| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Solicitação de conserto do calçamento da rua da Escola Maria Emília Vasconcelos, no Bairro de Sapucaia. || Nº DE ORDEM 030/2026 || |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA REQUERIMENTO Nº 04/2026 Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Timbaúba —- PE À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Assunto: Solicitação de conserto do calçamento da rua da Escola Maria Emília Vasconcelos, no Bairro de Sapucaia O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer: QUE SEJA PROVIDENCIADO, COM URGÊNCIA, O CONSERTO E A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA DA ESCOLA MARIA EMÍLIA VASCONCELOS, LOCALIZADA NO BAIRRO DE SAPUCAIA, tendo em vista que o referido trecho se encontra em estado extremamente precário, apresentando buracos, desníveis e irregularidades, comprometendo seriamente a segurança e a mobilidade de pedestres, estudantes, servidores e moradores da localidade. Ressalta-se que a situação se toma ainda mais preocupante em razão da proximidade do início do período letivo, ocasião em que há um aumento significativo no fluxo de alunos, pais, professores e demais membros da comunidade escolar, ampliando os riscos de acidentes, quedas e transtornos à população. O estado atual do calçamento prejudica não apenas o acesso à unidade de ensino, mas também o direito fundamental à mobilidade urbana segura e digna, afetando diretamente a qualidade de vida dos cidadãos, especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, trata-se de uma demanda recorrente da comunidade local, que vem solicitando providências ao Poder Público, demonstrando a urgência e a relevância social da intervenção. Fundamentação Legal O presente requerimento encontra respaldo: e Noart. 30, inciso |, da Constituição Federal, que atribui ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local; e Noart. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente urbano equilibrado e saudavel; e Noart. 6º da Constituição Federal, que garante o direito social à educação, devendo esta ser assegurada também por meio de infraestrutura adequada; RECEBIDO Em 25 DES Ed 26 PT Foro. Protocolo Cor Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timbaúba-P! CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaub CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA e No Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que estabelece a promoção do bem-estar dos cidadãos e da função social da cidade; e Na Lei Orgânica Municipal, que impõe ao Poder Público o dever de conservar as vias públicas e garantir a segurança da população. Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria competente, realize vistoria técnica no local e adote, com a maior brevidade possível, as providências necessárias para a recuperação do calçamento, assegurando melhores condições de tráfego, acessibilidade e segurança à comunidade escolar e aos moradores do Bairro de Sapucaia. Certo da atenção e sensibilidade de Vossa Excelência para com as demandas da população, renovo votos de estima e consideração. Timbaúba/PE, 24 de fevereiro de 2026. LUZES APOLINÁRIO “Sesc: NETO:06526 quai 048463 ima Data: 2025 11 04 0802 520300 Four POF Reader versão 202520 ou PRESENCIAL oeste Luiz Apolinário Neto Vereador — Câmara Municipal de Timbaúba [eee ee Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9 4 A : -9704 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: Pd pd