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materia nº 129/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaSolicita o reestabelecimento da porcentagem de adicional de insalubridade aos servidores municipais que desempenham funções de limpezas nas praças e espaços públicos
native_id1092

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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
INDICAÇÃO ~/2025 
Autor: Vereador Lulz Apolinário Neto 
Destlnat6rto: Prefeito Municipal de Timbaúba / Secretaria Municipal de Administração e 
Recursos Humanos 
Justificativa: 
Senhor Prefeito, 
Ementa: Solicita ao Poder Executivo 
Municipal o reestabelecimento da 
porcentagem de adicional de 
insalubridade aos servidores 
mun1c1pa1s que desempenham 
funções de limpezas nas praças e 
espaços públicos de Timbaúba. 
Os servidores municipais que atuam na manutenção, limpeza das praças e demais 
espaços públicos da nossa cidade desempenham funções que, frequentemente, os expõem a 
agentes nocivos à saúde, como poluição, resíduos sólidos, intempéries, contato com produtos 
químicos de limpeza e riscos de acidentes. 
O adicional de insalubridade é um direito constitucionalmente assegurado aos 
trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde, conforme dispõe o 
art. 7°, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, que garante a remuneração pelo 
trabalho insalubre. 
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CL T), em seus artigos 189 a 192, 
define que são consideradas insalubres as atividades que exponham o trabalhador a agentes 
nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos, devendo ser remuneradas com 
o devido adicional, proporcional ao grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo). 
Nos termos da legislação vigente e considerando a exposição contínua dos servidores 
municipais que atuam em praças e espaços públicos, faz-se necessária a revisão e o imediato 
reestabelecimento da porcentagem do adicional de insalubridade anteriormente concedido. Tal 
medida não apenas assegura o respeito aos direitos trabalhistas, como também valoriza o 
trabalho desses servidores, promovendo maior motivação e comprometimento no desempenho 
de suas funções. 
Diante do exposto, solicito respeitosamente que Vossa Excelência adote as providências 
cabíveis para que seja restabelecido o percentual correto do adicional de insalubridade para os 
servidores que atuam nas praças municipais, garantindo a observância da legislação federal e 
o reconhecimento do valor do serviço público prestado à população de Timbaúba . 
. n 0;~~5 
Atenciosamente, ~v\).~ 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Tlmbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077 ~ 
CEP: 55870-000. CNPJ: 11.293.248/0001-04- E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com W 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
Sala de sessões, 05 de dezembro de 2025 
Lulz Apolinário Neto 
Vereador - Câmara Municipal de Timbaúba 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077 
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04- E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com 

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