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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInstitui o Plano Municipal de Cultura de Timbaúba para o decênio de 2025-2035, destinado a definir as políticas públicas de médio e longo prazo, que garantam a proteção e promoção do patrimônio, dos direitos culturais e dá outras providências.
native_id1074

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Aguardando promulgação da lei
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-02 Parecer favorável da comissão
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

, 
TIMBAUBA 
PRHPBITURA l>A CIIJAOE 
Tlmbaúba - 26 de Novembro de 2025 
Ofício nº. 471/ 2025 - GP 
A Exma. Sra. Marileide Rosendo, 
Vereadora Presidente da CAmara Municipal de Timbaúba. 
Vimos pelo presente, encaminhar para apreciação e deliberação dessa 
Eg. Casa Legislativa, Projeto de Lei que •institui o Plano Municipal de Cultura de 
Timbaúba para o período de 2025 a 2035", cujo objetivo é orientar e organizar 
as políticas públicas culturais do Município, estabelecendo metas e ações de 
médio e longo prazo voltadas à proteção do patrimõnio, à garantia dos direitos 
culturais e à promoção das manifestações culturais locais. 
Sendo o que se apresenta para o momento, reiterando a necessidade 
de apreciação por essa Casa Legislativa em caráter de urgência o presente 
Projeto de Lei, bem como certo de que o presente projeto de lei será aprovado 
em sua totalidade, renovamos nossos sinceros votos de elevada estima e 
apreço. 
Atenciosamente, 
MARINALD ~~:,por O ROSENDO MARINALOO 
DE ROSENOODE 
ALBUQUER =~~UE: 
QUE:408060 Dados: 
2025.11.24 
22434 15:28:09-03'00' 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
PREFEITO 
Rua Doutor Alcebfode,, Centro Tlmboúba - Pernambuco CEP, 55870-00 
gablnet1prefelto@tlmbauba.p1.gov.br 
, 
TIMBAUBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
PROJETO LEI Nº 031 / 2025 
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE 
CULTURA DE TIMBAÚBA PARA O 
DECÊNIO DE 2025-2035, DESTINADO 
DEFINIR AS POLfTICAS PÚBLICAS DE 
MÉDIO E LONGO PRAZO, QUE 
GARANTAM A PROTEÇÃO E 
PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO, DOS 
DIREITOS CULTURAIS E DA CULTURA 
EM TODO O MUNICÍPIO. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, faz 
saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgãnica do Município, que submete 
a análise da Cãmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de LEI: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Timbaúba, Plano Municipal De 
Cultura De Timbaúba Para O Decênio De 2025-2035, com o objetivo de 
estabelecer diretrizes e ações de médio e longo prazo voltadas à formulação, 
proteção, promoção e fortalecimento das políticas públicas culturais no ãmbito 
do Município. O Plano visa assegurar a preservação do patrimõnio cultural, a 
garantia dos direitos culturais e o desenvolvimento de iniciativas que valorizem 
a diversidade, a memória e as expressões culturais de toda a população 
timbaubense. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito 
Timbaúba/PE, 26 de Novembro de 2025. 
Assinado de 
MARINALD forma digital por 
o ROSENDO MARINALOO 
DE ROSENOODE 
ALBUQUER =~:~E: 
QUEt408060 Dados: 
22434 2025.11.24 
15:28:09-03'00' 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Rua Doutor Alcebfades, Centro Tlmbaúba - Pernambuco CEP: 55870-00 
gablneteprefelto@tlmbauba.pe.gov.br 
~--) 
\ 1 
' -
., 
. TIMBAUBA 
PREFEITURA DA CfOADE 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssima Senhora 
Vereador(a) Marlleide Rosendo de Albuquerque 
Presidente da Câmara Municipal de Tlmbaúba. 
Senhora Presidente, 
A cultura representa um vetor essencial de desenvolvimento social, 
fom,ação cidadã e preservação da identidade do nosso povo. Em Timbaúba, o 
patrimônio histórico, as manifestações artísticas populares, a tradição da música, 
da religiosidade, das artesanato locais, bem como as expressões 
contemporâneas emergentes, constituem elementos fundamentais para a 
construção de um ambiente de inclusão, diversidade e fortalecimento do 
sentimento de pertencimento comunitário. 
Neste sentido, o presente Projeto de Lei tem por finalidade Instituir o 
Plano Municipal de Cultura de Timbaúba para o decênio 2025-2035, instrumento 
estratégico que consolida diretrizes, metas e ações de médio e longo prazo 
voltadas ao desenvolvimento das políticas públicas culturais no ãmbito 
municipal. O Plano estabelece bases sólidas para a formulação e continuidade 
de ações governamentais, evitando descontinuidades administrativas e 
garantindo que os direitos culturais, reconhecidos constitucionalmente, sejam 
preservados, promovidos e democratizados. 
Cumpre destacar que o Plano Municipal de Cultura reflete os 
princípios da Constituição Federal (art. 215 e 216), os quais asseguram a ·todos 
o pleno exercício dos direitos culturais e determinam ao Poder Público a proteção 
do patrimônio cultural brasileiro, material e imaterial. O instrumento também se 
alinha às diretrizes do Sistema Nacional de Cultura - SNC, que incentiva 
municípios a criarem mecanismos permanentes de gestão cultural, planejamento 
participativo e institucionalização de políticas públicas, seguindo o modelo 
cooperativo interfederativo. 
Além de atender às bases normativas nacionais, o presente Plano 
contribui para a construção de metas estruturadas que possibilitam a 
preservação do patrimônio material e imaterial do Município, garantindo 
salvaguarda da memória coletiva; o estímulo à produção cultural e artística local, 
contribuindo para o desenvolvimento econômico e social; a democratização do 
acesso à cultura, especialmente por grupos historicamente excluídos; a 
valorização da diversidade cultural, respeitando identidades, crenças e 
expressões comunitárias; o fortalecimento da cadeia produtiva da cultura, 
compreendida como setor gerador de renda, emprego e oportunidades. 
Rua Doutor Alceblodes, Centro Tlmboúbo - Pernambuco CEP, 55870-00 
gablneteprefelta@tlmbauba.pe.gov.br 
, 
TIMBAUBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
Ao estabelecer objetivos para os próximos dez anos, o Plano 
Municipal de Cultura consolida uma política de Estado, e não de Governo, 
assegurando continuidade, sustentabilidade e planejamento, 
independentemente de mudanças administrativas futuras. A adoção de metas 
de longo prazo promove segurança Institucional e capacidade de Investimento, 
beneficiando artistas, coletivos, entidades culturais, Instituições educacionais e 
toda a população timbaubense. 
Desta forma, compreendendo a relevãncia social, econõmica e 
identitária da iniciativa, bem como sua conformidade com a legislação vigente e 
com os interesses públicos municipais, submetemos o presente Projeto de Lei à 
elevada apreciação desta Casa Legislativa, certos de que sua aprovação 
representará um importante passo para o fortalecimento do nosso sistema 
cultural, garantindo a proteção, promoção e difusão da cultura em Timbaúba para 
as presentes e futuras gerações. 
Atenciosamente, 
Assinmde MARINALD forma digital por 
o ROSENDOMARINALOO 
DE ROSENOO DE 
ALBUQUER =~~:~E: 
QUE:408060 Dados: 
2025.11.24 
22434 lS:2S:09-0l'OO' 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Rua Doutor Alceblades, Centra Tlmbaúba - Pernambuco CEP1 55870-00 
gablneteprefelta@tlmbaubo.pe.gov.br 

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