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materia nº 124/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaIndica o envio de projeto de lei à Câmara Municipal que atualize, modernize e dê nova redação à Lei nº 2563/2006, dispondo sobre a organização, estrutura, atribuições, ingresso, regime disciplinar, evolução funcional e demais dispositivos relativos à Guarda Civil Municipal de Timbaúba-GCM, bem como institui o auxílio para aquisição de uniforme, adequando a legislação municipal às normas federais e diretrizes nacionais de segurança pública.
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' . CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
INDICAÇÃO N~/2025 
Autor: Vereador Lulz Apoltnérlo Neto 
Destlnatérto: Prefeito Municipal de Tlmbaúba / Secretaria Municipal de Defesa Social 
Senhora Presidente, 
EMENTA 
Indica ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal o envio à Câmara Municipal 
do Projeto de Lei que atualiza, 
moderniza e dá nova redação à Lei nº 
2.563/2006, dispondo sobre a 
organização, estrutura, atribuições, 
ingresso, regime disciplinar, evolução 
funcional e demais dispositivos relativos 
à Guarda Civil Municipal de Timbaúba -
GCM, bem como institui o Auxílio para 
Aquisição de Uniforme, adequando a 
legislação municipal às normas federais 
e diretrizes nacionais de segurança 
pública. 
O Vereador Luiz Apolinário Neto, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa, vem, após ouvido o Plenário, indicar 
que seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Timbaúba o Projeto de Lei anexo, cuja 
finalidade é promover a completa atualização e reestruturação da legislação que rege a 
Guarda Civil Municipal de Timbaúba - GCM, atualmente disciplinada pela Lei nº 2.563/2006. 
A proposta contempla: 
• Adequação integral ao Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 
13.022/2014 ); 
• Atualização das normas referentes ao porte e uso de arma de fogo, conforme Estatuto 
do Desarmamento e o julgamento da ADI nº 5948 (STF); 
• Reestruturação da carreira, ingresso, progressão, estágio probatório, avaliação 
funcional e regime disciplinar; 
• Criação das Divisões Operacional, Administrativa e Assistencial; 
• Modernização das competências e atribuições; 
• Instituição do Auxílio para Aquisição de Uniforme, garantindo maior padronização e 
proteção individual; 
• Adequação da formação e capacitação às diretrizes da SENASP e ao Sistema Único 
de Segurança Pública - SUSP. 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077 
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04-E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com 
JUSTIFICATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
A Guarda Civil Municipal de Tlmbaúba desempenha papel fundamental na proteção 
do patrimônio público, apoio às políticas sociais, escolar, ambiental e de segurança 
comunitária. Contudo, sua regulamentação atual, contida na Lei Municipal nº 2.563/2006, não 
acompanha mais a realidade normativa, operacional e institucional exigida pelo cenário 
nacional de segurança pública. 
Desde a edição da lei municipal, Importantes marcos legais foram instituídos, entre 
eles: 
1. Lei Federal nº 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais 
Estabeleceu nonnas gerais e padronização mínima obrigatória sobre: 
• formação, capacitação e aperfeiçoamento; 
• estrutura organizacional e hierarquia; 
• princípios de atuação; 
• direitos e deveres; 
• uso progressivo da força; 
• competências preventivas e comunitárias. 
2. Lei Federal nº 13.675/2018 - Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) 
Integra formalmente as Guardas Municipais ao sistema nacional de segurança pública, 
ampliando responsabilidades, exigências técnicas e padrões de atuação. 
3. ADI nº 5948 - Supremo Tribunal Federal (2022) 
O STF reconheceu a possibilidade constitucional do porte de armas pelos Guardas Municipais, 
consolidando sua posição como agentes de segurança de caráter permanente. 
Esse entendimento reforça a necessidade de adequação da lei local para garantir segurança 
jurídica e operacional. 
4. Diretrizes da SENASP / Matriz Curricular Nacional 
Estabelecem parâmetros obrigatórios para formação básica, continuada e 
especializada, exigindo que a legislação municipal esteja alinhada às normas técnicas 
federais. 
5. Necessidade de padronização e proteção individual 
A instituição do Auxílio para Aquisição de Uniforme encontra fundamento: 
• Art. 7°, XXII da Constituição Federal - fornecimento de equipamentos de proteção; 
• NR-06 (EPI) - permite a adoção de mecanismos indiretos de provimento de 
equipamentos; 
• Princípios da eficiência e razoabilidade (art. 37, caput, CF); 
• Segurança do trabalho e integridade física do servidor. 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Tlmbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077 
CEP: 55870-000 • CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.tlmbauba@outlook.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
Essa medida corrige lacunas, valorize o servidor, aumenta a padronização e melhora a 
qualidade da atividade operacional. 
6. Atuallz:açlo estrutural e funcional 
A modernização proposta: 
• reorganiza a carreira; 
• define progressões claras; 
• estabelece critérios objetivos de avaliação; 
• fortalece a disciplina e hierarquia; 
• promove capacitação contínua. 
Tais avanços contribuem diretamente para uma Guarda mais preparada, eficiente, 
valorizada e alinhada ao modelo nacional de segurança pública. 
Além disso, a atualização legislativa evita risco jurídico, moderniza o regime jurídico do 
efetivo e melhora a prestação do serviço à sociedade. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
A presente Indicação apoia-se juridicamente nos seguintes dispositivos: 
1. Constituição Federal 
• Art. 30, 1 e li - Competência municipal para legislar sobre interesse local e suplementar 
legislação federal. 
• Art. 144, § 8º - Autoriza a criação e organização de Guardas Municipais. 
• Art. 37 - Princípios da administração pública. 
• Art. 7º, XXII - Direito ao fornecimento de equipamentos de proteção. 
• Art. 1º, Ili - Dignidade da pessoa humana (condições adequadas ao servidor público). 
2. Lei Federal nº 13.022/2014- Estatuto Geral das Guardas Municipais 
Normas obrigatórias sobre organização, princípios de atuação, uso da força, formação, 
hierarquia, competências e direitos. 
3. Lei Federal nº 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento 
• Art. 6°, Ili - Porte de arma para Guardas Municipais. 
4. ADI nº 5948 (STF, 2022) 
Reconhece a constitucionalidade do porte e consolida a natureza de órgão permanente de 
segurança pública municipal. 
5. Lei Federal nº 13.675/2018 - SUSP 
Integra as Guardas Municipais ao sistema nacional de segurança pública e estabelece 
padrões e diretrizes. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
6. Decreto Federal nº 9.508/2018 
Reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos - aplicável ao 
ingresso na GCM. 
7. Nonnas da SENASP e Matriz Curricular Nacional 
Base obrigatória para formação inicial, continuada e especializada dos Guardas. 
8. Doutrina de Direito Administrativo 
O município pode instituir auxílios funcionais específicos, conforme: 
• Maria Sytvia Zanella Di Pietro - permissibilidade de vantagens funcionais para 
servidores. 
• Hely Lopes Meirelles - prerrogativa municipal para disciplinar seus órgãos e carreiras. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, indica-se formalmente que o Poder Executivo encaminhe à Câmara 
Municipal o Projeto de Lei anexo, assegurando: 
• atualização legal; 
• fortalecimento institucional; 
• melhoria das condições de trabalho; 
• valorização profissional; 
• modernização da estrutura da Guarda Civil Municipal de Timbaúba 
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025. 
LUIZ 
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Lulz Apolinário Neto 
Vereador-CAmara Municipal de Timbaúba 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077 
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04- E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com 

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