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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id113

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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PROJETO DE LEI N° 15 de 22 de abril de 2021.
Dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
o PREFEITO DO MUNICfplO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal; disposições do art. 42 e do art. 43
da Lei Federal n' 4.320/64"submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
projeto de Lei:
Art.1 o • .Fiéa o Poder Executivo autorizado a abrir; no Orçamento Municipal de
2021, aprovado pela :l:::~1n°,j:;063, def07 de janeiro de 2021, Crédito Adicional ,~special
até o limite de R$ 5,520:,OOÚ,Óü(cinco milhões, quinhentos e vinte, mil), de5"fifÍà'efe'~a~
~criação de fontes de', recursos 'inexistentes' 'ao •orçamento, de, 2021,' .conforme
.-díscrímlnaçào-no-Anexo I desta Lei., ~ -' . ,,<,.,' ",
I . \'
Art. 2°. Para acorrer às' despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial autorizado pelo art. 1
0
desta Lei, serão utilizados. os recursos de anulação
,parcial de demais dotações" conforme previstos ..no §1 o., do art 43 da Lei Federal n'
" " -' I' , .; . '.
4.320/64, especiflcados.detalhadamente, no Anexo II desta·leL'" •
" _j ,'" l
Art. 3°. Estalei .entra em vigor naidata de sua ~ublicaçã6.'·'
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete doPrefeito, 22 de abril de 2021.
~ 'c:-
MARINALDO ROSENDODEALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
-;* r
ANEXO I
AO PROJETO DE LEI N° 15/2021.
DETALHAMENTO DAS FONTES DE RECURSOS CRIADAS AO ORÇAMENTO
MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2005 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Classificação
Histórico Natureza da Fonte. de Valor Funcional￾Despesa Recursos R$ Programática
44.90.51 - Complemento
12.365.0016.1.1009 Construção de Creche. Obras e da União 200.000,00
Instalações Fundeb ,
44.90.52-
Complemento
I Aquisição de equipamentos para Equipamentos 12.365.0016.1.1010 da.União 320.000,00
escola (educação infantil). e Material
Fundeb
;
Permanente
3.1.90.11 -
Manutenção do ensino infantil
Vencimentos e Complemento
12.365.0016.2.2032 Vantagens da união 1.500.000,00
(Fundeb 60%). Fixas - Fundeb
Pessoal civil
.' .~
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2009 - SECRETARIA DE OBRAS
Classificação
Natureza da Fonte de Valor
Funcional- Histórico
Despesa. Recursos R$
Programática
Execução de pávimentação de
44.90.51 -
Convênios da
15.451.0013.1,1011 Obras e 3.500.000,00
obras complementares.
Instalações
União
TOTAL GERAL , R$ 5.520.000,00.
Timbaúba/PE, __ de abril de 2021.
~~
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
,A";Ii"ljjlll,u.~$ S, - cnmo nHMftA ...PEr "'":0*000
11.ldrt,'14mOCf •."
~. .
ANEXO 11
AO PROJETO DE LEI N° 15/2021.
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES REDUZIDAS AO ORÇAMENTO
MUNICIPAL, PARA EQUILíBRIO DAS FONTES DE RECURSOS CRIADAS POR MEIO DESTE
CRÉDITO ESPECIAL
l).~J#
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2009 - Secretaria de Obras
Classificação
Natureza da Fonte de Valor Funcional- Histórico I,"
Programática Despesa Recursos R$
Execução de pavimentação de
44.90.51 -
~ecursos 15.451.0013.1.1011 Obras e 3.000.000,00
obras complementares Instalações Próprios
Reposição da pavimentação em 33.90.30 -
Recursos 15.451.0013.1.1055 paralelépípedos e Pavimentação Material de Próprios 350.000,00
Asfáltica Consumo
33.90.39-
Outros
26.782.0015.1.1027
Conservação das Estradas Serviços de Recursos
150.000,00
,Vicinais Terceiros Próprios
D Pessoa
Jurídica
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2005 - Secretaria de Educação
Classificação
Natureza da Fonte de Valor Funcional- Histórico
Despesa Recursos R$ Programática .
