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TIMBAUBA
PRHPBITURA l>A CIIJAOE
Tlmbaúba - 26 de Novembro de 2025
Ofício nº. 471/ 2025 - GP
A Exma. Sra. Marileide Rosendo,
Vereadora Presidente da CAmara Municipal de Timbaúba.
Vimos pelo presente, encaminhar para apreciação e deliberação dessa
Eg. Casa Legislativa, Projeto de Lei que •institui o Plano Municipal de Cultura de
Timbaúba para o período de 2025 a 2035", cujo objetivo é orientar e organizar
as políticas públicas culturais do Município, estabelecendo metas e ações de
médio e longo prazo voltadas à proteção do patrimõnio, à garantia dos direitos
culturais e à promoção das manifestações culturais locais.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiterando a necessidade
de apreciação por essa Casa Legislativa em caráter de urgência o presente
Projeto de Lei, bem como certo de que o presente projeto de lei será aprovado
em sua totalidade, renovamos nossos sinceros votos de elevada estima e
apreço.
Atenciosamente,
MARINALD ~~:,por O ROSENDO MARINALOO
DE ROSENOODE
ALBUQUER =~~UE:
QUE:408060 Dados:
2025.11.24
22434 15:28:09-03'00'
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
PREFEITO
Rua Doutor Alcebfode,, Centro Tlmboúba - Pernambuco CEP, 55870-00
gablnet1prefelto@tlmbauba.p1.gov.br
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TIMBAUBA
PREFEITURA DA CIDADE
PROJETO LEI Nº 031 / 2025
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE
CULTURA DE TIMBAÚBA PARA O
DECÊNIO DE 2025-2035, DESTINADO
DEFINIR AS POLfTICAS PÚBLICAS DE
MÉDIO E LONGO PRAZO, QUE
GARANTAM A PROTEÇÃO E
PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO, DOS
DIREITOS CULTURAIS E DA CULTURA
EM TODO O MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, faz
saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgãnica do Município, que submete
a análise da Cãmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de LEI:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Timbaúba, Plano Municipal De
Cultura De Timbaúba Para O Decênio De 2025-2035, com o objetivo de
estabelecer diretrizes e ações de médio e longo prazo voltadas à formulação,
proteção, promoção e fortalecimento das políticas públicas culturais no ãmbito
do Município. O Plano visa assegurar a preservação do patrimõnio cultural, a
garantia dos direitos culturais e o desenvolvimento de iniciativas que valorizem
a diversidade, a memória e as expressões culturais de toda a população
timbaubense.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito
Timbaúba/PE, 26 de Novembro de 2025.
Assinado de
MARINALD forma digital por
o ROSENDO MARINALOO
DE ROSENOODE
ALBUQUER =~:~E:
QUEt408060 Dados:
22434 2025.11.24
15:28:09-03'00'
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Rua Doutor Alcebfades, Centro Tlmbaúba - Pernambuco CEP: 55870-00
gablneteprefelto@tlmbauba.pe.gov.br
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. TIMBAUBA
PREFEITURA DA CfOADE
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora
Vereador(a) Marlleide Rosendo de Albuquerque
Presidente da Câmara Municipal de Tlmbaúba.
Senhora Presidente,
A cultura representa um vetor essencial de desenvolvimento social,
fom,ação cidadã e preservação da identidade do nosso povo. Em Timbaúba, o
patrimônio histórico, as manifestações artísticas populares, a tradição da música,
da religiosidade, das artesanato locais, bem como as expressões
contemporâneas emergentes, constituem elementos fundamentais para a
construção de um ambiente de inclusão, diversidade e fortalecimento do
sentimento de pertencimento comunitário.
Neste sentido, o presente Projeto de Lei tem por finalidade Instituir o
Plano Municipal de Cultura de Timbaúba para o decênio 2025-2035, instrumento
estratégico que consolida diretrizes, metas e ações de médio e longo prazo
voltadas ao desenvolvimento das políticas públicas culturais no ãmbito
municipal. O Plano estabelece bases sólidas para a formulação e continuidade
de ações governamentais, evitando descontinuidades administrativas e
garantindo que os direitos culturais, reconhecidos constitucionalmente, sejam
preservados, promovidos e democratizados.
Cumpre destacar que o Plano Municipal de Cultura reflete os
princípios da Constituição Federal (art. 215 e 216), os quais asseguram a ·todos
o pleno exercício dos direitos culturais e determinam ao Poder Público a proteção
do patrimônio cultural brasileiro, material e imaterial. O instrumento também se
alinha às diretrizes do Sistema Nacional de Cultura - SNC, que incentiva
municípios a criarem mecanismos permanentes de gestão cultural, planejamento
participativo e institucionalização de políticas públicas, seguindo o modelo
cooperativo interfederativo.
Além de atender às bases normativas nacionais, o presente Plano
contribui para a construção de metas estruturadas que possibilitam a
preservação do patrimônio material e imaterial do Município, garantindo
salvaguarda da memória coletiva; o estímulo à produção cultural e artística local,
contribuindo para o desenvolvimento econômico e social; a democratização do
acesso à cultura, especialmente por grupos historicamente excluídos; a
valorização da diversidade cultural, respeitando identidades, crenças e
expressões comunitárias; o fortalecimento da cadeia produtiva da cultura,
compreendida como setor gerador de renda, emprego e oportunidades.
Rua Doutor Alceblodes, Centro Tlmboúbo - Pernambuco CEP, 55870-00
gablneteprefelta@tlmbauba.pe.gov.br
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TIMBAUBA
PREFEITURA DA CIDADE
Ao estabelecer objetivos para os próximos dez anos, o Plano
Municipal de Cultura consolida uma política de Estado, e não de Governo,
assegurando continuidade, sustentabilidade e planejamento,
independentemente de mudanças administrativas futuras. A adoção de metas
de longo prazo promove segurança Institucional e capacidade de Investimento,
beneficiando artistas, coletivos, entidades culturais, Instituições educacionais e
toda a população timbaubense.
Desta forma, compreendendo a relevãncia social, econõmica e
identitária da iniciativa, bem como sua conformidade com a legislação vigente e
com os interesses públicos municipais, submetemos o presente Projeto de Lei à
elevada apreciação desta Casa Legislativa, certos de que sua aprovação
representará um importante passo para o fortalecimento do nosso sistema
cultural, garantindo a proteção, promoção e difusão da cultura em Timbaúba para
as presentes e futuras gerações.
Atenciosamente,
Assinmde MARINALD forma digital por
o ROSENDOMARINALOO
DE ROSENOO DE
ALBUQUER =~~:~E:
QUE:408060 Dados:
2025.11.24
22434 lS:2S:09-0l'OO'
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Rua Doutor Alceblades, Centra Tlmbaúba - Pernambuco CEP1 55870-00
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