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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaIndica o estudo e Adoção de Medidas para recomposição das perdas inflacionárias dos servidores públicos municipais referentes aos anos de 2020 e 2021. || Nº DE ORDEM 009/2026 ||
native_id1116

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
INDICAÇÃO Nº002/2026
Estudo e Adoção de Medidas para
recomposição das perdas
inflacionárias dos servidores públicos
municipais referentes aos anos de
2020 e 2021.
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Marinaldo Rosendo de
Albuquerque, que determine aos Órgãos competentes da Administração Municipal a
realização de estudo técnico, financeiro e orçamentário com a finalidade de avaliar a
possibilidade de recomposição salarial das perdas inflacionárias acumuladas nos anos de
2020 e 2021, período em que os servidores públicos municipais ficaram sem revisão geral
anual em razão das vedações impostas pela Lei Complementar nº 173/2020.
JUSTIFICATIVA
A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos encontra amparo no art.
37, inciso X, da Constituição Federal, e integra a política de valorização do funcionalismo
público municipal, estando prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
do Município de Timbaúba.
Conforme demonstrado recentemente, o Município reconheceu a necessidade de
recomposição inflacionária ao encaminhar à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
026/2025, que autorizou a concessão de revisão geral anual no percentual de 5,5%, com
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, observando a legislação vigente e a
capacidade orçamentária do ente público.
Entretanto, nos exercícios de 2020 e 2021, os servidores municipais não foram
contemplados com qualquer revisão geral anual, em virtude das restrições excepcionais
impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, o que ocasionou perda real do poder
aquisitivo, diante da inflação acumulada no período.
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun timbaubaDoutlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
Destaca-se que, no Município de Timbaúba, não há mais a concessão de quinquênios,
estando a política remuneratória dos servidores limitada ao PCCV e à revisão geral anual,
O que torna ainda mais relevante a discussão sobre a recomposição das perdas
inflacionárias não absorvidas nos anos mencionados.
Dessa forma, considerando o encerramento das vedações legais e o precedente recente
de revisão salarial adotado pela gestão municipal, esta Indicação visa provocar o
Executivo a analisar a viabilidade de uma recomposição salarial excepcional, ainda que
de forma gradual ou parcelada, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
e a sustentabilidade das contas públicas.
Trata-se de medida que não configura aumento real de remuneração, mas sim reparação
de perdas inflacionárias, promovendo justiça, valorização do servidor público e melhoria
na prestação dos serviços à população.
Plenário Dr. Manoel Borba, em 28 de Janeiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA
Data: 28/01/2026 11:21:09-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
DD
VER. EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timbaú -P| A
CEP: SEBO OO Sat Ea ) Centro mbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704
-248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaubaWoutlook.com

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