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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaEMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, GRATUITAMENTE, O USO DE MÁQUINAS AGRíCOLAS AOS PRODUTORES RURAIS E ASSOCIAÇÕES DO MUNICíPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PROJETO DE LEI N° 16 /2021.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER,
GRATUITAMENTE, O USO DE MÁQUINAS
AGRíCOLAS AOS PRODUTORES RURAIS
E ASSOCIAÇÕES DO MUNICíPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA, ESTADO DE PERNAMBUCO no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município, submete a
análise da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de LEI:
Art. 1° . Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar termo
de cessão de uso gratuito de tratores e demais máquinas agrícolas, em favor de
produtores rurais e associações de agricultores deste Município.
Parágrafo único: Caso o Município não disponha do maquinário, poderá realizar
procedimento licitatório para aquisição em ~~ ~I, respeitados os limites constantes da
dotação orçamentária. ~~) I -o- t\V-'w;j::1. fl.,v.-
...+-- clc.(. r
Art. 2° . A cessão de que trata o artigo "êInterior"será por prazo certo e
determinado, e se dará conforme tabela de escalonamento a ser objeto de Decreto do
,"' Prefeito. d~o./"- ',v ~.c
Art. 3° . Para ser formalizada a cessão de uso gratuito, o pequeno produtor rural
deverá atender aos seguintes critérios:
I - Ser possuidor ou arrendatário de propriedade de terra de tamanho igualou
inferior a 40 (quarenta) módulos;
" - Possuir renda familiar per capita igualou inferior a % de R$ 2.078,00 (dois mil
e setenta e oito reais);
§ 1
0
- o preenchimento dos requisitos exigidos nos incisos I e " deste artigo
deverá ser apurado pela Secretaria Municipal de Agricultura antes do deferimento da
cessão de uso gratuito, mediante relatório fundamentado.
§ 2° - Caso o pequeno produtor rural não preencha os requisitos deste artigo, mas
verificando o Secretário de Agricultura, mediante parecer de assistente social habilitado,
a carência latente do solicitando, poderá formalizar a cessão;
Ruo. Doutor Alcebíodes, 2713- Centro - Timbaúba - Pernambuco CEP: 55.870-000
Fone: (81J 3831.3485 - gobineteprefeito@tlmbauba.pe.gov.br
._ .
§ 3
0
- A cessão de uso gratuito prevista na presente lei será limitada a 02 (duas)
horas de uso dos equipamentos por produtor rural.
Art. 40 • Os tratores agrícolas, bem como seus implementos e máquinas, ao
serem devolvidos, deverão estar como foram entregues e em perfeitas condições de uso.
Art. 50 . De modo a possibilitar a execução das ações previstas na presente lei,
fica autorizada a contratação temporária, pelo Poder Executivo Municipal, de motorista
capacitado para operar os equipamentos necessários para execução dos serviços.
Art. 6
0
• Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Timbaúba/PE, 23 de abril de 2021.
~~ __s>--- ~
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Ruo. Doutor Alcebíades, 275 - Centro - Timboúbo - Pernambuco CEP: 55.870-000
Fone: {81}3531.3485 -
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei que institui autorização ao poder executivo Municipal a
contratar máquinas agrícolas a fim de ceder gratuitamente aos produtores rurais e
associações deste Município.
O projeto beneficia a cessão de maquinários agrícolas ao pequeno produtor rural,
a fim de ajudar na agricultura familiar, que é a principal atividade da economia local, bem
como reduzir a escassez de recursos, uma vez que, o apoio do poder público ajudara a
manter e aumentar a produção.
Certo de que este é um dos apoios que este parlamento pode dar à classe dos
produtores rurais, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria.
Agradecendo antecipadamente a acolhida, colocando-nos ao seu inteiro dispor,
assim como dos demais nobres Vereadores que integram este Egrégio Poder Legislativo,
para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei
em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protestos de
elevada estima e apreço. Atenciosamente,
~~
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Ruo. Doutor Alcebíades, 278 - Centro - Tímboúba - Pernambuco CEP:55.870-000
Fone: {87} 3837.3485 - gobineteprefeito@tlmbouba.pe.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA OR. MANOEL BORBA
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal
de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n° 016/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder,
gratuitamente, o uso de máquinas agrícolas aos produtores rurais e
Associações do Município e dá outras providências".
o Poder Executivo, revestido de suas atribuições regimentais e
legais, propõe o Projeto de Lei n° 016/2021, em epígrafe, que, lido no expediente
da Sessão Ordinária do dia 26 do mês de abril de 2021, na forma regimental, veio
a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO.
Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do
projeto de lei em estudo, em vista de ser o Poder Executivo parte legítima para a
proposição.
No mérito, observa-se que o Projeto de Lei em análise preenche os
requisitos de legalidade e de constitucionalidade, nada se vislumbrando que o
inviabilize; todavia, padece de alguns pontos que precisam ser aperfeiçoados, em
sua redação, sem modificação substancial, cuja providência será tomada por esta
Comissão, no ensejo de elaboração da redação final.
Sala das Comissões da Câm icipal de Timbaúba, em 27 de
abril de 2021.
~, ~~
ouveia Ferreira Lima
Membro
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0017
CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA OR. MANOEL BORBA
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n" 016/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder,
gratuitamente, o uso de máquinas agrícolas aos produtores rurais e
Associações do Município e dá outras providências".
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que tem por atribuição
regimental, dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e de
constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo, já se
pronunciou sobre o Projeto de Lei n. 016/2021, opinando por sua aprovação.
Esta Comissão adota, na íntegra, o Relatório e o Parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n" 016/2021,
em Mesa, consequentemente, opina por sua aprovação. É Q P~RE<=.ER~'",
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Timbaúba, em 27 de
abril de 2021.
•.
:.,..-~
rreira Lima
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631..()077
CEP: 55870..()00 - CNPJ 11.293.24810001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com

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