALBUQUEROUE:40806022434 
ALBUQUERQUE:4080 Dados: 202s.10.23 12:19:11 
6022434 -03'00' 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
PREFEITO 
Ruo Doutor Alcebladn, Centro Tlmbaúbo - Pernambuco CEP, 55870-00 
gablntteprefeltoOtlmbauba.pe.gav.br 
l 
1 , 
TIMBAUBA 
PRBPBl1'URA DA CIDADE 
PROJETO LEI Nº 25 / 2025 
TOMBA A CAPELA DA IGREJA 
CATÓLICA DE BOA VISTA, ZONA 
RURAL, POR SEU INTERESSE 
URBAN(STICO E RELIGIOSO. 
O PREFEITO DO MUNIC(PIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, faz 
saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que 
submete a análise da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de 
LEI: 
Art. 1° Fica tombada por seu relevante valor arqultetõnico, histórico, cultural e 
religioso a Capela de Boa Vista, no distrito de Boa Vista, zona rural desta 
cidade. 
Art. 2° O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará o 
registro deste tombamento em livro competente de tombos e bens culturais do 
Município. 
Art. 3° Em decorrência do tombamento, ficam vedadas quaisquer alterações no 
projeto original do local. 
Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou 
manutenção que venham a ser efetivados no local deverá ser previamente 
comunicada ao município, para fins de autorização e acompanhamento técnico. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito 
Timbaúba/PE, 16 de Outubro de 2025. 
MARINALDO Assinado de forma digital por 
ROSENDO DE MARINALDOROSENDODE 
ALBUQUERQUE:40806022434 
ALBUQUERQUE:408 Dados:202S.10.2312:19:31 
06022434 -03'00' 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Rua Doutor Alcebladn, Centro Tlmbaúba - Pernambuco CEP, 55810-00 
9ablneteprefelta@tlmbauba.pe.gav.br 
. . 
l 
' , 
TIMBAUBA 
PRBFEl'tURA DA CIDADE 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssima Senhora 
Vereador(a) Marileide Rosendo de Albuquerque 
Presidente da CAmara Municipal de Tlmbaúba. 
Senhora Presidente, 
Encaminha-se à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei que dispõe sobre o tombamento do Imóvel onde se localiza a 
Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, no Município de Timbaúba, em 
razão de seu relevante valor histórico, cultural, arquitetõnico e religioso para a 
comunidade local. 
A iniciativa tem origem em solicitação formal da Paróquia de Nossa Senhora da 
Conceição, por intermédio do Padre Paulo Corrêa Melo de Lima, o qual 
ressaltou a necessidade de garantir a continuidade das celebrações religiosas 
e demais atividades de fé do povo cristão que ali vive, bem como de preservar 
o patrimônio histórico e arquitetônico que o templo representa para o Município. 
O tombamento visa resguardar este importante marco da identidade cultural e 
espiritual de Timbaúba, assegurando sua conservação e proteção contra 
eventuais descaracterizações, em consonância com as diretrizes 
constitucionais e legais de tutela do patrimônio histórico municipal. 
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, que reforça o 
compromisso da gestão municipal com a valorização da história, da fé e da 
memória coletiva de nossa população, preservando para as gerações futuras 
um dos mais significativos símbolos de devoção e arquitetura religiosa do 
Município. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto à consideração e aprovação 
desta Casa Legislativa, certo de que sua aprovação representará um ato de 
respeito à cultura, à fé e à história do povo timbaubense. 
Atenciosamente, MARINALDO Assinadodeformadigltalpor 
ROSEN DO DE MARINALDO ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE:4(l)()6()22434 
ALBUQUERQUE:40 DadQs: 2025.10.2312:19:20 
806022434 -03'00' 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Rua Doutor Alcebladea, Centro Tlmboúba - Pernambuco CEP, 55870-00 
9ablneteprefelto@tlmbauba.pe.9ov.br 

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