" TIMBAUBA
PREFEITURA DA C1fOAOE
Tlmbaúba • PE, 13 de Novembro de 2025.
Oficio GP nº 465 / 2025
À Exma. Sra. Marileide Rosendo,
Vereadora Presidente em Exerclclo da Câmara Municipal de Tlmbaúba.
Vimos pelo presente, encaminhar para apreciação e deliberação dessa Eg. Casa
Legislativa, Projeto de Lei que •AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER À DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENOS DO PATRIMÓNIO
PÚBLICO, A EMPRESA - MAC INCORPORACOES E CONSTRUCOES L TD E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Sendo o que se apresenta para o momento, reiterando a necessidade de
apreciação por essa Casa Legislativa em caráter de urgência o presente Projeto de Lei,
bem como certo de que o presente projeto de lei será aprovado em sua totalidade,
renovamos nossos sinceros votos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
MARI NALDO Assinado de forma digital por
ROSENDO DE MARINALOOROSENOODE
ALBUQUERQUE:40806022434 ALBUQUERQUE:408 Dados: 20is.11.1312:u:26
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MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
PREFEITO
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Sei.no Luria do Silv
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Rua Doutor Alceblade,, Centro Tlmboúbo - Pernambuco CEP: 55810-00
gablneteprefeltaOtlmbauba.pe.gov.br
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TIMBAUBA
PREPEITURA DA ClDADE
PROJETO DE LEI Nº 028 / 2025
EMENTA: "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER
À DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE
TERRENOS DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO, A EMPRESA - MAC
INCORPORACOES E CONSTRUCOES
LTDA E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber, em
cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Municlpio, submete a análise da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte projeto de LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação, em favor da
empresa MAC INCORPORACOES E CONSTRUCOES L TOA, inscrita no CNPJ sob o nº
55.496.342/0001-36, estabelecida na LOT ARARUNA 11, LOTE 03 QUADRA 23, S/N,
Timbaúba/PE, do Lote nº 02 (dois) da Quadra "Q", situados a margem da BR 408 / PE
082, Sacucaia, Tlmbaúba-PE, com as dimensões constantes do artigo seguinte.
Parágrafo único: Para que a doação seja aperfeiçoada, a titulo de encargo, fica o
donatário na obrigação de construir equipamento comunitário em favor do Munlcf pio.
Art. 2°. O lote de terreno acima identificado apresenta as seguintes características: Imóvel
que mede 66,00m (sessenta e seis metros) de frente; 66,00m (sessenta e seis metros) de
fundos; com 100,00m (cem metros) de comprimento do lado direito; e 100,00m (cem
metros) de comprimento do lado esquerdo; perfazendo uma área total de 6.600,00m (seis
mil e seiscentos metros quadrados); limitando-se pela frente com a Rodovia PE - 082;
fundos com a Avenida João Pessoa, confrontando-se: lado direito com o lote n. 03 da
quadra Q; e, lado esquerdo com o lote n. 01 da quadra Q; devidamente registrado na
matricula 5790 da serventia de cartório de imóveis de Timbaúba - PE.
Art. 3°. O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á exclusivamente para a construção
de casa populares.
Art. 4°. A empresa donatária tem o prazo de 01 (um) ano para comprovar perante o poder
público municipal a completa construção de pelo menos cinquenta porcento (50%) das
unidades habitacionais.
Ruo Doutor Alclblod11, C9ntro Tlmboübo • Pernambuco t:EPr 55870-00
gablnet-,,refeltoOtlmbouba.p•.gov.br
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TIMBA'UBA
rREPBt'TURA lJA CIDADE
Parágrafo único: Esgotado o prazo mencionado no caput do artigo sem a efetiva utilização
da área para a finalidade descrita no art. 3°, será o terreno revertido para patrimõnio público
municipal.
Art. S°. A empresa donatária não poderá dar destinação diferente ou alienar o terreno antes
do decurso do período de 10 (dez) anos a contar da vigência da presente Lei.
Parágrafo único: Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de
financiamento, a reversão estabelecida no art. 4° e a obrigação estabelecida no Art. 5°, da
presente lei, serão garantidas por hipoteca em segundo grau, em favor do Município
doador, a ser transcrita no Registro de imóveis competente.
Art. 6°. A presente Lei será transcrita integralmente na escritura de Doação.
Parágrafo único: As despesas decorrentes da escrituração e registro do imóvel que ora
autoriza doar, correrão por conta da donatária.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Timbaúba/PE, 13 de novembro de 2025.
MARI NALDO Assinado de forma digital
por MARINALDO
ROSENDO DE ROSENDODE
ALBUQUERQUE:40806022
ALBUQUERQU 434
E:40806022434 ~a.do~:
2025
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1:13
MARINALDO ROSENDO Õf1t~ú°&UERQUE
Prefeito Municipal
Ruo Doutor Alcebíodes, c.ntro TlmboObo - Pernambuco CEP: 55870-00
gablneteprefelto@tlmbauba.pe.gov.br
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TIMBAUBA
PREFEITURA DA CIDADE
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora
Vereador(a) Marileide Rosendo de Albuquerque
Presidente em Exercf cio da Cãmara Municipal de Tlmbaúba.
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei nº 028/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação, com
encargo, de terreno pertencente ao patrimônio público municipal à empresa MAC
Incorporações e Construções Ltda.
A presente iniciativa fundamenta-se na necessidade de estimular projetos
habitacionais de interesse social, ampliando a oferta de moradias dignas para a população
timbaubense. O terreno objeto da doação destina-se exclusivamente à construção de
unidades habitacionais populares, conforme previsto no art. 3° da proposição.
Trata-se de medida que atende ao interesse público, tendo em vista que: Viabiliza
a implantação de empreendimento habitacional privado de cunho social, contribuindo para
a redução do déficit local de moradia; Impõe encargo ao donatário, que deverá comprovar,
no prazo de 12 meses, a construção de pelo menos 50% das unidades habitacionais, sob
pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal; Preserva a finalidade
social da área, impossibilitando sua alienação ou destinação diversa por 1 O anos,
garantindo segurança jurídica e resguardo ao interesse coletivo; Não gera custos ao
Município, uma vez que todas as despesas com escrituração e registro serão integralmente
suportadas pela empresa beneficiária.
Destaca-se ainda que o empreendimento projetado possui potencial para
estimular a economia local, gerando empregos diretos e indiretos durante as fases de
construção e posterior ocupação das moradias, fortalecendo o desenvolvimento urbano
organizado.
Diante do exposto, considerando o caráter social da iniciativa e os benefícios
urbanísticos, econõmicos e sociais advindos do empreendimento, solicitamos que o
presente Projeto de Lei tramite em regime de urgência, nos termos do art. 105 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Ruo Doutor Alcebiodn, Centro Tlmbaúba - Pernambuco CEP: 55810-00
gablneteprefelta@tlmbauba.pe.gov.br
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TIMBAUBA
PREPBITURA IJA CIOADR
Renovamos a Vossa Excelência nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, MARINALDO
ROSENDO DE
ALBUQUERQUE:408
06022434
Assinado dt forma dlglttil por
MARINALOO ROSENOO DE
ALBUQUERQUE:408060224!4
Dados: 202S.11.13 12:14:07
·03'00'
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Munlclpal
Ruo Doutor Afcebíodes, Centro Tlmbaúba - Pernambuco CEP: 55870-00
gablnetepref elto@tlmbauba.pe.gav.br