| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Indicando a capinação e o conserto do esgoto da rua do índio, alto do cruzeiro, por traz do colégio popularmente conhecido como municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Indicação nº 13 /2026 O parlamentar que a esta subscreve, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, bem como pela Lei Orgânica de Timbaútba, requer, após consultado o Soberano Plenário, que se envie expediente ao Sr. Prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo de Albuquerque, bem como a Secretaria de Serviços Urbanos, para que providencie a capinagem e o conserto do esgoto da Rua do Indio, Alto do Cruzeiro, por atrás do colėgio popularmente conhecido como "Municipal". Justificativa O presente requerimento fundamenta-se no dever do Poder Público Municipal de garantir a adequada manutenção da infraestrutura urbana, bem como assegurar condições mínimas de salubridade, higiene e segurança à população. A conservação das vias públicas, incluindo a realização de serviços de capinagem e manutenção da rede de esgotamento, constitui obrigação da administração municipal, uma vez que tais serviços sāão essenciais para a qualidade de vida dos cidadäos e para a preservação da saúde pública. A ausência de capinagem em vias públicas contribui para o acúmulo de mato e lixo, favorecendo a proliferação de insetos, animais peçonhentos e outros vetores de doenças, o que representa risco à saúde dos moradores da localidade. Da mesma forma, problemas na rede de esgoto podem ocasionar vazamentos, mau cheiro, contaminação ambiental e transtornos à população que reside ou circula pela área afetada. Cumpre destacar que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 30, inciso V, que compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Nesse contexto, a manutenção e o adequado funcionamento da infraestrutura urbana inserem-se no rol de atribuições do Poder Executivo Municipal, devendo ser executados de forma contínua e eficiente. Ademais, considerando que a situação relatada ocorre nas proximidades de uma unidade escolar conhecida popularmente como "Municipal", torna-se ainda mais urgente a adoçảo de providências, tendo em vista a grande circulação de estudantes, professores e moradores na região. A permanência de mato alto e problemas na rede de esgoto pode comprometer não apenas o bem estar da comunidade, mas também a segurança e a saúde daqueles que frequentam o local diariamente. Sala de Sessões da Câmara de Timbaúba, 11 de março de 2026. Dr. João Roberto Martins Cardoso Vereador de Timbaúba RECEBIDO EN Georola de Andrado Baroa Forelra Respostvel pale Protocelo Conral Endereço: Rua Tenonte Joảo Gomes, 10 (Ao lado da Preleilura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293.24B/0001-04 - E-nall: camaramun.timbauba@outlook,com