| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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',' -f' .~ PROJETO DE LEI N° 15 de 22 de abril de 2021. Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICfplO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal; disposições do art. 42 e do art. 43 da Lei Federal n' 4.320/64"submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei: Art.1 o • .Fiéa o Poder Executivo autorizado a abrir; no Orçamento Municipal de 2021, aprovado pela :l:::~1n°,j:;063, def07 de janeiro de 2021, Crédito Adicional ,~special até o limite de R$ 5,520:,OOÚ,Óü(cinco milhões, quinhentos e vinte, mil), de5"fifÍà'efe'~a~ ~criação de fontes de', recursos 'inexistentes' 'ao •orçamento, de, 2021,' .conforme .-díscrímlnaçào-no-Anexo I desta Lei., ~ -' . ,,<,.,' ", I . \' Art. 2°. Para acorrer às' despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado pelo art. 1 0 desta Lei, serão utilizados. os recursos de anulação ,parcial de demais dotações" conforme previstos ..no §1 o., do art 43 da Lei Federal n' " " -' I' , .; . '. 4.320/64, especiflcados.detalhadamente, no Anexo II desta·leL'" • " _j ,'" l Art. 3°. Estalei .entra em vigor naidata de sua ~ublicaçã6.'·' Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete doPrefeito, 22 de abril de 2021. ~ 'c:- MARINALDO ROSENDODEALBUQUERQUE Prefeito Municipal -;* r ANEXO I AO PROJETO DE LEI N° 15/2021. DETALHAMENTO DAS FONTES DE RECURSOS CRIADAS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2005 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Classificação Histórico Natureza da Fonte. de Valor FuncionalDespesa Recursos R$ Programática 44.90.51 - Complemento 12.365.0016.1.1009 Construção de Creche. Obras e da União 200.000,00 Instalações Fundeb , 44.90.52- Complemento I Aquisição de equipamentos para Equipamentos 12.365.0016.1.1010 da.União 320.000,00 escola (educação infantil). e Material Fundeb ; Permanente 3.1.90.11 - Manutenção do ensino infantil Vencimentos e Complemento 12.365.0016.2.2032 Vantagens da união 1.500.000,00 (Fundeb 60%). Fixas - Fundeb Pessoal civil .' .~ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2009 - SECRETARIA DE OBRAS Classificação Natureza da Fonte de Valor Funcional- Histórico Despesa. Recursos R$ Programática Execução de pávimentação de 44.90.51 - Convênios da 15.451.0013.1,1011 Obras e 3.500.000,00 obras complementares. Instalações União TOTAL GERAL , R$ 5.520.000,00. Timbaúba/PE, __ de abril de 2021. ~~ MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal ,A";Ii"ljjlll,u.~$ S, - cnmo nHMftA ...PEr "'":0*000 11.ldrt,'14mOCf •." ~. . ANEXO 11 AO PROJETO DE LEI N° 15/2021. DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES REDUZIDAS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, PARA EQUILíBRIO DAS FONTES DE RECURSOS CRIADAS POR MEIO DESTE CRÉDITO ESPECIAL l).~J# UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2009 - Secretaria de Obras Classificação Natureza da Fonte de Valor Funcional- Histórico I," Programática Despesa Recursos R$ Execução de pavimentação de 44.90.51 - ~ecursos 15.451.0013.1.1011 Obras e 3.000.000,00 obras complementares Instalações Próprios Reposição da pavimentação em 33.90.30 - Recursos 15.451.0013.1.1055 paralelépípedos e Pavimentação Material de Próprios 350.000,00 Asfáltica Consumo 33.90.39- Outros 26.782.0015.1.1027 Conservação das Estradas Serviços de Recursos 150.000,00 ,Vicinais Terceiros Próprios D Pessoa Jurídica UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2005 - Secretaria de Educação Classificação Natureza da Fonte de Valor Funcional- Histórico Despesa Recursos R$ Programática . 