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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação, com encargo, de terrenos do patrimônio público, à empresa – MAC Incorporações e Construções Ltda e dá outras providências.
native_id1071

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Aguardando promulgação da lei
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

" TIMBAUBA 
PREFEITURA DA C1fOAOE 
Tlmbaúba • PE, 13 de Novembro de 2025. 
Oficio GP nº 465 / 2025 
À Exma. Sra. Marileide Rosendo, 
Vereadora Presidente em Exerclclo da Câmara Municipal de Tlmbaúba. 
Vimos pelo presente, encaminhar para apreciação e deliberação dessa Eg. Casa 
Legislativa, Projeto de Lei que •AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROCEDER À DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENOS DO PATRIMÓNIO 
PÚBLICO, A EMPRESA - MAC INCORPORACOES E CONSTRUCOES L TD E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Sendo o que se apresenta para o momento, reiterando a necessidade de 
apreciação por essa Casa Legislativa em caráter de urgência o presente Projeto de Lei, 
bem como certo de que o presente projeto de lei será aprovado em sua totalidade, 
renovamos nossos sinceros votos de elevada estima e apreço. 
Atenciosamente, 
MARI NALDO Assinado de forma digital por 
ROSENDO DE MARINALOOROSENOODE 
ALBUQUERQUE:40806022434 ALBUQUERQUE:408 Dados: 20is.11.1312:u:26 
06022434 --O]'OO' 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
PREFEITO 
''}f§;7;go7 ~~S" 
Sei.no Luria do Silv 
Rc~pon~ov lo 
Pro'Pr "'•> l 
Rua Doutor Alceblade,, Centro Tlmboúbo - Pernambuco CEP: 55810-00 
gablneteprefeltaOtlmbauba.pe.gov.br 
, 
TIMBAUBA 
PREPEITURA DA ClDADE 
PROJETO DE LEI Nº 028 / 2025 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER 
À DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE 
TERRENOS DO PATRIMÔNIO 
PÚBLICO, A EMPRESA - MAC 
INCORPORACOES E CONSTRUCOES 
LTDA E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber, em 
cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Municlpio, submete a análise da Câmara 
Municipal de Vereadores o seguinte projeto de LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação, em favor da 
empresa MAC INCORPORACOES E CONSTRUCOES L TOA, inscrita no CNPJ sob o nº 
55.496.342/0001-36, estabelecida na LOT ARARUNA 11, LOTE 03 QUADRA 23, S/N, 
Timbaúba/PE, do Lote nº 02 (dois) da Quadra "Q", situados a margem da BR 408 / PE 
082, Sacucaia, Tlmbaúba-PE, com as dimensões constantes do artigo seguinte. 
Parágrafo único: Para que a doação seja aperfeiçoada, a titulo de encargo, fica o 
donatário na obrigação de construir equipamento comunitário em favor do Munlcf pio. 
Art. 2°. O lote de terreno acima identificado apresenta as seguintes características: Imóvel 
que mede 66,00m (sessenta e seis metros) de frente; 66,00m (sessenta e seis metros) de 
fundos; com 100,00m (cem metros) de comprimento do lado direito; e 100,00m (cem 
metros) de comprimento do lado esquerdo; perfazendo uma área total de 6.600,00m (seis 
mil e seiscentos metros quadrados); limitando-se pela frente com a Rodovia PE - 082; 
fundos com a Avenida João Pessoa, confrontando-se: lado direito com o lote n. 03 da 
quadra Q; e, lado esquerdo com o lote n. 01 da quadra Q; devidamente registrado na 
matricula 5790 da serventia de cartório de imóveis de Timbaúba - PE. 
Art. 3°. O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á exclusivamente para a construção 
de casa populares. 
Art. 4°. A empresa donatária tem o prazo de 01 (um) ano para comprovar perante o poder 
público municipal a completa construção de pelo menos cinquenta porcento (50%) das 
unidades habitacionais. 
Ruo Doutor Alclblod11, C9ntro Tlmboübo • Pernambuco t:EPr 55870-00 
gablnet-,,refeltoOtlmbouba.p•.gov.br 
, 
TIMBA'UBA 
rREPBt'TURA lJA CIDADE 
Parágrafo único: Esgotado o prazo mencionado no caput do artigo sem a efetiva utilização 
