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materia nº 5/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaCriação da Comissão Especial. Art. 49, do Regimento Interno. Ética e decoro parlamentar. Análise situacional. Criação do Código de Ética e decoro parlamentar. || N DE ORDEM 007 ||
native_id1114

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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
Timbaúba, 11 de fevereiro de 2026.
Requerimento! nº.00.5/2026.
EMENTA DO REQUERIMENTO. Criação da Comissão Especial. Art. 49,
do Regimento Interno. Ética e decoro parlamentar. Análise situacional.
Criação do Código de Ética e decoro parlamentar.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Marileide Rosendo de Albuquerque, Vereadora pelo Partido Progressista e Presidente
em exercício da Câmara Municipal de Timbaúba, José Bernardo de Farias, Vereador pelo
Partido Socialista Brasileiro e 1º Vice - Presidente em exercício da Câmara Municipal de
Timbaúba, Ronaldo Gomes da Silva, Vereador pelo Partido Progressista e 2º Vice - Presidente
em exercício da Câmara Municipal de Timbaúba, Tarcísio Batista da Silva, Vereador pelo Partido
Socialista Brasileiro e 1º Secretário em exercício da Câmara Municipal de Timbaúba, e, Risalva
Brandão Rodrigues, Vereadora pelo Partido Socialista Brasileiro e 2º Secretária em exercício da
Câmara Municipal de Timbaúba, com fundamento no art. 112, e, art. 49, ambos do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Timbaúba, apresentam para ser objeto de deliberação do
Plenário desta Casa, nos termos do art. 117, inc. VIII, do Regimento Interno, o presente
requerimento destinado a constituição de Comissão Especial para analisar a pertinência da
criação de Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, e, do Código de Ética e Decoro
Parlamentar, devendo ao final do prazo dos trabalhos (30 dias), apresentar suas conclusões, e,
em caso de entendimento firmando pela criação da Comissão Permanente, apresente projeto de
resolução (art. 1082, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timbaúba) para alteração
do Regimento Interno, criando a citada comissão permanente e o respectivo Código de Ética e
—
"RICMT, Art. 112º. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito ao Presidente da Câmara ou por seu
intermédio, sobre qualquer assunto, por Vereador ou Comissão. Parágrafo único - Quanto à competência
para decidi-los, os requerimentos são de duas espécies: | - Sujeitos apenas a despacho do Presidente; || -
Sujeito à deliberação do Plenário.
2 Art. 108. Os projetos elaborados pelas comissões Permanentes ou Especiais, ou pela Mesa em assunto
de sua competência, serão dados à Ordem do dia da sessão seguinte, independentemente do parecer,
salvo requerimento para que seja ouvida outra Comissão, discutido e aprovado pelo Plenário.
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ão lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaubaGDoutlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
Decoro Parlamentar.
Justificativa:
A crescente complexidade da vida política e social exige que os agentes públicos, em
especial os vereadores, ajam com ética, transparência e responsabilidade. A conduta dos
parlamentares dever ser pautada pelos princípios da moralidade, da probidade administrativa,
da legalidade e da defesa do interesse público.
A instituição de uma Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, bem como a
criação de um Código de Ética e Decoro Parlamentar, são instrumentos importantes para
fortalecer a integridade do Poder Legislativo Municipal, promover a transparência e a
responsabilização dos vereadores, e garantir a confiança da população nas instituições
democráticas.
A criação da Comissão Especial se justifica pela necessidade de realizar um estudo
aprofundado sobre a legislação pertinente, as experiências de outros municípios e as
peculiaridades da Câmara Municipal de Timbaúba, a fim de subsidiar a decisão sobre a
conveniência e a oportunidade de instituição da Comissão Permanente de Ética e Decoro
Parlamentar e do respectivo Código de Ética.
Por fim, a comissão especial irá desenvolver seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias,
devendo utilizar das ferramentas regimentais para ao término do prazo elaborar relatório
conclusivo, e, se for o caso, uma proposta de resolução para regulamentar a matéria.
Mesa da Câmara Municipal de Timbaúba (PE), 19 de fevereiro de 2026.
Marileide R$sehdo de Albuquerque
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1º Vice-Presidente
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CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaubaQDoutlook.com
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PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
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2º Vice-Presidente
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1º Secretário
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Risalva Brandão Rodrigues â
2º Secretário
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura
) Centro — Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbauba outlook cor

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