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materia nº 121/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaIndica a implantação do Programa de Distribuição de Kits de Higiene Pessoal aos alunos da rede municipal de ensino.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA - PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
EMENTA -Indica ao Exmo. Sr. Prefeito do 
Municlpio de Timbaúba a implantação do 
Programa de Distribuição de Kits de 
Higiene Pessoal aos alunos da rede 
municipal de ensino. 
INDICAÇÃO N°.A2d. /2025 
O VEREADOR TARCISIO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, com fundamento no que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, 
respeitosamente, apresentar a seguinte: 
INDICAÇÃO 
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Timbaúba, a necessidade 
de implantação de um PROGRAMA PERMANENTE DE DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE HIGIENE 
PESSOAL destinados aos alunos matriculados nas ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE 
ENSINO, com o objetivo de promover a saúde, o bem-estar e a valorização da dignidade dos estudantes, 
especialmente nas ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como finalidade estimular hábitos saudáveis de higiene e 
autocuidado entre os alunos, contribuindo diretamente para a melhoria da saúde e da autoestima das 
crianças e adolescentes atendidos pela rede pública municipal. 
É sabido que a falta de acesso a produtos básicos de higiene pessoal pode impactar 
negativamente a saúde e até o rendimento escolar, causando desconforto, constrangimento e, em alguns 
casos, evasão escolar. 
A medida, portanto, além de possuir caráter educativo e social, reforça o compromisso 
do Poder Público com a promoção da cidadania e da inclusão social, sendo uma ação simples, de 
grande impacto humano e pedagógico. 
O kit de higiene pessoal poderá conter itens básicos como: 
• Shampoo e condicionador; 
• Sabonete; 
• Desodorante; 
• Pasta e escova de dentes; 
• Fio dental e antisséptico bucal; 
• Creme para cabelo e cotonetes. 
Rua Tenente João Gomes, nº 10 Centro -Tlmbaúba-PE, CEP: 55870-070, 
CNPJ: 11.293.248/0001-04. Fone: (81) 3631-0077, E-mall: camaramun.timbauba@outlook.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA - PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
Esses produtos garantem condições de higiene adequadas durante o período de 
permanência nas escolas, especialmente nas UNIDADES DE TEMPO INTEGRAL, que demandam 
maior permanência dos alunos no ambiente escolar. 
A iniciativa também se alinha às políticas públicas de SAÚDE PREVENTIVA, 
EDUCAÇAO SANITARIA E BEM-ESTAR ESTUDANTIL, além de representar uma importante ação de 
equidade social, garantindo aos alunos em situação de vulnerabilidade acesso digno a produtos de 
higiene. 
Diante do exposto, SOLICITA-SE AO EXCELENT(SSIMO SENHOR PREFEITO que 
viabilize, através das Secretarias de Educação e de Saúde, a implantação e manutenção deste 
programa, estendendo-o a todas as unidades de ensino da rede municipal. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Timbaúba, 13 de novembro de 2025. 
~~du,3~ TARCÍSIO BATISTA DA SILVA 
Vereador 
Câmara Municipal de Timbaúba - PE 
Rua Tenente João Gomes, nº 10 Centro -Tlmbaúba-PE, CEP: 55870-070, 
CNPJ: 11.293.248/0001-04 - Fone: (81) 3631-0077, E-mall: camaramun.tlmbauba@outlook.com 

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