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TIMBAUBA
PREFEITURA DA CIDADE
Timbaúba -PE, 13 de Novembro de 2025.
Ofício GP nº 467/ 2025
À Exma. Sra. Marileide Rosendo,
Vereadora Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Timbaúba.
Vimos pelo presente, encaminhar para apreciação e deliberação dessa Eg. Casa
Legislativa, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAR DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE ÁREA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Sendo o que se apresenta para o momento, reiterando a necessidade de
apreciação por essa Casa Legislativa em caráter de urgência o presente Projeto de Lei,
bem como certo de que o presente projeto de lei será aprovado em sua totalidade,
renovamos nossos sinceros votos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
MARINALDO Assinado de forma digital por
ROSENDO DE MARINALOO ROSENOO DE
ALBUQUERQUE:40806022434 ALBUQUERQUE:4 Dados:2025.11.1308:20:51
0806022434 -03'00'
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
PREFEITO
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Ruo Doutor Alcebiades, Centro Timbaúba - Pernambuco CEP: 55870-0D
goblneteprefelta@tlmboubo.pe.gov.br
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TIMBAUBA
PREFEITURA DA CIDADE
PROJETO DE LEI Nº 030 / 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA REALIZAR
DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE
ÁREA QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, no uso de suas atribuições, submete o
presente projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de Timbaúba:
Art. 1°. Fica autorizado ao Poder Executivo realizar a doação de lote localizado na Rodovia
BR 408, Quadra E, Lote 53-A, bairro Sapucaia, s/n, Timbaúba/PE, registrado no Cadastro
Imobiliário Municipal sob a inscrição nº 01.04.169.0250.001, em favor de firma a ser
constituída aos cuidados do Sr. Isaac Aristides Vieira, inscrito no CPF: 766.739.444-04,
com domicílio à Rua Ismael Vasconcelos, nº 76, Centro, nesta cidade, para execução do
projeto empresarial proposto.
Art. 2°. A empresa donatária terá o prazo de 01 (um) ano, após a transmissão, para
comprovar perante o poder público municipal a completa instalação e funcionamento da
referida unidade.
Parágrafo único: Esgotado o prazo mencionado no caput do artigo sem a efetiva utilização
da área, será o terreno revertido para patrimônio público municipal com todas as
benfeitorias, livre e desembaraçado e independentemente de indenização.
Art. 3º. A empresa donatária não poderá dar destinação diferente ou alienar o terreno antes
do decurso do período de 20 (vinte) anos a contar da vigência da presente Lei, sob pena
de igual reversão.
Parágrafo único: Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de
financiamento, a reversão estabelecida no art. 4° e a obrigação estabelecida no Art. 5°, da
presente lei, serão garantidas por hipoteca em segundo grau, em favor do Município
doador, a ser transcrita no Registro de imóveis competente.
Ruo Doutor Alcebíodes, Centro Tlmboúbo - Pernambuco CEP: 55870-00
goblneteprefelta@tlmbouba.pe.gav.br
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TIMBAUBA
PREf13f11JR/\ DA CIDADE
Art. 4°. A presente Lei será transcrita integralmente na escritura de Doação.
Parágrafo único: As despesas decorrentes da escrituração e registro do imóvel que ora
autoriza doar, correrão por conta do donatário.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Timbaúba/PE, 13 de Novembro de 2025.
MARI NALDO Assinado de forma digital por
ROSENDO DE MARINALDO ROSENDO DE
ALBUQUERQUE:40806022434
ALBUQUERQUE:40 Dados: 2025.11.13 08:20:35
806022434 -03'00'
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Ruo Doutor Alcebfodes, Centro Tlmboúbo • Pernambuco CEP: 55870·00
goblneteprefelto@tlmbaubo.pe.gov.br
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TIMBAUBA
PREFEITURA DA CIDADE
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora
Vereado«a) Marileide Rosendo de Albuquerque
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Timbaúba.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a realizar a doação, com encargo, do lote localizado na Rodovia
BR-408, Quadra E, Lote 53-A, bairro Sapucaia, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal
sob o nº 01.04.169.0250.001, em favor de firma a ser constituída sob responsabilidade do
Sr. Isaac Aristides Vieira.
A iniciativa tem por objetivo fomentar a atividade econômica local, possibilitando
a instalação de empreendimento empresarial voltado ao setor de serviços, contribuindo
para a geração de emprego e renda, bem como para o fortalecimento do comércio e do
desenvolvimento urbano da região. A ocupação produtiva do referido imóvel agrega valor
à área, aproveita espaço ocioso do patrimônio público e promove dinamização econômica
em importante eixo de acesso ao Município.
O projeto estabelece encargo específico, determinando que a donatária deverá
comprovar, no prazo de 01 (um) ano após a transmissão, a completa instalação e
funcionamento da unidade empresarial. Trata-se de importante instrumento de proteção
ao patrimônio público, assegurando que o imóvel seja efetivamente utilizado para a
finalidade pretendida, sob pena de reversão automática ao Município, com todas as
benfeitorias, sem indenização.
De igual forma, a proposição resguarda o interesse público ao vedar a alienação
ou desvio de finalidade do imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos, prevenindo a utilização da
área para fins meramente especulativos e garantindo sua plena afetação à atividade
empresarial proposta. Adicionalmente, permite-se apenas o uso do imóvel como garantia
de financiamento, mediante constituição de hipoteca em segundo grau em favor do
Município, reforçando a segurança jurídica da operação.
Ressalte-se que a presente doação não gera ônus para o erário, uma vez que
todas as despesas de escrituração e registro imobiliário serão suportadas pela pessoa
jurídica beneficiária, em conformidade com o parágrafo único do art. 4°.
Ruo Doutor Alcebfodes, Centro Tlmboúbo • Pernombuco CEP: 55870-00
gablneteprefelta@tlmbauba.pe.gov.br
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PREFEITURA DA CIDADE
Diante do exposto, considerando o claro interesse público, o incentivo ao
desenvolvimento econômico e a adequada proteção ao patrimônio municipal, sof icitamos
a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, para que seus efeitos possam
contribuir com o progresso de Timbaúba. Renovamos nossos votos de elevada estima e
consideração.
MARINALDO Assinado de forma digital por
ROSENDO DE MARINALDO ROSENDO DE
ALBUQUERQUE:40806022434 ALBUQUERQUE:408 oactos: 2ois.11. n oe:21:09
06022434 -03'00'
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Ruo Doutor Alcebfodes, Centro Tlmboúbo - Pernambuco CEP: 55870-00
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