da área para a finalidade descrita no art. 3°, será o terreno revertido para patrimõnio público 
municipal. 
Art. S°. A empresa donatária não poderá dar destinação diferente ou alienar o terreno antes 
do decurso do período de 10 (dez) anos a contar da vigência da presente Lei. 
Parágrafo único: Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de 
financiamento, a reversão estabelecida no art. 4° e a obrigação estabelecida no Art. 5°, da 
presente lei, serão garantidas por hipoteca em segundo grau, em favor do Município 
doador, a ser transcrita no Registro de imóveis competente. 
Art. 6°. A presente Lei será transcrita integralmente na escritura de Doação. 
Parágrafo único: As despesas decorrentes da escrituração e registro do imóvel que ora 
autoriza doar, correrão por conta da donatária. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito 
Timbaúba/PE, 13 de novembro de 2025. 
MARI NALDO Assinado de forma digital 
por MARINALDO 
ROSENDO DE ROSENDODE 
ALBUQUERQUE:40806022 
ALBUQUERQU 434 
E:40806022434 ~a.do~: 
2025
,'
1
1:13 
MARINALDO ROSENDO Õf1t~ú°&UERQUE 
Prefeito Municipal 
Ruo Doutor Alcebíodes, c.ntro TlmboObo - Pernambuco CEP: 55870-00 
gablneteprefelto@tlmbauba.pe.gov.br 
, 
TIMBAUBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssima Senhora 
Vereador(a) Marileide Rosendo de Albuquerque 
Presidente em Exercf cio da Cãmara Municipal de Tlmbaúba. 
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto 
de Lei nº 028/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação, com 
encargo, de terreno pertencente ao patrimônio público municipal à empresa MAC 
Incorporações e Construções Ltda. 
A presente iniciativa fundamenta-se na necessidade de estimular projetos 
habitacionais de interesse social, ampliando a oferta de moradias dignas para a população 
timbaubense. O terreno objeto da doação destina-se exclusivamente à construção de 
unidades habitacionais populares, conforme previsto no art. 3° da proposição. 
Trata-se de medida que atende ao interesse público, tendo em vista que: Viabiliza 
a implantação de empreendimento habitacional privado de cunho social, contribuindo para 
a redução do déficit local de moradia; Impõe encargo ao donatário, que deverá comprovar, 
no prazo de 12 meses, a construção de pelo menos 50% das unidades habitacionais, sob 
pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal; Preserva a finalidade 
social da área, impossibilitando sua alienação ou destinação diversa por 1 O anos, 
garantindo segurança jurídica e resguardo ao interesse coletivo; Não gera custos ao 
Município, uma vez que todas as despesas com escrituração e registro serão integralmente 
suportadas pela empresa beneficiária. 
Destaca-se ainda que o empreendimento projetado possui potencial para 
estimular a economia local, gerando empregos diretos e indiretos durante as fases de 
construção e posterior ocupação das moradias, fortalecendo o desenvolvimento urbano 
organizado. 
Diante do exposto, considerando o caráter social da iniciativa e os benefícios 
urbanísticos, econõmicos e sociais advindos do empreendimento, solicitamos que o 
presente Projeto de Lei tramite em regime de urgência, nos termos do art. 105 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Ruo Doutor Alcebiodn, Centro Tlmbaúba - Pernambuco CEP: 55810-00 
gablneteprefelta@tlmbauba.pe.gov.br 
. \ 
, 
TIMBAUBA 
PREPBITURA IJA CIOADR 
Renovamos a Vossa Excelência nossos votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, MARINALDO 
ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE:408 
06022434 
Assinado dt forma dlglttil por 
MARINALOO ROSENOO DE 
ALBUQUERQUE:408060224!4 
Dados: 202S.11.13 12:14:07 
·03'00' 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Munlclpal 
Ruo Doutor Afcebíodes, Centro Tlmbaúba - Pernambuco CEP: 55870-00 
gablnetepref elto@tlmbauba.pe.gav.br 

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