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TIMBAUBA
PREFEITURA DA CIDADE
Tlmbaúba - PE, 16 de Outubro de 2025.
Ofício GP nº 378 / 2025
A Exma. Sra. Marilelde Rosendo,
Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Tlmbaúba.
Vimos pelo presente, encaminhar para apreciação e deliberação dessa
Eg. Casa Legislativa, Projeto de Lei que tomba a capela da Igreja católica de
Nossa Senhora do Rosário, na Vila Cruangi, por seu Interesse urbanfstico e
religioso.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiterando a necessidade
de apreciação por essa Casa Legislativa em caráter de urgência o presente
Projeto de Lei, bem como certo de que o presente projeto de lei será aprovado
em sua totalidade, renovamos nossos sinceros votos de elevada estima e
apreço.
Atenciosamente,
MARINALDO Assinado de forma digital por
ROSENDO DE MARINALDO ROSENDO DE
ALBUQUEROUE:40806022434
ALBUQUERQUE:4080 Dados: 202s.10.23 12:19:11
6022434 -03'00'
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
PREFEITO
Ruo Doutor Alcebladn, Centro Tlmbaúbo - Pernambuco CEP, 55870-00
gablntteprefeltoOtlmbauba.pe.gav.br
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1 ,
TIMBAUBA
PRBPBl1'URA DA CIDADE
PROJETO LEI Nº 25 / 2025
TOMBA A CAPELA DA IGREJA
CATÓLICA DE BOA VISTA, ZONA
RURAL, POR SEU INTERESSE
URBAN(STICO E RELIGIOSO.
O PREFEITO DO MUNIC(PIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, faz
saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que
submete a análise da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de
LEI:
Art. 1° Fica tombada por seu relevante valor arqultetõnico, histórico, cultural e
religioso a Capela de Boa Vista, no distrito de Boa Vista, zona rural desta
cidade.
Art. 2° O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará o
registro deste tombamento em livro competente de tombos e bens culturais do
Município.
Art. 3° Em decorrência do tombamento, ficam vedadas quaisquer alterações no
projeto original do local.
Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou
manutenção que venham a ser efetivados no local deverá ser previamente
comunicada ao município, para fins de autorização e acompanhamento técnico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Timbaúba/PE, 16 de Outubro de 2025.
MARINALDO Assinado de forma digital por
ROSENDO DE MARINALDOROSENDODE
ALBUQUERQUE:40806022434
ALBUQUERQUE:408 Dados:202S.10.2312:19:31
06022434 -03'00'
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Rua Doutor Alcebladn, Centro Tlmbaúba - Pernambuco CEP, 55810-00
9ablneteprefelta@tlmbauba.pe.gav.br
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TIMBAUBA
PRBFEl'tURA DA CIDADE
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora
Vereador(a) Marileide Rosendo de Albuquerque
Presidente da CAmara Municipal de Tlmbaúba.
Senhora Presidente,
Encaminha-se à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que dispõe sobre o tombamento do Imóvel onde se localiza a
Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, no Município de Timbaúba, em
razão de seu relevante valor histórico, cultural, arquitetõnico e religioso para a
comunidade local.
A iniciativa tem origem em solicitação formal da Paróquia de Nossa Senhora da
Conceição, por intermédio do Padre Paulo Corrêa Melo de Lima, o qual
ressaltou a necessidade de garantir a continuidade das celebrações religiosas
e demais atividades de fé do povo cristão que ali vive, bem como de preservar
o patrimônio histórico e arquitetônico que o templo representa para o Município.
O tombamento visa resguardar este importante marco da identidade cultural e
espiritual de Timbaúba, assegurando sua conservação e proteção contra
eventuais descaracterizações, em consonância com as diretrizes
constitucionais e legais de tutela do patrimônio histórico municipal.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, que reforça o
compromisso da gestão municipal com a valorização da história, da fé e da
memória coletiva de nossa população, preservando para as gerações futuras
um dos mais significativos símbolos de devoção e arquitetura religiosa do
Município.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto à consideração e aprovação
desta Casa Legislativa, certo de que sua aprovação representará um ato de
respeito à cultura, à fé e à história do povo timbaubense.
Atenciosamente, MARINALDO Assinadodeformadigltalpor
ROSEN DO DE MARINALDO ROSENDO DE
ALBUQUERQUE:4(l)()6()22434
ALBUQUERQUE:40 DadQs: 2025.10.2312:19:20
806022434 -03'00'
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Rua Doutor Alcebladea, Centro Tlmboúba - Pernambuco CEP, 55870-00
9ablneteprefelto@tlmbauba.pe.9ov.br