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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desafetar e a doar, com encargo, imóvel que menciona à IGREJA EVANGELlCA ASSEMBLE~ DE DEUS EM PERNAMBUCO, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNiCíPIO DE TIMBAÚBA, no uso de suas atribuições
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PREFEITURA DE ,
TIMBAUBA
TRABALHO QUE FAZ ••DIFERENÇA
PROJETO DE LEI nO J O /2021
Autoriza o Poder Executivo a
desafetar e a doar, com
encargo, imóvel que menciona
à IGREJA EVANGELlCA
ASSEMBLE~ DE DEUS EM
PERNAMBUCO, e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNiCíPIO DE TIMBAÚBA, no uso de suas atribuições,
submete o presente projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de
Timbaúba:
Art. 1° Fica transferida para a categoria de bens dominicais do Município e, por
conseguinte, doado à IGREJA EVANGELlCA ASSEMBLEIA DE DEUS EM
PERNAMBUCO, inscrita sob o CNPJ nO 10.632.404/0001-51, representada
legalmente pelo Pastor AIL TON JOSÉ ALVES, inscrito sob o RG n° 1.116.346
SDS-PE, a área a ser desmembrada da Quadra do Equipamento Comunitário
do Loteamento Ismael Vasconcelos, com 455,42m2 (quatrocentos e cinquenta
e cinco metros e quarenta e dois centímetros quadrados), localizado no
Loteamento Ismael Vasconcelos, Lote nO01, Quadra 18, situada às Margens
da Rodovia-PE, 089, Zona Urbana do Município de Timbaúba, apresentado os
seguintes limites e confrontações, conforme memorial descritivo:
"FRENTE: Medindo 15,00M (quinze metros), limita-se com a rua Projetada 12
do Loteamento Ismael Vasconcelos. FUNDOS: Medindo 14,88M (quatorze
metros e oitenta e oito centímetros), limita-se com o Lote nO02 da Quadra 18
do Loteamento Ismael Vasconcelos. L. DIREITO: Medindo 30,57M (trinta
metros e cinquenta e sete centímetros), limita-se com uma área verde do
Loteamento Ismael Vasconcelos. L. ESQUERDO: Medindo 30,40M (trinta
metros e quarenta centímetros), limita-se com a Rua Projetada 14 do
Loteamento Ismael Vasconcelos"
Art. 2° O terreno, cuja doação ora é autorizada, destinar-se-á às instalações de
Templo da IGREJA EVANGELlCAASSEMBLÉIA DE DEUS.
Art. 3° Da escritura a ser lavrada entre a Prefeitura Municipal de Timbaúba e a
IGREJA EVANGELlCA ASSEMBLÉIA DE DEUS, deverá constar
obrigatoriamente a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio municipal,
caso deixe de cumprir a sua finalidade, livre e desembaraçado de quaisquer Jf~
ônus para -a-PFefeitU1, a., . _,. JL. ~,
~fY -yY'J.Á'!' ~0~ 011:}),)
Art. 4° As d~~esas d.ecorrentes da escrituração e registro do imóvel que ora
autoriza~oa'Cc61r~r1r or conta da IGREJA .EVANGELlCA ASSEMBLÉIA DE
DEUS. ;;f A".,_r,· '"
RIJO.Doutor Alcebíodes. 276 - Centro - Timbaúbo - Pernombuco CEP, 55.870-000
Fone! (81)3631.3485 - gobineteprefeito@timbDlJbo.pe.gov.br
PREFEITURA DE ,
TIMBAUBA
TRABALHO QUE FAZ A DIFERENÇ_A
Art. 5° A entidade adquirente do imóvel objeto da presente doação fica
impedida, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar do registro da escritura
pública . , I de doação, de vender, promoter vender ou ceder seus direitos sobre o
rmove..
Art. 6
0
Esta iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Timbaúba - PE, 18 de março de 2021.
C?;; _;:::>
----~~~
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
PREFEITO
Ruo. DQutor Alcebíodes, 276 - Centro - TimbaObo - Pernambuco CEP, 55.870-000
Fone: l87} 3631,3485 - 90bineteprefeito@timbauba.pe.gov.br
PREFEITURA DE ,
TIMBA,UBA
JUSTIFICATIVA
Timbaúba (PE), 19 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Incluso, estamos encaminhando às Vossas Excelências, Projeto de Lei,
via do qual procura este Executivo Municipal a necessária autorização para
ceder por doação o imóvel público, à ASSEMBLÉIA DE DEUS, localizada no
Loteamento Ismael Vasconcelos, situado as margens da Rodovia PE, 089,
Zona Urbana do Município de Timbaúba/PE.
Esclarecemos que a área de terra a ser doada é de propriedade desta
municipalidade, matriculada sob nO9012, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Timbaúba/PE, localizando-se no Lote n° 01, Quadra 18,
Loteamento Ismael Vasconcelos, com 455,42m2 (quatrocentos e cinquenta e
cinco metros e quarenta e dois centímetros quadrados), o qual será destinado
a realização de cultos e eventuais ações sociais.
Ressaltamos que os moradores daquela localidade deixam de participar
de cultos e outros eventos das Igrejas pela distância existente entre o Tempo
mais próximo e o referido local.
Assim, a entidade em questão, através de seu Pastor, solicitou a doação
de um lote naquela localidade, justamente para aproximar seus moradores dos
serviços religiosos que tanto necessita o ser humano para o seu
aprimoramento moral e espiritual, que por conseguinte, aprimora a convivência
dentre os cidadãos contribuindo para a manutenção da paz social em favor do
interesse público.
Isto posto, levando em conta que o projeto beneficia uma grande parcela
de nossa população, resta-nos esperar o beneplácito dessa Egrégia Câmara
de Vereadores para que a matéria seja convertida em Lei, quando
subscrevemo-nos com real e distinta consideração.
Atenciosamente,
~ ~-
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito
Ruo. Doutor Alcebíades, 276 - Centro ~Timbaúbo - Pernambuco CEP:55.870-000
Fone: (81) 3631.3485 - gobíneteprefeito@fimbaubo.pe.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara
Municipal de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n" 010/2021, de autoria
do Poder Executivo Municipal, que " Autoriza o Poder Executivo a
desafetar e a doar, com encargo, imóvel que menciona à IGREJA
EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO, e dá
outras providencias".
o Poder Executivo, revestido de suas atribuições regimentais e
legais, propõe o Projeto de Lei n° 010/2021, em epígrafe, que, lido no
expediente da Sessão Ordinária do dia 14 do mês de abril de 2021, na
forma regimental, veio a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ
FEITO O RELATÓRIO.
Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do
projeto de lei em estudo, em vista de ser o Poder Executivo legitimado à
sua proposição.
O Projeto de Lei em Mesa observa o que estabelece o § 4°, do ~
art. 17, da Lei 8.666/93, sendo, portanto, legal e constitucional.
Esta Relatoria, acompanhada pel demais m mbros da
Comissão, opina pela aprovação do Projeto de ei n? 010/2021 em estudo. É o PARECER.
Presidente
Sala das Comissões da Câmar
de abril de 2021.
an el Gouveia Ferreira Lima
Membro
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000· CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com

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