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materia nº 17/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaSolicitação de conserto do calçamento da rua da Escola Maria Emília Vasconcelos, no Bairro de Sapucaia. || Nº DE ORDEM 030/2026 ||
native_id1138

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
REQUERIMENTO Nº 04/2026
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Timbaúba —- PE
À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Assunto: Solicitação de conserto do
calçamento da rua da Escola Maria
Emília Vasconcelos, no Bairro de
Sapucaia
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer:
QUE SEJA PROVIDENCIADO, COM URGÊNCIA, O CONSERTO E A RECUPERAÇÃO
DO CALÇAMENTO DA RUA DA ESCOLA MARIA EMÍLIA VASCONCELOS,
LOCALIZADA NO BAIRRO DE SAPUCAIA, tendo em vista que o referido trecho se
encontra em estado extremamente precário, apresentando buracos, desníveis e
irregularidades, comprometendo seriamente a segurança e a mobilidade de pedestres,
estudantes, servidores e moradores da localidade.
Ressalta-se que a situação se toma ainda mais preocupante em razão da
proximidade do início do período letivo, ocasião em que há um aumento significativo no
fluxo de alunos, pais, professores e demais membros da comunidade escolar, ampliando
os riscos de acidentes, quedas e transtornos à população.
O estado atual do calçamento prejudica não apenas o acesso à unidade de ensino,
mas também o direito fundamental à mobilidade urbana segura e digna, afetando
diretamente a qualidade de vida dos cidadãos, especialmente crianças, idosos e pessoas
com mobilidade reduzida.
Além disso, trata-se de uma demanda recorrente da comunidade local, que vem
solicitando providências ao Poder Público, demonstrando a urgência e a relevância social
da intervenção.
Fundamentação Legal
O presente requerimento encontra respaldo:
e Noart. 30, inciso |, da Constituição Federal, que atribui ao Município a competência
para legislar sobre assuntos de interesse local;
e Noart. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente urbano
equilibrado e saudavel;
e Noart. 6º da Constituição Federal, que garante o direito social à educação, devendo
esta ser assegurada também por meio de infraestrutura adequada;
RECEBIDO Em
25 DES Ed 26
PT Foro.
Protocolo Cor
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timbaúba-P!
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaub
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
e No Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que estabelece a promoção do
bem-estar dos cidadãos e da função social da cidade;
e Na Lei Orgânica Municipal, que impõe ao Poder Público o dever de conservar as
vias públicas e garantir a segurança da população.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria
competente, realize vistoria técnica no local e adote, com a maior brevidade possível, as
providências necessárias para a recuperação do calçamento, assegurando melhores
condições de tráfego, acessibilidade e segurança à comunidade escolar e aos moradores
do Bairro de Sapucaia.
Certo da atenção e sensibilidade de Vossa Excelência para com as demandas da
população, renovo votos de estima e consideração.
Timbaúba/PE, 24 de fevereiro de 2026.
LUZES
APOLINÁRIO “Sesc:
NETO:06526 quai
048463 ima
Data: 2025 11 04 0802 520300
Four POF Reader versão 202520
ou
PRESENCIAL
oeste
Luiz Apolinário Neto
Vereador — Câmara Municipal de Timbaúba
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Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9
4 A : -9704
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: Pd pd

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