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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAdequa forma de cobrança e atualiza valores de taxa de ocupação dos boxes do Mercado Público e Rodoviária e dá outras providências.
native_id1079

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Aguardando promulgação da lei
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Parecer favorável da comissão AMBOS PARECERES CLJR E CFO FORAM APROVADOS
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Oficio GP n° 464 / 2025 
TIMBAÚBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
A Exma. Sra. Marileide Rosendo, 
Vereadora Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Timbaúba. 
Atenciosamente, 
Timbaúba - PE, 13 de novembro de 2025. 
Vimos pelo presente, encaminhar para apreciação e deliberação dessa Eg. 
Casa Legislativa, projeto de Lei que ADEQUA FORMA DE COBRANÇA E ATUALIZA 
VALORES DE TAXA DE OCUPAÇÃO DOS BOXES DO MERCADO PÚBLICO E 
RODOVIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. 
Sendo o que se apresenta parao momento, renovamos nossos sinceros 
votos de elevada estima e apreço. 
MARINALDO 
ROSENDO DE 
Assinado de forma 
digital por MARINALDO 
ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE:4080602 ALBUQUERQU 2434 
E:40806022434 Dados: 2025.11.13 
11:21:14-03'00' MARINALDO ROSENDO DELBUQUERQUE 
PREFEITO 
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timboúbo -Pernambuco CEP, 55870-00 
gobineteprefeito@timbouba,pe.gov.br 
A34A| 2s 
TIMBAÚBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
PROJETo LEI COMPLEMENTAR N° 03/ 2025 
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, faz saber, 
em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que submete a análise 
da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de LEI: 
ADEQUA FORMA DE COBRANÇA E 
ATUALIZA VALORES DE TAXXA DE 
OCUPAÇÃO DOS BOXES DO 
MERCADO PÚBLICO E RODOVIÁRIA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° -Adequa forma de cobrança, incidindo por metro quadrado, e atualizada a 
planta de valores do Anexo VIl (continuação), referente aos itens 1.24 - MERCADO 
DE CARNE, 1.25- MERCADO DE FARINHA, 1.26 -OCUPAÇÃO DE FEIRA e 1.28 -
RODOVIÁRIA, de que trata o Código Tributário Municipal, passando o Anexo Ünico 
desta lei a fazer parte integrante daquele código. 
Art. 2° - Ficam inalterados todos os demais dispositivos do Código Tributário 
Municipal. 
Art. 3°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
deverão respeitar as alineas b) e c), do inciso ll do artigo 150 da Constituição Federal. 
Art. 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
DE 
Gabinete do Prefeito 
Timbaúba/PE, 13 de novembro de 2025. 
MARINALDO ROSENDO Assinado de forma digital por 
MARINALDO ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE:40806022434 
ALBUQUERQUE:40806022 pados: 2025.11.13 11:20-50 
434 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
03'00 
Prefeito Municipal 
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timboúbg- Pernombuco CEP: 55870-00 
gobineteprefeito@timbaubo,pe.go.br 
(...) 
1.24 
1,24.1 
1.24.2 
1.25 
1.25.1 
1.25.2 
1.26 
1.26.1 
1.26.2 
1.26.2.1 
1.26.2.2 
(...) 
1.28 
1.28.1 
TIMBAÚBA 
MERCADO DE FARINHA 
PREFEITURA DA CIDADE 
ANEXO ÚNICO 
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS-TSD 
MERCADO DE CARNE (ALUGUEL MENSAL) 
Boxe do Mercado Pùblico, por m². 
ANEXO VII 
Qualquer área não especificada. 
Ocupaço por veículos. 
(continuação) 
Ocupação por banca: 
Até 2 m² 
Boxe do Mercado Poblico, por m². 
Por metro excedente. 
Qualquer área não especificada. 
OCUPAÇÃO DE FEIRA (LICENÇA DIÁRIA) 
(ALUGUEL MENSAL) 
RODOVIÁRIA (ALUGUEL MENSAL) 
Boxes de n's. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 1° Andar, por m², 
Rua Doutor Alcebiodes, Centro Timboúbo - Pernombuco CEP: 55870-00 
gobineteprefeito @timbouba.pe.gov.br 
VALOR 
(R$) 
M² 
15,00 
15,00 
VALOR 
M² 
(R$) 
15,00 
15,00 
EM R$ 
24,20 
5,00 
1,00 
VALOR 
M² 
(R$) 
15,00 
Excelentíssima Senhora 
TIMBAÚBA 
Senhor Presidente, 
JUSTIFICATIVA 
Vereador(a) Marileide Rosendo de Albuquerque 
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Timbaúba. 
PREFEITURA DA CIDADE 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei 
Complementar n° 03/2025, que adequa a forma de cobrança e atualiza os valores das 
taxas de ocupação dos boxes do Mercado Público e da Rodoviária Municipal, 
previstas no Anexo VIl do Código Tributário Municipal. 
A presente proposta visa uniformizaro critério de cobrança, estabelecendo que a taxa 
incida por metro quadrado (m²), adequando-se à realidade atual de ocupação dos 
espaços públicos e garantindo maior justiça e proporcionalidade na arrecadação 
municipal. Além disso, promove-se a atualização dos valores, que há anos 
permaneciam defasados, não refletindo mais os custos de manutenção, limpeza e 
conservação das áreas públicas utilizadas pelos permissionários. 
Por meio desta atualização, o Município busca melhorar a gestão dos espaços 
públicos, assegurando equilíbrio entre o interesse público eo exercício das atividades 
comerciais que neles se desenvolvem, reforçando o compromisso da Administração 
Municipal com a transparência e o ordenamento das receitas próprias. 
Ante o exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei Complementar, por se tratar de medida necessária, justa e de 
relevante interesse público. 
MARINALDO Assinado de forma digital por 
MARINALDO ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE40806022434 
ALBUOUEROUE:40 Dados: 2025.11.13 11:2138 
ROSENDO DE 
806022434 03'00 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Ruo Doutor Alceblodes, Centro Timbaûtba - Pernombuco CEP, 55870-00 
gabineteprefelto@timbouba,pe.gov.br 

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