31.90.04 -
12.365.0016.2.2032
Manutenção do Ensino Infantil- Contratação
FUNDEB 100.000,00
FUNDEB 60 portempo
c7 ., determinado
44.90.51 -
12.361.0016.1.1006 Ampliação de Unidades Escolares Obras e FUNDEB 300.000,00
Instalações
Manutenção e Desenvolvimento 33,90,30 -
12.361.0016.2.2024 das Atividades do Ensino Material de FUNDEB 270.000,00
Fundamental - FUNDEB Consumo
33,90.36 -
Manutenção e Desenvolvimento Outros
12.361.0016.2.2024 das Atividades do Ensino serviços de FUNDEB 50,000,00
Fundamental - FUNDEB terceiros
/,
"
peSSOa física
R. DR:. 1§,f il'"IrDJJiHiI&íIZ' ~1S••~~i!'1H~O~ ••PE. H.110"'GW
33.90.39 -
Manutenção e Desenvolvimento
Outros
Serviços de
12.361.0016.2.2024 das Atividades do Ensino Terceiros
FUNDEB 100.000,00
Fundamental - FUNDEB
Pessoa
Jurídica
Manutenção e Desenvolvimento
44.90.52 -
Equipamentos
12.361.0016.2.2024 das Atividades do Ensino
e Material
FUNDEB 50.000,00
Fundamental - FUNDEB
Permanente
33.90.33 -
12.361.0016.2.2027
Manutenção do Transporte Passagem e
FUNDEB 50.000,00
Escolar - FUNDEB Despesa com
Locomoção
Manutenção e Desenvolvimento
31.90.04 -
Complemento
12.361.0016.2.2024 das Atividades do Ensino
Contratação da União ao 1.100.000,00
Fundamental - FUNDEB por Tempo FUNDEB
Determinado
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M'"
Q\.J-L\ '
Timbaúba/PE, 22 de abri! de 2021.
~~
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
p~,ítÁTn,h llH8AWA
11_'SUf'04IOOD1" S'
-',4,. ••••'._ ••
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORSA
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara
Municipal de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n" 015/2021,datado de
22 de abril de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
"Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.", bem assim, sobre o Substitutivo,
desta Comissão, a ele apresentado.
o Poder Executivo, revestido de suas atribuições regimentais e
legais, propõe o Projeto de Lei n° 015/2021, em epígrafe, que, lido no
expediente da Sessão Ordinária do dia 22 do mês de abril fluente, na forma
regimental, veio a esta Comissão para receber parecer.
No âmbito desta Comissão, esta apresenta um Substitutivo.
ESTÁ FEITO O RELATÓRIO.
Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do
projeto de lei em estudo, em vista de ser o Poder Executivo legitimado à
sua proposição, bem assim, sobre o Substitutivo a ele apresentado, por ter
esta Comissão legitimidade para tanto.
o Projeto de Lei em Mesa indica, em anexos à proposição, as
dotações a serem reforçadas e a sua fonte de recursos. O Substitutivo,
entretanto, para melhor segurança da matéria e a fim de ajuste a técnica
legislativa, trata de trazer para o bojo do Projeto de Lei, expressamente, as
dotações, objeto do reforço e de fontes ensejadoras da abertura do crédito.
Esta Relatoria, acompanhada pelos demais membros da
Comissão, opina pela aprovação do Projeto de Lei n° 015/2021, em estudo,
com as alterações proporcionadas pelo Substitutivo de sua autoria. É O
PARECER.
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BO~BA
Sala das Comissões da Câmara ,l.».l1~''-<.l' al de Timbaúba, em 26 de
abril de 2021.
~~~~~~~~~~~-~~
~ Gouveia Ferreira Lima
Membro
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
f,';
, ,
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal
de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n° 015/2021, datado de 22 de abril
de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre a
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.", bem assim, sobre o Substitutivo a ele apresentado
pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que tem por
atribuição regimental, dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e
de constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo,
já se pronunciou sobre o Projeto de Lei n. 015/2021, opinando por sua
aprovação, com as alterações proporcionadas pelo Substitutivo de sua
autoria.
Esta Comissão adota, na íntegra, o Relatório e o Parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n?
015/2021, em Mesa, consequentemente, opina por sua aprovação, com as
alterações proporcionadas pelo Substitutivo de sua autoria. É O
PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Timbaúba, em 26
de abril de 2021.
Membro
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com

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