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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para realizar doação, com encargo, de área que menciona e outras providências.
native_id1072

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Aguardando promulgação da lei
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
Timbaúba - PE, 13 de Novembro de 2025.
Ofício GP nº 466/2025
À Exma. Sra. Marileide Rosendo,
Vereadora Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Timbaúba.
Vimos pelo presente, encaminhar para apreciação e deliberação dessa Eg. Casa
Legislativa, Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAR DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE ÁREA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiterando a necessidade de
apreciação por essa Casa Legislativa em caráter de urgência o presente Projeto de Lei,
bem como certo de que o presente projeto de lei será aprovado em sua totalidade,
renovamos nossos sinceros votos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
MARINALDO Assinado de forma digital por
ROSENDO DE MARINALDO ROSENDO DE
ALBUQUERQUE:40806022434
ALBUQUERQUE:4080 Dados: 2025.11.13 12:39:54
6022434 -0300'
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
PREFEITO
cd
43142
Rua Doutor Alcebiades, Centro Timbaúba - Pernambuco CEP: 55870-00 dh
gabineteprefeitoGtimbouba.pe.gov.br ?
É TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
PROJETO DE LEI Nº 029 / 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA REALIZAR
DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE
ÁREA QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, no uso de suas atribuições, submete o
presente projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de Timbaúba:
Art. 1º. Fica a área identificada no Anexo Único desta lei, desafetada, para categoria de
bens dominicais, e por conseguinte, doada, mediante ato em cartório do Chefe do Poder
Executivo, em favor de Conselho Comunitário Rural de Catucá - CCR, entidade de
atividades de defesa de direitos sociais, inscrita no CNPJ sob o nº 08.327.822/0001-93,
com sede no III Distrito de Livramento do Tiúma, s/n, Zona Rural, Timbaúba-PE, para fins
de instalação de sua sede.
Art. 2º. A donatária terá o prazo de 01 (um) ano, após a transmissão, para comprovar
perante o poder público municipal a completa instalação e funcionamento da referida
unidade de obras e alvenaria.
Parágrafo único: Esgotado o prazo mencionado no caput do artigo sem a efetiva utilização
da área para a finalidade descrita, será o terreno revertido para patrimônio público
municipal com todas as benfeitorias, livre e desembaraçado e independentemente de
indenização.
Art. 3º. A donatária não poderá dar destinação diferente ou alienar o terreno antes do
decurso do período de 20 (vinte) anos a contar da vigência da presente Lei, sob pena de
igual reversão.
Parágrafo único: Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de
financiamento, a reversão estabelecida no art. 4º e a obrigação estabelecida no Art. 5º, da
Ruo Doutor Alcebíades, Centro Timbaúba - Pernambuco CEP: 55870-00
gobineteprefeitoOtimbouba.pe.gov.br
TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
presente lei, serão garantidas por hipoteca em segundo grau, em favor do Município
doador, a ser transcrita no Registro de imóveis competente.
Art. 4º. A presente Lei será transcrita integralmente na escritura de Doação.
Parágrafo único: As despesas decorrentes da escrituração e registro do imóvel que ora
autoriza doar, correrão por conta do donatário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Timbaúba/PE, 13 de Novembro de 2025.
MARINALDO Assinado de forma digital por
ROSENDO DE MARINALDO ROSENDO DE
ALBUQUERQUE:40806022434
ALBUQUERQUE:40 Dados 20251113 123940
806022434 0300"
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Ruo Doutor Alcebiades, Centro Timbaúba - Pernambuco CEP: 55870-00
gobineteprefeitoOtimboubo.pe.gov.br
TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
JUSTIFICATIVA
Excelentissima Senhora
Vereador(a) Marileide Rosendo de Albuquerque
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Timbaúba.
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
nº 029/2025, que autoriza a doação, com encargo, de área pertencente ao patrimônio
público municipal ao Conselho Comunitário Rural de Catucá — CCR, entidade sem fins
lucrativos que atua na defesa de direitos e no fortalecimento das comunidades rurais do
Município.