31.90.04 - 12.365.0016.2.2032 Manutenção do Ensino Infantil- Contratação FUNDEB 100.000,00 FUNDEB 60 portempo c7 ., determinado 44.90.51 - 12.361.0016.1.1006 Ampliação de Unidades Escolares Obras e FUNDEB 300.000,00 Instalações Manutenção e Desenvolvimento 33,90,30 - 12.361.0016.2.2024 das Atividades do Ensino Material de FUNDEB 270.000,00 Fundamental - FUNDEB Consumo 33,90.36 - Manutenção e Desenvolvimento Outros 12.361.0016.2.2024 das Atividades do Ensino serviços de FUNDEB 50,000,00 Fundamental - FUNDEB terceiros /, " peSSOa física R. DR:. 1§,f il'"IrDJJiHiI&íIZ' ~1S••~~i!'1H~O~ ••PE. H.110"'GW 33.90.39 - Manutenção e Desenvolvimento Outros Serviços de 12.361.0016.2.2024 das Atividades do Ensino Terceiros FUNDEB 100.000,00 Fundamental - FUNDEB Pessoa Jurídica Manutenção e Desenvolvimento 44.90.52 - Equipamentos 12.361.0016.2.2024 das Atividades do Ensino e Material FUNDEB 50.000,00 Fundamental - FUNDEB Permanente 33.90.33 - 12.361.0016.2.2027 Manutenção do Transporte Passagem e FUNDEB 50.000,00 Escolar - FUNDEB Despesa com Locomoção Manutenção e Desenvolvimento 31.90.04 - Complemento 12.361.0016.2.2024 das Atividades do Ensino Contratação da União ao 1.100.000,00 Fundamental - FUNDEB por Tempo FUNDEB Determinado ~E~[' :::-::-:::,,:,::~:::::: :· :-:::::.7:' .. :, ~ "o ••••• R$"C5.521)'0!L0~~_ M'" Q\.J-L\ ' Timbaúba/PE, 22 de abri! de 2021. ~~ MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal p~,ítÁTn,h llH8AWA 11_'SUf'04IOOD1" S' -',4,. ••••'._ •• CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORSA Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n" 015/2021,datado de 22 de abril de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.", bem assim, sobre o Substitutivo, desta Comissão, a ele apresentado. o Poder Executivo, revestido de suas atribuições regimentais e legais, propõe o Projeto de Lei n° 015/2021, em epígrafe, que, lido no expediente da Sessão Ordinária do dia 22 do mês de abril fluente, na forma regimental, veio a esta Comissão para receber parecer. No âmbito desta Comissão, esta apresenta um Substitutivo. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO. Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do projeto de lei em estudo, em vista de ser o Poder Executivo legitimado à sua proposição, bem assim, sobre o Substitutivo a ele apresentado, por ter esta Comissão legitimidade para tanto. o Projeto de Lei em Mesa indica, em anexos à proposição, as dotações a serem reforçadas e a sua fonte de recursos. O Substitutivo, entretanto, para melhor segurança da matéria e a fim de ajuste a técnica legislativa, trata de trazer para o bojo do Projeto de Lei, expressamente, as dotações, objeto do reforço e de fontes ensejadoras da abertura do crédito. Esta Relatoria, acompanhada pelos demais membros da Comissão, opina pela aprovação do Projeto de Lei n° 015/2021, em estudo, com as alterações proporcionadas pelo Substitutivo de sua autoria. É O PARECER. Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BO~BA Sala das Comissões da Câmara ,l.».l1~''-<.l' al de Timbaúba, em 26 de abril de 2021. ~~~~~~~~~~~-~~ ~ Gouveia Ferreira Lima Membro Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA f,'; , , Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n° 015/2021, datado de 22 de abril de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.", bem assim, sobre o Substitutivo a ele apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que tem por atribuição regimental, dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e de constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo, já se pronunciou sobre o Projeto de Lei n. 015/2021, opinando por sua aprovação, com as alterações proporcionadas pelo Substitutivo de sua autoria. Esta Comissão adota, na íntegra, o Relatório e o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n? 015/2021, em Mesa, consequentemente, opina por sua aprovação, com as alterações proporcionadas pelo Substitutivo de sua autoria. É O PARECER. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Timbaúba, em 26 de abril de 2021. Membro Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com