| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Indica a implantação do Programa de Distribuição de Kits de Higiene Pessoal aos alunos da rede municipal de ensino. |
| native_id | 1084 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA - PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA EMENTA -Indica ao Exmo. Sr. Prefeito do Municlpio de Timbaúba a implantação do Programa de Distribuição de Kits de Higiene Pessoal aos alunos da rede municipal de ensino. INDICAÇÃO N°.A2d. /2025 O VEREADOR TARCISIO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte: INDICAÇÃO Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Timbaúba, a necessidade de implantação de um PROGRAMA PERMANENTE DE DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE HIGIENE PESSOAL destinados aos alunos matriculados nas ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, com o objetivo de promover a saúde, o bem-estar e a valorização da dignidade dos estudantes, especialmente nas ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como finalidade estimular hábitos saudáveis de higiene e autocuidado entre os alunos, contribuindo diretamente para a melhoria da saúde e da autoestima das crianças e adolescentes atendidos pela rede pública municipal. É sabido que a falta de acesso a produtos básicos de higiene pessoal pode impactar negativamente a saúde e até o rendimento escolar, causando desconforto, constrangimento e, em alguns casos, evasão escolar. A medida, portanto, além de possuir caráter educativo e social, reforça o compromisso do Poder Público com a promoção da cidadania e da inclusão social, sendo uma ação simples, de grande impacto humano e pedagógico. O kit de higiene pessoal poderá conter itens básicos como: • Shampoo e condicionador; • Sabonete; • Desodorante; • Pasta e escova de dentes; • Fio dental e antisséptico bucal; • Creme para cabelo e cotonetes. Rua Tenente João Gomes, nº 10 Centro -Tlmbaúba-PE, CEP: 55870-070, CNPJ: 11.293.248/0001-04. Fone: (81) 3631-0077, E-mall: camaramun.timbauba@outlook.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA - PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Esses produtos garantem condições de higiene adequadas durante o período de permanência nas escolas, especialmente nas UNIDADES DE TEMPO INTEGRAL, que demandam maior permanência dos alunos no ambiente escolar. A iniciativa também se alinha às políticas públicas de SAÚDE PREVENTIVA, EDUCAÇAO SANITARIA E BEM-ESTAR ESTUDANTIL, além de representar uma importante ação de equidade social, garantindo aos alunos em situação de vulnerabilidade acesso digno a produtos de higiene. Diante do exposto, SOLICITA-SE AO EXCELENT(SSIMO SENHOR PREFEITO que viabilize, através das Secretarias de Educação e de Saúde, a implantação e manutenção deste programa, estendendo-o a todas as unidades de ensino da rede municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Timbaúba, 13 de novembro de 2025. ~~du,3~ TARCÍSIO BATISTA DA SILVA Vereador Câmara Municipal de Timbaúba - PE Rua Tenente João Gomes, nº 10 Centro -Tlmbaúba-PE, CEP: 55870-070, CNPJ: 11.293.248/0001-04 - Fone: (81) 3631-0077, E-mall: camaramun.tlmbauba@outlook.com