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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
PROJETO DE LEI N90.3/2026
Vereador Emanuel de Dr. Jacinto
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
DIVULGAÇÃO E GARANTIA DOS
DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS RESPONSAVEIS POR
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
NO MUNICIPIO DE TIMBAÚBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar amplamente, em
seus meios oficiais de comunicação e no setor de Recursos Humanos, os direitos
assegurados aos servidores públicos municipais que sejam responsáveis legais por
pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista — TEA.
Art. 2º A divulgação deverá conter, de forma clara e acessível:
I— o direito à redução ou flexibilização da jornada de trabalho sem prejuízo
remuneratório, quando previsto em lei;
1 — os procedimentos para requerimento:
HI — a documentação necessária;
IV —o setor responsável pelo atendimento e análise dos pedidos.
Art. 3º O Poder Executivo deverá disponibilizar:
I- cartilha informativa no site oficial e redes institucionais;
II — orientação permanente no setor de Recursos Humanos;
HI — relatório anual contendo o número de servidores beneficiados, preservando os
dados pessoais.
Art. 4º As medidas previstas nesta Lei têm como finalidade assegurar
transparência, inclusão, igualdade de acesso e efetivação de direitos no serviço
público municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-007
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.t CEBIDO EM
ir oca 22.4 S
Georgia de Andrade Barros Ferreira
Responsável pais Protocolo Contras
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa garantir que direitos já previstos em legislação federal
sejam amplamente divulgados e acessíveis a todos os servidores públicos
municipais, fortalecendo a inclusão, a igualdade e a transparência na administração
pública.
Câmara Municipal de Timbaúba, 19 de Fevereiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA
Data: 19/02/2026 06:25:29-0300
Verifique em htips://validar itigov.br
EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA
Vereador
TE ——————em
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CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camar imun.timbaubaDoutlook.com
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