| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-04-08 |
| Ementa | ACRESCENTA DESPOSITIVOS À LEI DE Nº 2.864/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 111 |
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PROJETO LEI N° J j I 2021
ACRESCENTA ers=esmvos À
LEI N.o 2.864/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO DO MUNiCíPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, faz
saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que
submete a análise da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de
LEI:
Art. 1~A Lei 2.864 de 26 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"............................................................................
Art. 53.A - O Servidor Público perderá:
I - o vencimento do dia, se não comparecer ao serviço, salvo motivo legal
ou moléstia comprovada;
II - um terço do vencimento do dia, quando comparecer ao serviço com
atraso máximo de meia hora, contabilizado nesse período tanto o tempo
de atraso na entrada como na saída;
111 - um terço do vencimento, durante o afastamento por motivo de prisão
civil, prisão preventiva, pronúncia por crime comum ou denúncia por crime
funcional ou ainda, condenação por crime inafiançável em processo no
qual não haja pronúncia, com direito à diferença, se absolvido;
IV - dois terços do vencimento durante o afastamento decorrente de
condenação por sentença definitiva a pena que não determine ou acarrete
a perda do cargo. "
Art. 2° ~sta lei em vigor na data da sua publicação, ficando revogada::; as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Timbaúba/PE, 08 de Abril de 2021.
-~ c- -------
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Ruo. Doutor Alcebíades, 278- Centro - Timbaúba - Pernambuco CEP, 55.870-000
Fone: {81}3631.3485 - gabineteprefelto@tlmbauba.pe.gov.br
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PREFEITURA DE ,
TIM8AU8A
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor
Vereador(a) Josinaldo Barbosa de Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba.
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia
Casa de Leis, projeto de lei que acrescenta dispositivos à lei n.? 2.864/2013 e
dá outras providências e dá outras providências.
A medida tem por finalidade adequar os dispositivos constantes da lei que
dispôs sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Servidores Públicos
Municipais de Timbaúba, tendo em vista importância do tema para manutenção
da regularidade dos serviços públicos prestados aos timbaubenses.
Tais alterações são essenciais para que os dispositivos alterados passem a
refletir em consonância com os normativos superiores.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, apresentamos o projeto em questão.
Atenciosamente,
-.....__~ ---- ~ -- »>: (' C t- _ ••...
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Rua. Doutor Alcebíades, 27$ - Centro - TimbaObo - Pernambuco CEP: 55.870-000
Fone: {87/ 3531.3485 - gabineteprefeito@tlmbaubo.pe.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE rlMBAÚBA
PERNAMBUCO .
,CASA DR. MANOEL BORliA
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara
Municipal de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n° 013/2021, datado de
08 de abril de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
"Acrescenta dispositivos à Lei n.o 2.864/2013 e da outras providências",
bem assim, sobre o Substitutivo, desta Comissão, a ele apresentado.
o Poder Executivo, revestido de suas atribuições regimentais e
legais, propõe o Projeto de Lei n° 013/2021, em epígrafe, que, lido no
expediente da Sessão Ordinária do dia 14 do mês de abril de 2021, na
forma regimental, veio a esta Comissão para receber parecer.
No âmbito desta Comissão, esta apresenta um Substitutivo.
ESTÁ.FEITO O RELATÓRIO.
Preliminarmente, esta Relataria opina pela admissibilidade do
projeto de lei em estudo, em vista de ser o Poder Executivo legitimado à
sua proposição, bem assim, sobre o Substitutivo a ele apresentado, por ter
esta Comissão legitimidade para tanto.
O Projeto de Lei em Mesa, embora preencha os requisitos de
legalidade e de constitucionalidade, se apresenta com deficiências que
precisam ser corrigidas, em relação a técnica legislativa; daí a apresentação
do Substitutivo, por esta Comissão, objetivando tal correção.
Esta Relatoria, acompanhada pelos demais membros da
Comissão, opina pela aprovação do Projeto de Lei n" 013/2021, em estudo,
com as alterações proporcionadas pelo Substitutivo de sua autoria. É O
PARECER.
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro· Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.c:om
CÂMARA MUNICIPAL DE T/MBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BO~BA
imbaúba, em 22 de
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