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materia nº 128/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaSolicita o pagamento do terço de ferias e a regularização do repasse do cofinanciamento do programa previne brasil aos profissionais da saúde.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA ---~ PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
INDICAÇÃO ~2025 
Autor: Vereador Luiz Apollnérlo Neto 
Destlnat6rto: Prefeito Municipal de Tlmbaúba / Secretaria Municipal de Saúde 
Justificativa: 
Senhor Prefeito, 
Ementa: Solicita ao Poder Executivo 
Municipal o pagamento do terço 
constitucional de férias e a 
regularização do repasse do 
cofinanclamento do Programa 
Previne Brasil referente aos agentes 
de saúde, profissionais de 
enfermagem, médicos, dentistas, 
auxiliares de serviços de saúde bucal 
e técnicos de enfermagem, 
pendentes desde 2023. 
Os profissionais que atuam no âmbito da saúde municipal desempenham atividades 
essenciais para a população, garantindo atendimento de qualidade, prevenção de doenças e 
acompanhamento contínuo da saúde comunitária. Entre eles, destacam-se os agentes 
comunitários de saúde, médicos, enfermeiros, dentistas, auxiliares de serviços de saúde bucal 
e técnicos de enfermagem, cuja dedicação direta ao serviço público merece reconhecimento e 
respeito. 
É de conhecimento que os servidores têm direito ao terço constitucional de férias, 
conforme art. 7°, XVII, da Constituição Federal, o qual garante remuneração adicional 
correspondente a 1/3 do salário durante o período de férias. Ademais, o Programa Previne 
Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979/2019 do Ministério da Saúde, prevê repasses de 
cofinanciamento para o custeio dos serviços prestados por esses profissionais, direito este que 
não vem sendo regularmente cumprido desde 2023. 
O atraso no repasse do cofinanciamento prejudica diretamente a valorização desses 
profissionais, comprometendo a motivação e o desempenho das atividades essenciais à saúde 
da população. Ressalta-se que o benefício do Previne Brasil não se limita aos agentes 
comunitários, abrangendo também médicos, enfermeiros, dentistas, auxiliares de serviços de 
saúde bucal e técnicos de enfermagem, todos incluídos na estratégia de atenção básica 
municipal. 
Diante do exposto, solicitamos respeitosamente a Vossa Excelência que adote as medidas 
necessárias para: 
1. Regularizar o pagamento do terço de férias de todos os profissionais de saúde 
mencionados; ~ 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Tlmbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077~ \ !).5 
CEP: 55870-000 - CNP J: 11.293.248/0001-04 - E-mail: ca maramu n. tlmbauba@outlook.com ~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
2. Efetuar os repasses de coflnanclamento do Programa Previne Brasil referentes ao 
perf odo pendente desde 2023; 
3. Garantir que o pagamento seja feito de forma Integral, justa e dentro dos preceitos legais, 
valorizando os profissionais que prestam serviços Indispensáveis à população de 
Timbaúba. 
O cumprimento dessas medidas reforçará o compromisso do Executivo Municipal com a 
valorização dos servidores de saúde, assegurando direitos constitucionais e o adequado 
funcionamento do serviço público. 
Atenciosamente, 
Sala de sessões, 05 de dezembro de 2025 
Lulz Apolinário Neto 
Vereador - Câmara Municipal de Timbaúba 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Tlmbaúba-PE, Fone: (81) 3631--0077 
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.tlmbauba@outlook.com 

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