A presente iniciativa tem por finalidade permitir que o CCR disponha de espaço
físico adequado para instalação de sua sede própria, garantindo melhores condições para
a execução de suas atividades sociais, administrativas, formativas e comunitárias.
A entidade desempenha papel relevante junto à população rural, promovendo
ações de apoio social, organização comunitária, inclusão produtiva e interlocução
institucional.
A doação atende ao interesse público municipal, considerando que: Fortalece a
atuação do Conselho Comunitário Rural de Catucá, ampliando sua capacidade de
atendimento às famílias e associações do distrito; Promove a valorização da zona rural,
por meio da melhoria da infraestrutura social disponível às comunidades locais; Garante
segurança jurídica e resguardo do patrimônio público, uma vez que a entidade deverá
instalar e colocar em funcionamento sua sede no prazo de 12 meses, sob pena de reversão
automática do imóvel ao Município; Não acarreta despesas ao Município, tendo em vista
que todos os custos com escrituração e registro imobiliário serão suportados pela
donatária.
A instalação da sede do CCR representa avanço institucional e comunitário,
fortalecendo a organização social do Catucá e ampliando a capacidade da entidade de
atuar junto às demandas rurais de forma estruturada, contínua e eficiente.
Diante do exposto, e considerando os benefícios sociais decorrentes da presente
medida, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei, por tratar-se de iniciativa de claro
Rua Doutor Alceblades, Centro Timbaúba - Pernambuco CEP; 55870-00
gobineteprefeitoOtimbauba.pe.gov.br
TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
interesse coletivo e de relevante importância para o desenvolvimento comunitário do
Municipio de Timbaúba. MARINALDO pci dic nm
ROSENDO DE MARINALDO ROSENDO DE
ALBUQUERQUE:40806022434
ALBUQUERQUE:40 ados: 2025.11.13 12:40:21
806022434 did
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Ruo Doutor Alceblades, Centro Timbaúba - Pernambuco CEP: 55870-00
gobineteprefeitoBtimbauba.pe.gov.br
PLANTA DE SITU
ESCALA: 1 / 1.000
ção
COORD. GEOGRÁFICA: 7:2827.4ºS 35º2419.0W
GRAUS DECIMAIS: -TATAZTE, 35405278
PLANTA BAIXA E LOCAÇÃO
ESCALA: 1/500
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA - PE. - SECRETARIA DE OBRAS
PROJETO; AREAS)
LEVANTAMENTO DE PARTE DE UMA ÁREA VERDE MUNICIPAL
NO DISTRITO DE CATUCÁ PARA ESTUDO DE INTERESSE PÚBLICO.
“Oo omeioo
ÁREA DE INTERESSE: 105.56m?
PLANA BAIXA, LOCAÇÃO E SITUAÇÃO
DATA: ASSINATURAS:
NOVEMBRO / 2025
PLOTAGEM:
Tamanho A4 (210X297mm)
ESCALA:
INDICADAS
Tomanho-A4 (210x297mm)
Dobras: NBR 13142
MEMORIAL DESCRITIVO
DADOS DO IMÓVEL
Parte de uma área verde municipal situada às margens da estrada
vicinal de acesso principal à vila Catucá, com entornos próximos ao USF
Catucá e a escola josé Moacir Filho - zona rural desta cidade,
timbaúba-PE, o terreno tem uma área demarcada para interesse municipal
de 105,56m? (cento e cinco metros e cinquenta e seis centímetros
quadrados), de propriedade da prefeitura municipal de timbaúba-Pe,
conforme descrição em planta anexa que é parte integrante deste
memorial descritivo.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Frente: medindo 9,00m (nove metros), limita-se com a rua projetada.
Fundos: medindo 9,00m (nove metros), limita-se com a rua projetada.
L. direito: medindo 11,00m (onze metros) limita-se com a rua projetada.
L. esquerdo: medindo 12,67m (doze metros e sessenta e sete
centímetros) limita-se com a área remanescente da área verde.
Timbaúba, 17 de novembro de 2025
Marcela Ferreira da Mi, 1
Engenheira Coal
3
Resp. tétnico:

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