| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Criação da Comissão Especial. Art. 49, do Regimento Interno. Ética e decoro parlamentar. Análise situacional. Criação do Código de Ética e decoro parlamentar. || N DE ORDEM 007 || |
| native_id | 1114 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Timbaúba, 11 de fevereiro de 2026. Requerimento! nº.00.5/2026. EMENTA DO REQUERIMENTO. Criação da Comissão Especial. Art. 49, do Regimento Interno. Ética e decoro parlamentar. Análise situacional. Criação do Código de Ética e decoro parlamentar. Excelentíssimas Senhoras Vereadoras Excelentíssimos Senhores Vereadores Marileide Rosendo de Albuquerque, Vereadora pelo Partido Progressista e Presidente em exercício da Câmara Municipal de Timbaúba, José Bernardo de Farias, Vereador pelo Partido Socialista Brasileiro e 1º Vice - Presidente em exercício da Câmara Municipal de Timbaúba, Ronaldo Gomes da Silva, Vereador pelo Partido Progressista e 2º Vice - Presidente em exercício da Câmara Municipal de Timbaúba, Tarcísio Batista da Silva, Vereador pelo Partido Socialista Brasileiro e 1º Secretário em exercício da Câmara Municipal de Timbaúba, e, Risalva Brandão Rodrigues, Vereadora pelo Partido Socialista Brasileiro e 2º Secretária em exercício da Câmara Municipal de Timbaúba, com fundamento no art. 112, e, art. 49, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timbaúba, apresentam para ser objeto de deliberação do Plenário desta Casa, nos termos do art. 117, inc. VIII, do Regimento Interno, o presente requerimento destinado a constituição de Comissão Especial para analisar a pertinência da criação de Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, e, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, devendo ao final do prazo dos trabalhos (30 dias), apresentar suas conclusões, e, em caso de entendimento firmando pela criação da Comissão Permanente, apresente projeto de resolução (art. 1082, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timbaúba) para alteração do Regimento Interno, criando a citada comissão permanente e o respectivo Código de Ética e — "RICMT, Art. 112º. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto, por Vereador ou Comissão. Parágrafo único - Quanto à competência para decidi-los, os requerimentos são de duas espécies: | - Sujeitos apenas a despacho do Presidente; || - Sujeito à deliberação do Plenário. 2 Art. 108. Os projetos elaborados pelas comissões Permanentes ou Especiais, ou pela Mesa em assunto de sua competência, serão dados à Ordem do dia da sessão seguinte, independentemente do parecer, salvo requerimento para que seja ouvida outra Comissão, discutido e aprovado pelo Plenário. Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ão lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaubaGDoutlook.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Decoro Parlamentar. Justificativa: A crescente complexidade da vida política e social exige que os agentes públicos, em especial os vereadores, ajam com ética, transparência e responsabilidade. A conduta dos parlamentares dever ser pautada pelos princípios da moralidade, da probidade administrativa, da legalidade e da defesa do interesse público. A instituição de uma Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, bem como a criação de um Código de Ética e Decoro Parlamentar, são instrumentos importantes para fortalecer a integridade do Poder Legislativo Municipal, promover a transparência e a responsabilização dos vereadores, e garantir a confiança da população nas instituições democráticas. A criação da Comissão Especial se justifica pela necessidade de realizar um estudo aprofundado sobre a legislação pertinente, as experiências de outros municípios e as peculiaridades da Câmara Municipal de Timbaúba, a fim de subsidiar a decisão sobre a conveniência e a oportunidade de instituição da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar e do respectivo Código de Ética. Por fim, a comissão especial irá desenvolver seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, devendo utilizar das ferramentas regimentais para ao término do prazo elaborar relatório conclusivo, e, se for o caso, uma proposta de resolução para regulamentar a matéria. Mesa da Câmara Municipal de Timbaúba (PE), 19 de fevereiro de 2026. Marileide R$sehdo de Albuquerque esidente ia? gira Sono osé Mie Dj de cia 1º Vice-Presidente Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaubaQDoutlook.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA aldo Gomes ilva 2º Vice-Presidente Concede 1º Secretário “ Risalva Brandão Rodrigues â 2º Secretário Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura ) Centro — Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbauba outlook cor