| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Solicita o reestabelecimento da porcentagem de adicional de insalubridade aos servidores municipais que desempenham funções de limpezas nas praças e espaços públicos |
| native_id | 1092 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA INDICAÇÃO ~/2025 Autor: Vereador Lulz Apolinário Neto Destlnat6rto: Prefeito Municipal de Timbaúba / Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Justificativa: Senhor Prefeito, Ementa: Solicita ao Poder Executivo Municipal o reestabelecimento da porcentagem de adicional de insalubridade aos servidores mun1c1pa1s que desempenham funções de limpezas nas praças e espaços públicos de Timbaúba. Os servidores municipais que atuam na manutenção, limpeza das praças e demais espaços públicos da nossa cidade desempenham funções que, frequentemente, os expõem a agentes nocivos à saúde, como poluição, resíduos sólidos, intempéries, contato com produtos químicos de limpeza e riscos de acidentes. O adicional de insalubridade é um direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde, conforme dispõe o art. 7°, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, que garante a remuneração pelo trabalho insalubre. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CL T), em seus artigos 189 a 192, define que são consideradas insalubres as atividades que exponham o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos, devendo ser remuneradas com o devido adicional, proporcional ao grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo). Nos termos da legislação vigente e considerando a exposição contínua dos servidores municipais que atuam em praças e espaços públicos, faz-se necessária a revisão e o imediato reestabelecimento da porcentagem do adicional de insalubridade anteriormente concedido. Tal medida não apenas assegura o respeito aos direitos trabalhistas, como também valoriza o trabalho desses servidores, promovendo maior motivação e comprometimento no desempenho de suas funções. Diante do exposto, solicito respeitosamente que Vossa Excelência adote as providências cabíveis para que seja restabelecido o percentual correto do adicional de insalubridade para os servidores que atuam nas praças municipais, garantindo a observância da legislação federal e o reconhecimento do valor do serviço público prestado à população de Timbaúba . . n 0;~~5 Atenciosamente, ~v\).~ Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Tlmbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077 ~ CEP: 55870-000. CNPJ: 11.293.248/0001-04- E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com W CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Sala de sessões, 05 de dezembro de 2025 Lulz Apolinário Neto Vereador - Câmara Municipal de Timbaúba Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04- E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com