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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para realizar doação, com encargo, de área que menciona e outras providências.
native_id1073

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Aguardando promulgação da lei
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-03 Proposição retirada da Ordem do Dia
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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, 
TIMBAUBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
Timbaúba -PE, 13 de Novembro de 2025. 
Ofício GP nº 467/ 2025 
À Exma. Sra. Marileide Rosendo, 
Vereadora Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Timbaúba. 
Vimos pelo presente, encaminhar para apreciação e deliberação dessa Eg. Casa 
Legislativa, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAR DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE ÁREA QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Sendo o que se apresenta para o momento, reiterando a necessidade de 
apreciação por essa Casa Legislativa em caráter de urgência o presente Projeto de Lei, 
bem como certo de que o presente projeto de lei será aprovado em sua totalidade, 
renovamos nossos sinceros votos de elevada estima e apreço. 
Atenciosamente, 
MARINALDO Assinado de forma digital por 
ROSENDO DE MARINALOO ROSENOO DE 
ALBUQUERQUE:40806022434 ALBUQUERQUE:4 Dados:2025.11.1308:20:51 
0806022434 -03'00' 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
PREFEITO 
\l9t's•L•a coda 11" 
tt.eWU tentta\ \2) ,v\ 
Ji:~~W>-
Ruo Doutor Alcebiades, Centro Timbaúba - Pernambuco CEP: 55870-0D 
goblneteprefelta@tlmboubo.pe.gov.br 
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TIMBAUBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
PROJETO DE LEI Nº 030 / 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO 
AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL PARA REALIZAR 
DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE 
ÁREA QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, no uso de suas atribuições, submete o 
presente projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de Timbaúba: 
Art. 1°. Fica autorizado ao Poder Executivo realizar a doação de lote localizado na Rodovia 
BR 408, Quadra E, Lote 53-A, bairro Sapucaia, s/n, Timbaúba/PE, registrado no Cadastro 
Imobiliário Municipal sob a inscrição nº 01.04.169.0250.001, em favor de firma a ser 
constituída aos cuidados do Sr. Isaac Aristides Vieira, inscrito no CPF: 766.739.444-04, 
com domicílio à Rua Ismael Vasconcelos, nº 76, Centro, nesta cidade, para execução do 
projeto empresarial proposto. 
Art. 2°. A empresa donatária terá o prazo de 01 (um) ano, após a transmissão, para 
comprovar perante o poder público municipal a completa instalação e funcionamento da 
referida unidade. 
Parágrafo único: Esgotado o prazo mencionado no caput do artigo sem a efetiva utilização 
da área, será o terreno revertido para patrimônio público municipal com todas as 
benfeitorias, livre e desembaraçado e independentemente de indenização. 
Art. 3º. A empresa donatária não poderá dar destinação diferente ou alienar o terreno antes 
do decurso do período de 20 (vinte) anos a contar da vigência da presente Lei, sob pena 
de igual reversão. 
Parágrafo único: Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de 
financiamento, a reversão estabelecida no art. 4° e a obrigação estabelecida no Art. 5°, da 
presente lei, serão garantidas por hipoteca em segundo grau, em favor do Município 
doador, a ser transcrita no Registro de imóveis competente. 
Ruo Doutor Alcebíodes, Centro Tlmboúbo - Pernambuco CEP: 55870-00 
goblneteprefelta@tlmbouba.pe.gav.br 
, 
TIMBAUBA 
PREf13f11JR/\ DA CIDADE 
Art. 4°. A presente Lei será transcrita integralmente na escritura de Doação. 
Parágrafo único: As despesas decorrentes da escrituração e registro do imóvel que ora 
autoriza doar, correrão por conta do donatário. 
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito 
Timbaúba/PE, 13 de Novembro de 2025. 
MARI NALDO Assinado de forma digital por 
ROSENDO DE MARINALDO ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE:40806022434 
ALBUQUERQUE:40 Dados: 2025.11.13 08:20:35 
806022434 -03'00' 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Ruo Doutor Alcebfodes, Centro Tlmboúbo • Pernambuco CEP: 55870·00 
goblneteprefelto@tlmbaubo.pe.gov.br 
, 
TIMBAUBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssima Senhora 
Vereado«a) Marileide Rosendo de Albuquerque 
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Timbaúba. 
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a realizar a doação, com encargo, do lote localizado na Rodovia 
BR-408, Quadra E, Lote 53-A, bairro Sapucaia, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal 
sob o nº 01.04.169.0250.001, em favor de firma a ser constituída sob responsabilidade do 
Sr. Isaac Aristides Vieira. 
A iniciativa tem por objetivo fomentar a atividade econômica local, possibilitando 
a instalação de empreendimento empresarial voltado ao setor de serviços, contribuindo 
para a geração de emprego e renda, bem como para o fortalecimento do comércio e do 
desenvolvimento urbano da região. A ocupação produtiva do referido imóvel agrega valor 
à área, aproveita espaço ocioso do patrimônio público e promove dinamização econômica 
em importante eixo de acesso ao Município. 
O projeto estabelece encargo específico, determinando que a donatária deverá 
comprovar, no prazo de 01 (um) ano após a transmissão, a completa instalação e 
funcionamento da unidade empresarial. Trata-se de importante instrumento de proteção 
ao patrimônio público, assegurando que o imóvel seja efetivamente utilizado para a 
finalidade pretendida, sob pena de reversão automática ao Município, com todas as 
benfeitorias, sem indenização. 
De igual forma, a proposição resguarda o interesse público ao vedar a alienação 
ou desvio de finalidade do imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos, prevenindo a utilização da 
área para fins meramente especulativos e garantindo sua plena afetação à atividade 
empresarial proposta. Adicionalmente, permite-se apenas o uso do imóvel como garantia 
de financiamento, mediante constituição de hipoteca em segundo grau em favor do 
Município, reforçando a segurança jurídica da operação. 
Ressalte-se que a presente doação não gera ônus para o erário, uma vez que 
todas as despesas de escrituração e registro imobiliário serão suportadas pela pessoa 
jurídica beneficiária, em conformidade com o parágrafo único do art. 4°. 
Ruo Doutor Alcebfodes, Centro Tlmboúbo • Pernombuco CEP: 55870-00 
gablneteprefelta@tlmbauba.pe.gov.br 
, 
TIMBAUBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
Diante do exposto, considerando o claro interesse público, o incentivo ao 
desenvolvimento econômico e a adequada proteção ao patrimônio municipal, sof icitamos 
a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, para que seus efeitos possam 
contribuir com o progresso de Timbaúba. Renovamos nossos votos de elevada estima e 
consideração. 
MARINALDO Assinado de forma digital por 
ROSENDO DE MARINALDO ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE:40806022434 ALBUQUERQUE:408 oactos: 2ois.11. n oe:21:09 
06022434 -03'00' 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Ruo Doutor Alcebfodes, Centro Tlmboúbo - Pernambuco CEP: 55870-00 
goblneteprefelto@tlmboubo.pe.gov.br 

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