| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a doar, com encargo, imóvel que menciona à IGREJA EVANGELlCA ASSEMBLE~ DE DEUS EM PERNAMBUCO, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNiCíPIO DE TIMBAÚBA, no uso de suas atribuições |
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PREFEITURA DE , TIMBAUBA TRABALHO QUE FAZ ••DIFERENÇA PROJETO DE LEI nO J O /2021 Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a doar, com encargo, imóvel que menciona à IGREJA EVANGELlCA ASSEMBLE~ DE DEUS EM PERNAMBUCO, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNiCíPIO DE TIMBAÚBA, no uso de suas atribuições, submete o presente projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de Timbaúba: Art. 1° Fica transferida para a categoria de bens dominicais do Município e, por conseguinte, doado à IGREJA EVANGELlCA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO, inscrita sob o CNPJ nO 10.632.404/0001-51, representada legalmente pelo Pastor AIL TON JOSÉ ALVES, inscrito sob o RG n° 1.116.346 SDS-PE, a área a ser desmembrada da Quadra do Equipamento Comunitário do Loteamento Ismael Vasconcelos, com 455,42m2 (quatrocentos e cinquenta e cinco metros e quarenta e dois centímetros quadrados), localizado no Loteamento Ismael Vasconcelos, Lote nO01, Quadra 18, situada às Margens da Rodovia-PE, 089, Zona Urbana do Município de Timbaúba, apresentado os seguintes limites e confrontações, conforme memorial descritivo: "FRENTE: Medindo 15,00M (quinze metros), limita-se com a rua Projetada 12 do Loteamento Ismael Vasconcelos. FUNDOS: Medindo 14,88M (quatorze metros e oitenta e oito centímetros), limita-se com o Lote nO02 da Quadra 18 do Loteamento Ismael Vasconcelos. L. DIREITO: Medindo 30,57M (trinta metros e cinquenta e sete centímetros), limita-se com uma área verde do Loteamento Ismael Vasconcelos. L. ESQUERDO: Medindo 30,40M (trinta metros e quarenta centímetros), limita-se com a Rua Projetada 14 do Loteamento Ismael Vasconcelos" Art. 2° O terreno, cuja doação ora é autorizada, destinar-se-á às instalações de Templo da IGREJA EVANGELlCAASSEMBLÉIA DE DEUS. Art. 3° Da escritura a ser lavrada entre a Prefeitura Municipal de Timbaúba e a IGREJA EVANGELlCA ASSEMBLÉIA DE DEUS, deverá constar obrigatoriamente a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio municipal, caso deixe de cumprir a sua finalidade, livre e desembaraçado de quaisquer Jf~ ônus para -a-PFefeitU1, a., . _,. JL. ~, ~fY -yY'J.Á'!' ~0~ 011:}),) Art. 4° As d~~esas d.ecorrentes da escrituração e registro do imóvel que ora autoriza~oa'Cc61r~r1r or conta da IGREJA .EVANGELlCA ASSEMBLÉIA DE DEUS. ;;f A".,_r,· '" RIJO.Doutor Alcebíodes. 276 - Centro - Timbaúbo - Pernombuco CEP, 55.870-000 Fone! (81)3631.3485 - gobineteprefeito@timbDlJbo.pe.gov.br PREFEITURA DE , TIMBAUBA TRABALHO QUE FAZ A DIFERENÇ_A Art. 5° A entidade adquirente do imóvel objeto da presente doação fica impedida, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar do registro da escritura pública . , I de doação, de vender, promoter vender ou ceder seus direitos sobre o rmove.. Art. 6 0 Esta iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Timbaúba - PE, 18 de março de 2021. C?;; _;:::> ----~~~ MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE PREFEITO Ruo. DQutor Alcebíodes, 276 - Centro - TimbaObo - Pernambuco CEP, 55.870-000 Fone: l87} 3631,3485 - 90bineteprefeito@timbauba.pe.gov.br PREFEITURA DE , TIMBA,UBA JUSTIFICATIVA Timbaúba (PE), 19 de março de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Incluso, estamos encaminhando às Vossas Excelências, Projeto de Lei, via do qual procura este Executivo Municipal a necessária autorização para ceder por doação o imóvel público, à ASSEMBLÉIA DE DEUS, localizada no Loteamento Ismael Vasconcelos, situado as margens da Rodovia PE, 089, Zona Urbana do Município de Timbaúba/PE. Esclarecemos que a área de terra a ser doada é de propriedade desta municipalidade, matriculada sob nO9012, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Timbaúba/PE, localizando-se no Lote n° 01, Quadra 18, Loteamento Ismael Vasconcelos, com 455,42m2 (quatrocentos e cinquenta e cinco metros e quarenta e dois centímetros quadrados), o qual será destinado a realização de cultos e eventuais ações sociais. Ressaltamos que os moradores daquela localidade deixam de participar de cultos e outros eventos das Igrejas pela distância existente entre o Tempo mais próximo e o referido local. Assim, a entidade em questão, através de seu Pastor, solicitou a doação de um lote naquela localidade, justamente para aproximar seus moradores dos serviços religiosos que tanto necessita o ser humano para o seu aprimoramento moral e espiritual, que por conseguinte, aprimora a convivência dentre os cidadãos contribuindo para a manutenção da paz social em favor do interesse público. Isto posto, levando em conta que o projeto beneficia uma grande parcela de nossa população, resta-nos esperar o beneplácito dessa Egrégia Câmara de Vereadores para que a matéria seja convertida em Lei, quando subscrevemo-nos com real e distinta consideração. Atenciosamente, ~ ~- MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito Ruo. Doutor Alcebíades, 276 - Centro ~Timbaúbo - Pernambuco CEP:55.870-000 Fone: (81) 3631.3485 - gobíneteprefeito@fimbaubo.pe.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n" 010/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que " Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a doar, com encargo, imóvel que menciona à IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO, e dá outras providencias". o Poder Executivo, revestido de suas atribuições regimentais e legais, propõe o Projeto de Lei n° 010/2021, em epígrafe, que, lido no expediente da Sessão Ordinária do dia 14 do mês de abril de 2021, na forma regimental, veio a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO. Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do projeto de lei em estudo, em vista de ser o Poder Executivo legitimado à sua proposição. O Projeto de Lei em Mesa observa o que estabelece o § 4°, do ~ art. 17, da Lei 8.666/93, sendo, portanto, legal e constitucional. Esta Relatoria, acompanhada pel demais m mbros da Comissão, opina pela aprovação do Projeto de ei n? 010/2021 em estudo. É o PARECER. Presidente Sala das Comissões da Câmar de abril de 2021. an el Gouveia Ferreira Lima Membro Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000· CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com