| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Solicita o pagamento do terço de ferias e a regularização do repasse do cofinanciamento do programa previne brasil aos profissionais da saúde. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA ---~ PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA INDICAÇÃO ~2025 Autor: Vereador Luiz Apollnérlo Neto Destlnat6rto: Prefeito Municipal de Tlmbaúba / Secretaria Municipal de Saúde Justificativa: Senhor Prefeito, Ementa: Solicita ao Poder Executivo Municipal o pagamento do terço constitucional de férias e a regularização do repasse do cofinanclamento do Programa Previne Brasil referente aos agentes de saúde, profissionais de enfermagem, médicos, dentistas, auxiliares de serviços de saúde bucal e técnicos de enfermagem, pendentes desde 2023. Os profissionais que atuam no âmbito da saúde municipal desempenham atividades essenciais para a população, garantindo atendimento de qualidade, prevenção de doenças e acompanhamento contínuo da saúde comunitária. Entre eles, destacam-se os agentes comunitários de saúde, médicos, enfermeiros, dentistas, auxiliares de serviços de saúde bucal e técnicos de enfermagem, cuja dedicação direta ao serviço público merece reconhecimento e respeito. É de conhecimento que os servidores têm direito ao terço constitucional de férias, conforme art. 7°, XVII, da Constituição Federal, o qual garante remuneração adicional correspondente a 1/3 do salário durante o período de férias. Ademais, o Programa Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979/2019 do Ministério da Saúde, prevê repasses de cofinanciamento para o custeio dos serviços prestados por esses profissionais, direito este que não vem sendo regularmente cumprido desde 2023. O atraso no repasse do cofinanciamento prejudica diretamente a valorização desses profissionais, comprometendo a motivação e o desempenho das atividades essenciais à saúde da população. Ressalta-se que o benefício do Previne Brasil não se limita aos agentes comunitários, abrangendo também médicos, enfermeiros, dentistas, auxiliares de serviços de saúde bucal e técnicos de enfermagem, todos incluídos na estratégia de atenção básica municipal. Diante do exposto, solicitamos respeitosamente a Vossa Excelência que adote as medidas necessárias para: 1. Regularizar o pagamento do terço de férias de todos os profissionais de saúde mencionados; ~ Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Tlmbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077~ \ !).5 CEP: 55870-000 - CNP J: 11.293.248/0001-04 - E-mail: ca maramu n. tlmbauba@outlook.com ~ CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA 2. Efetuar os repasses de coflnanclamento do Programa Previne Brasil referentes ao perf odo pendente desde 2023; 3. Garantir que o pagamento seja feito de forma Integral, justa e dentro dos preceitos legais, valorizando os profissionais que prestam serviços Indispensáveis à população de Timbaúba. O cumprimento dessas medidas reforçará o compromisso do Executivo Municipal com a valorização dos servidores de saúde, assegurando direitos constitucionais e o adequado funcionamento do serviço público. Atenciosamente, Sala de sessões, 05 de dezembro de 2025 Lulz Apolinário Neto Vereador - Câmara Municipal de Timbaúba Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Tlmbaúba-PE, Fone: (81) 3631--0077 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.tlmbauba@outlook.com