| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal de Timbaúba–PE a instituição de percentual obrigatório de contratação de artistas locais em todos os eventos promovidos, apoiados ou financiados pelo Município. || Nº DE ORDEM 011/2026 || |
| native_id | 1118 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA INDICAÇÃO Nº 12025 Autor: Vereador Luiz Apolinário Neto ] = Destinatário: Prefeito Municipal de Timbaúba / Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer Ementa: Solicita ao Poder Executivo Municipal de Timbaúba-— PE a instituição de percentual obrigatório de contratação de artistas locais em todos os eventos promovidos, apoiados ou financiados pelo Município. Justificativa: Senhor Prefeito, Os artistas locais desempenham papel fundamental na preservação da identidade cultural, no fortalecimento das tradições populares e no desenvolvimento econômico do município de Timbaúba-PE. Músicos, cantores, bandas, grupos culturais, artistas visuais e demais fazedores de cultura contribuem diretamente para a valorização da cultura timbaubense, levando arte, entretenimento e sentimento de pertencimento à população.E notório que os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público Municipal representam importantes oportunidades de geração de renda, divulgação artística e fortalecimento do setor cultural. No entanto, observa-se que, em diversas ocasiões, os artistas locais não recebem a devida prioridade ou espaço nessas programações, o que limita o acesso aos benefícios econômicos e culturais gerados pelos eventos públicos. A criação de um percentual mínimo obrigatório de artistas locais em todos os eventos promovidos, apoiados ou financiados pelo Município de Timbaúba-PE está em consonância com os princípios constitucionais da valorização da cultura, do incentivo à economia criativa e da promoção do desenvolvimento local sustentável. Tal medida garante maior inclusão dos artistas da cidade, estimula a produção cultural local e fortalece o patrimônio cultural do município. Ressalta-se que a adoção dessa política pública não inviabiliza a contratação de artistas regionais ou nacionais, mas assegura que os talentos locais tenham participação garantida nas programações oficiais, promovendo equilíbrio, justiça cultural e valorização dos profissionais da cidade. Diante do exposto, solicitamos respeitosamente a Vossa Excelência que adote as medidas necessárias para: “Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — TimbaúbasB =P oa) 3688 207 fes | a DS M CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbai E Oa2 26 Georgia da Andrado Barros Ferroira Responsável pelo Protocolo Central CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA tu Instituir percentual mínimo obrigatório de participação de artistas locais em todos os eventos promovidos, apoiados ou financiados pelo Município de Timbaúba-PE; 2. Regulamentar os critérios de contratação, assegurando transparência, igualdade de oportunidades e respeito à diversidade cultural local; 3; Garantir a aplicação contínua dessa política pública, fortalecendo a cultura, a economia criativa e a identidade cultural de Timbaúba-PE. O atendimento desta indicação reafirma o compromisso do Poder Executivo Municipal com a valorização da cultura local, o incentivo aos artistas timbaubenses e a promoção do desenvolvimento cultural e econômico do município. Atenciosamente, Sala de Sessões, 23 de dezembro de 2025 Luiz Apoliná Vereador - Câmara Municipal de Timbaúba Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 E + 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: RE