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materia nº 126/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaSolicita a construção de uma praça destinada aos motociclistas e integrandtes dos moto clubes de timbaúba, a ser implantada nas mediações do pátio da estação.
native_id1089

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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
INDICAÇÃO Nº JJ.fu_12025 
Autor: Vereador Lulz Apollnério Neto 
Destinat6rto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Timbaúba - PE, com 
cópia: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 
Ementa: Solicita a construção de 
uma praça destinada aos 
motociclistas e Integrantes dos moto 
clubes de Timbaúba, a ser 
Implantada nas imediações do Pátio 
da Estação, próximo à nova praça, 
em frente à Andravel. 
Senhora Presidente, Senhores Vereadores, 
O Vereador Lulz Apolinário Neto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
submete à apreciação desta Casa Legislativa a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Poder 
Executivo Municipal que seja viabilizada a construção de uma praça destinada aos 
motociclistas de Timbaúba, de modo a constituir um espaço de convivência, integração 
social e lazer para aqueles que integram os moto-clubes locais. 
A proposta é que o referido equipamento público seja implantado nas imediações do 
Pátio da Estação, nas proximidades da nova praça, em frente à Andravel, local 
estrategicamente situado e de fácil acesso, favorecendo a utilização segura e organizada 
pelos praticantes do motociclismo e simpatizantes dessa cultura. 
Justificativa 
A construção de uma praça específica para motociclistas atende ao interesse público 
local, promovendo convivência saudável, turismo de experiências, fortalecimento 
cultural e organização dos encontros motociclísticos que já ocorrem de forma espontânea 
na cidade. Espaços públicos bem estruturados reduzem a ocorrência de aglomerações 
desordenadas, ampliam a segurança e contribuem para o desenvolvimento urbano planejado. 
Além disso, o motociclismo, por meio dos moto-clubes, cumpre relevante função 
social, realizando campanhas beneficentes, ações solidárias e promovendo eventos que 
movimentam a economia criativa do município. Assim, oferecer um espaço adequado 
representa reconhecimento institucional e incentivo a atividades comunitárias. 
Sob o ponto de vista jurídico, o pedido encontra amparo: 
• No art. 30, 1 e VIII, da Constituição Federal, que atribui ao Município competência 
para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inclusive os relacionados 
ao ordenamento territorial e uso socialmente adequado dos espaços urbanos. 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro-Tlmbaúba•PE, Fone: (81) 3631:õÕ'77°or, 
CEP: 55870-000 • CNPJ: 11.293.248/0001-04- E-mail: camaramun.tlmbauba@outlook.com Y., ~ \ ~ 
J~. º'~~ 
• CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
• No art. 182 da Constituição Federal, que determina que a pof ftica de 
desenvolvimento urbano deve garantir o bem-estar dos habitantes e a função social 
da cidade. 
• Na Lei Orglnfca Munlclpal, que estabelece como dever do Poder Público promover 
infraestrutura urbana, espaços de lazer, cultura e convivência comunitária. 
• No principio da dignidade da pessoa humana (art. 1°, Ili, da CF). que também 
fundamenta a criação de ambientes que promovam integração social, lazer e 
segurança. 
Dessa forma, a criação desta praça atenderá a direitos coletivos, incentivará práticas 
comunitárias, promoverá inclusão e organização dos encontros, além de valorizar uma cultura 
que já faz parte da identidade timbaubense. 
Diante do exposto, solicita-se o total acatamento da presente Indicação, com vistas 
a beneficiar os motociclistas e a coletividade timbaubense. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tlmbaúba, 10 de dezembro de 2025. 
L U I Z Assinado digitalmente por LUIZ 
APOLINARIO NETO:06526048463 
NO: C=BR, O=ICP-Braai, OU= 
Ap O LI NAR 1 º
Secretaria da Receita Federal do Brasíl 
• RFB, OU-RFB e-CPF A3. OU=AC 
SERASA RFB, OU,.08598360000149, 
NETO ·06526 ~t~~~~º~:~~8463 • Raz.1o: Eu 100 o autor deste documento 
048463 Localizaçlo: 
Data: 2025.12.10 09:17:41-03'00' 
Foxh PDF Reader Ve~o: 2025.2.0 
Luiz Apolinário Neto 
Vereador do Município de Timbaúba - PE 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba•PE, Fone: (81) 3631•0077 
CEP: 55870-000 • CNPJ: 11.293.248/0001-04- E-mail: camaramun.tlmbauba@outlook.com 

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