| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Indica o estudo e Adoção de Medidas para recomposição das perdas inflacionárias dos servidores públicos municipais referentes aos anos de 2020 e 2021. || Nº DE ORDEM 009/2026 || |
| native_id | 1116 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA INDICAÇÃO Nº002/2026 Estudo e Adoção de Medidas para recomposição das perdas inflacionárias dos servidores públicos municipais referentes aos anos de 2020 e 2021. INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Marinaldo Rosendo de Albuquerque, que determine aos Órgãos competentes da Administração Municipal a realização de estudo técnico, financeiro e orçamentário com a finalidade de avaliar a possibilidade de recomposição salarial das perdas inflacionárias acumuladas nos anos de 2020 e 2021, período em que os servidores públicos municipais ficaram sem revisão geral anual em razão das vedações impostas pela Lei Complementar nº 173/2020. JUSTIFICATIVA A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos encontra amparo no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e integra a política de valorização do funcionalismo público municipal, estando prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Município de Timbaúba. Conforme demonstrado recentemente, o Município reconheceu a necessidade de recomposição inflacionária ao encaminhar à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 026/2025, que autorizou a concessão de revisão geral anual no percentual de 5,5%, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, observando a legislação vigente e a capacidade orçamentária do ente público. Entretanto, nos exercícios de 2020 e 2021, os servidores municipais não foram contemplados com qualquer revisão geral anual, em virtude das restrições excepcionais impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, o que ocasionou perda real do poder aquisitivo, diante da inflação acumulada no período. Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun timbaubaDoutlook.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Destaca-se que, no Município de Timbaúba, não há mais a concessão de quinquênios, estando a política remuneratória dos servidores limitada ao PCCV e à revisão geral anual, O que torna ainda mais relevante a discussão sobre a recomposição das perdas inflacionárias não absorvidas nos anos mencionados. Dessa forma, considerando o encerramento das vedações legais e o precedente recente de revisão salarial adotado pela gestão municipal, esta Indicação visa provocar o Executivo a analisar a viabilidade de uma recomposição salarial excepcional, ainda que de forma gradual ou parcelada, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a sustentabilidade das contas públicas. Trata-se de medida que não configura aumento real de remuneração, mas sim reparação de perdas inflacionárias, promovendo justiça, valorização do servidor público e melhoria na prestação dos serviços à população. Plenário Dr. Manoel Borba, em 28 de Janeiro de 2026. Documento assinado digitalmente EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA Data: 28/01/2026 11:21:09-0300 Verifique em https://validar.iti gov.br DD VER. EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timbaú -P| A CEP: SEBO OO Sat Ea ) Centro mbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704 -248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaubaWoutlook.com