CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENTA: PROPOSIÇÃO DE MOÇÃO DE APLAUSO QUE
"REGISTRA VOTO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS
AO DR. JACINTO FERREIRA LIMA FILHO, PELOS 45
(QUARENTA E CINCO) ANOS DE DEDICAÇÃO AO
EXERCÍCIO DA MEDICINA E PELOS RELEVANTES
SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA PE,
POR OCASIÃO DE SUA APOSENTADORIA". MATÉRIA DE
NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, INSERIDA NA
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL. COMPETÊNCIA
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL OBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS E DA CORRETA TÉCNICA
LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE vícIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PARECER
PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E
JURIDICIDADE INTEGRAL DA PROPOSIÇÃO.
|- RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação a
Moção de Aplauso nº 001/2026, de autoria do nobre Vereador Emanuel Gouveia
Ferreira Lima. A proposição objetiva, em síntese, prestar justo reconhecimento e
homenagear o Dr. Jacinto Ferreira Lima Filho, em virtude dos relevantes serviços
prestados ao Município de Timbaúba, ao longo de sua trajetória profissional de 45
(quarenta e cinco) anos de dedicação ao exercício da medicina, por ocasião de sua
aposentadoria.
A proposição vem devidamente instruída com a sua justificativa, na qual o
autor expõe detalnadamente os motivos para a concessão da nonraria, destacando
a notável trajetória profissional do homenageado, Dr. Jacinto Ferreira Lima Filho, sua
formação pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) no ano de 1979, suas
especializações em Cirurgia Geral, Videolaparoscopia, Medicina do Trabalho e
ndereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704
CEP: 55870-070 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaubaDoutlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
Perícia Médica, bem como sua atuação como Diretor do Hospital Dr. Ferreira Lima e
da Maternidade Darcy Vargas entre os anos de 1982 e 1987, período em que
promoveu importantes avanços na saúde pública municipal, viabilizando a realização
de cirurgias de média e alta complexidade, e assegurando a realização regular de
partos.
A justificativa ainda ressalta seu compromisso inabalável com a vida, o
atendimento humanizado, o respeito à dignidade da pessoa humana e a
responsabilidade profissional, deixando uma contribuição significativa também no
Município de Timbaúba como primeiro Secretário Municipal de Saúde, e fora do
município, como Diretor Geral do Centro de Reabilitação Profissional do INSS e
Chefe do Ambulatório Geral do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, instituições de
grande referência no Estado de Pernambuco.
Compete a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a análise da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e adequação da
técnica legislativa da matéria, a fim de subsidiar a deliberação do Plenário.
É o relatório.
Il - ANÁLISE JURÍDICA
11.1. Da Competência e da Iniciativa Legislativa
A matéria versada na Moção de Aplauso nº 001/2026, ao dispor sobre a
concessão de uma honraria por parte do Poder Legislativo, insere-se de forma
inequívoca no âmbito da competência e das atribuições típicas da Câmara
Municipal.
Embora não se trate de um ato normativo com força de lei, a moção
representa uma manifestação formal e solene do Parlamento que, na qualidade de
representante do povo, tem a prerrogativa de reconhecer e valorizar ações e
personalidades que contribuem para o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade
local.
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704
CEP: 55870-070 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaubaDoutlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
Tal prerrogativa decorre da própria natureza do mandato parlamentar e da
função social da Casa Legislativa, que não se esgota na produção de leis, mas
abrange também o fomento à cidadania e o reconhecimento de méritos, em
consonância com a sua função precípua de representar os interesses da população
timbaubense e de promover o bem comum.
Ademais, o processo que culminou na apresentação desta propositura
respeitou as regras de iniciativa. Diferentemente das leis que tratam de matéria
orçamentária ou do regime jurídico de servidores, cuja iniciativa é privativa do Chefe
do Poder Executivo, as proposições de natureza política, como moções de aplauso,
repúdio ou pesar, são de iniciativa concorrente e inerentes ao exercício do mandato
de qualquer vereador.
A proposição foi corretamente deflagrada pelo Vereador Emanuel Gouveia
Ferreira Lima, em pleno exercício de suas atribuições regimentais, o que afasta, de
plano, qualquer vício de iniciativa, atendendo plenamente aos requisitos formais de
legalidade e constitucionalidade inerentes ao processo legislativo municipal.
11.2. Da Análise do Conteúdo e da Técnica Legislativa
Superadas as questões formais, a análise do mérito e da forma da proposição
revela sua total adequação. O conteúdo da Moção de Aplauso nº 001/2026 é claro,
preciso e devidamente fundamentado.
A justificativa apresentada pelo autor detalha de maneira objetiva e meritória
as razões para a homenagem, enaltecendo a atuação do Dr. Jacinto Ferreira Lima
Filho e sua inestimável contribuição à saúde pública e ao bem-estar do povo de
Timbaúba.
A medida busca valorizar um profissional que, por meio de quarenta e cinco
anos de trabalho dedicado ao exercício da medicina, promoveu importantes avanços
na saúde municipal, com atendimento humanizado, respeito à dignidade da pessoa
humana e responsabilidade profissional, deixando um legado de excelência e
comprometimento com a saúde da população, em especial dos mais carentes,
demonstrando retidão moral, compromisso ético e seriedade no serviço público,
atributos que lhe renderam o respeito, a admiração e a gratidão da população
timbaubense, temas de indiscutível interesse público e relevância social,
ndereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704
CEP: 55870-070 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaubaQoutlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
alinhando-se aos princípios da razoabilidade e do interesse da coletividade
timbaubense.
A técnica legislativa empregada é satisfatória. O texto é enxuto, direto e
cumpre todos os requisitos formais para uma moção, identificando claramente o
homenageado, os motivos da honraria e o encaminhamento a ser dado após a
aprovação. A redação é coerente e não contém matéria estranha à sua finalidade.
Dessa forma, sob o ponto de vista da juridicidade e da técnica legislativa, a
proposição também se revela apta à aprovação pelo Soberano Plenário.
Ill - CONCLUSÃO
Diante do exposto, após criteriosa análise dos aspectos constitucionais,
legais e jurídicos que envolvem a matéria, esta Comissão de Legislação, Justiça e
Redação conclui que a Moção de Aplauso nº 001/2026, de autoria do Vereador
Emanuel Gouveia Ferreira Lima, revela-se integralmente compatível com o
ordenamento jurídico pátrio.
Assim, o voto do relator é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E
JURIDICIDADE da Moção de Aplauso nº 001/2026, recomendando-se a sua
aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Timbaúba-PE, 23 de fevereiro de 2026.
KA AA
Cas Neto -
Al
Ronaldo Gomes da Silva
Relator
E aa Í
José Bebida a Fara Ê
Membro
ndereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704
CEP: 55870-070 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaubaQoutlook.com