| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Solicitação de esclarecimentos a esta Casa Legislativa acerca da exigência de exames médicos admissionais aos candidatos aprovados e convocados no concurso público municipal. || Nº DE ORDEM 019/2026 || |
| native_id | 1128 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUC CASA DR. MANOEL BORBA REQUERIMENTO N'GO9)/ 2026 Exma. Sra. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores: Requeiro à Mesa, após ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado pedido de informação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Marinaldo Rosendo de Albuquerque, para que preste esclarecimentos a esta Casa Legislativa acerca da exigência de exames médicos admissionais aos candidatos aprovados e convocados no concurso público municipal. JUSTIFICATIVA Chegou ao conhecimento deste vereador que os candidatos recentemente convocados estão sendo submetidos a uma lista extensa de exames médicos admissionais, incluindo exames laboratoriais específicos e complementares, que, segundo relatos, não teriam sido exigidos em convocações anteriores do mesmo certame. Tal situação tem gerado preocupação entre os aprovados, especialmente quanto ao princípio da isonomia, à vinculação ao edital e à razoabilidade das exigências impostas, considerando que eventuais mudanças de critérios no decorrer do concurso podem comprometer a segurança jurídica do processo. Diante do exposto, solicito informações oficiais acerca de: 1. Se todos os exames atualmente exigidos estão expressamente previstos no edital do concurso público; 2. Qual a fundamentação técnica utilizada pela perícia médica municipal para a definição da lista de exames; 3 Se nas convocações anteriores do mesmo concurso foram exigidos os mesmos exames ora solicitados; Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-007 CEP: 55870-000 - CNPJ; 11.293.248/0001-04 - E-mail: camar MRECERIDO EM Q2/ 26 Georgia de Antas Jarros Ferreiro Responsável pet» Protocolo Central CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA 4. Caso haja diferença, qual a justificativa administrativa para a alteração dos critérios; 5. Se há previsão de revisão ou adequação das exigências para garantir tratamento isonômico entre os candidatos. A transparência e a observância aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia e razoabilidade são essenciais para assegurar justiça aos candidatos aprovados e preservar a credibilidade da administração pública municipal. Sala das Sessões da Câmara, em 23 de fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA Data: 23/02/2026 08:29:50-0300 Verifique em https://validar.iti gov. br EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA VEREADOR - eme Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-007 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camar 'mun.timbauba(Doutlook.com