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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal de Timbaúba–PE a instituição de percentual obrigatório de contratação de artistas locais em todos os eventos promovidos, apoiados ou financiados pelo Município. || Nº DE ORDEM 011/2026 ||
native_id1118

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
INDICAÇÃO Nº 12025
Autor: Vereador Luiz Apolinário Neto ] =
Destinatário: Prefeito Municipal de Timbaúba / Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
Ementa: Solicita ao Poder
Executivo Municipal de Timbaúba-—
PE a instituição de percentual
obrigatório de contratação de
artistas locais em todos os eventos
promovidos, apoiados ou
financiados pelo Município.
Justificativa:
Senhor Prefeito,
Os artistas locais desempenham papel fundamental na preservação da identidade cultural, no
fortalecimento das tradições populares e no desenvolvimento econômico do município de
Timbaúba-PE. Músicos, cantores, bandas, grupos culturais, artistas visuais e demais fazedores
de cultura contribuem diretamente para a valorização da cultura timbaubense, levando arte,
entretenimento e sentimento de pertencimento à população.E notório que os eventos realizados
ou patrocinados pelo Poder Público Municipal representam importantes oportunidades de
geração de renda, divulgação artística e fortalecimento do setor cultural.
No entanto, observa-se que, em diversas ocasiões, os artistas locais não recebem a devida
prioridade ou espaço nessas programações, o que limita o acesso aos benefícios econômicos e
culturais gerados pelos eventos públicos.
A criação de um percentual mínimo obrigatório de artistas locais em todos os eventos
promovidos, apoiados ou financiados pelo Município de Timbaúba-PE está em consonância com
os princípios constitucionais da valorização da cultura, do incentivo à economia criativa e da
promoção do desenvolvimento local sustentável. Tal medida garante maior inclusão dos artistas
da cidade, estimula a produção cultural local e fortalece o patrimônio cultural do município.
Ressalta-se que a adoção dessa política pública não inviabiliza a contratação de artistas
regionais ou nacionais, mas assegura que os talentos locais tenham participação garantida nas
programações oficiais, promovendo equilíbrio, justiça cultural e valorização dos profissionais da
cidade.
Diante do exposto, solicitamos respeitosamente a Vossa Excelência que adote as medidas
necessárias para:
“Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — TimbaúbasB =P oa) 3688 207 fes | a DS M
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbai E
Oa2 26
Georgia da Andrado Barros Ferroira
Responsável pelo Protocolo Central
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
tu Instituir percentual mínimo obrigatório de participação de artistas locais em todos os
eventos promovidos, apoiados ou financiados pelo Município de Timbaúba-PE;
2. Regulamentar os critérios de contratação, assegurando transparência, igualdade de
oportunidades e respeito à diversidade cultural local;
3; Garantir a aplicação contínua dessa política pública, fortalecendo a cultura, a economia
criativa e a identidade cultural de Timbaúba-PE.
O atendimento desta indicação reafirma o compromisso do Poder Executivo Municipal com a
valorização da cultura local, o incentivo aos artistas timbaubenses e a promoção do
desenvolvimento cultural e econômico do município.
Atenciosamente,
Sala de Sessões, 23 de dezembro de 2025
Luiz Apoliná
Vereador - Câmara Municipal de Timbaúba
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10
E + 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: RE

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