| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O COMODATO DO IMÓVEL MUNICIPAL QUE MENCIONA. |
| native_id | 115 |
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PROJETO LEI N° ~ I 2021 AUTORIZA O COMODATO DO IMÓVEL MUNICIPAL QUE MENCIONA. o PREFEITO DO MUNiCíPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que submete a análise da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de LEI: Art. 1° Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com a COOPERATIVA DE COSTURA BORDADO E CONFECÇÂO DE TIMBAÚBA/PE, Rl!lH Almirante Barroso n018, bairro Três Cocos, Timbaúba -., ...PE, sociedade civil sem fins lucrativos, contrato do comodato do prédio localizado à Rua Almirante Barroso n018, bairro Três Cocos, Timbaúba - PE. \ Art. 2° O comodato a que se refere o artigo anterior será regido pela Lei Civil, no que não contrariar o sistema normativo administrativo do Município, tendo o prazo de duração de até 20 (vinte) anos, prorrogável por nova autorização legislativa, contando-se o prazo a partir da vigência desta Lei. Art. 3° O imóvel ora dado em comodato destina-se à instalação da I' ~ .< . •• Cooperativa, que utilizará os espaços para treinamento de pessoal e prestação de serviços no ramo de corte e costura industrial. Art. 4° Fica autorizada, após celebração do comodato, ..à-ootUOc;!.aWfta a realização de trabalhos de revitalização do prédio ora emprestado. Parágrafo Único - Fica vedada à Comodatária a realização de modificações estruturais, tanto no interior quanto na fachada do imóvel objeto desta Lei, sem prévia" autorização da Comandante e dos demais órgãos incumbidos da proteção e preservação do patrimônio histórico. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Timbaúba/PE, 24 de Maio de 2021. ~. MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal Ruo. Doutor Alcebíodes, 276 - Centro - Timbaúbo - Pernambuco CEP, 55.870-000 Fone: (81) 3637.3485 - gobineteprefeito@tímbauba.pe.gov.br JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Vereador(a) Josinaldo Barbosa de Araújo Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba. Senhor Presidente, Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, projeto de lei que autoriza o comodato do imóvel municipal que menciona. A medida tem por finalidade permitir a preparação dos timbaubenses interessados para o universo profissional relativo ao corte e costura industrial, área que se encontra em ascensão no estado de Pernambuco, a fim de promover a criação de empregos e expansão da renda dos timbaubenses. Desta feita, observa-se que o presente projeto tem esteio nos princípios da Dignidade Humana, pois é dever dos entes federais, principalmente dos municípios, oferecer condições para favorecer aos cidadãos o acesso ao mercado de trabalho. Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, apresentamos o projeto em questão. Atenciosamente, MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal Ruo. Doutor Alcebíodes, 276 - Centro - Timboúba- Pernambuco CEP, 55.870-000 Fone: [81]3631.3485 - gabineteprefeíto@timboubo.pe.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE rlMBAÚ PlRNAMlJUCO CASA R. MANOEL BORBA Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n" 017/2021, datado de 24 de maio de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Autoriza o comodato do imóvel municipal que menciona". o Poder Executivo, revestido de suas atribuições regimentais e legais, propõe o Projeto de Lei n° 01712021, em epígrafe, que, lido no expediente da Sessão Ordinária do dia 24 do mês de maio de 2021, na forma regimental, veio a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO. Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do projeto de lei em estudo, em vista de sua iniciativa ser privativa do Poder Executivo, sendo, portanto, legítima a parte proponente. O Projeto de Lei em Mesa, embora preencha os requisitos de .legalidade e de constitucionalidade, nada se vislumbrando que a inviabilize, .necessita de uma revisão em sua redação, para melhor aperfeiçoamento, sem. alterações substanciais; providência que será tomada por ocasião do oferecimento da redação final, por esta Comissão. Esta Relatoria, acompanhada pelos demais membros da Comissão, opina pela aprovação do Projeto de 21, em estudo, com os ajustamentos em sua redação - me da a ser tomada or ocasião da redação final. É O PARECER. Sala das Comissões da Câmara lêipal de Timbaúba, em 01 de maio de 2021. ~~~~~~~~~~ an el Gouveia Ferreira Lima Membro Endereço: Rua Tenente João Gomesg 10 (Ao lade da Prefeitura) Centro" nmbaúba-P; F@ne:(81) 3631..0071 CEP: 55870-000. CNPJ: 11.293.248/000'1-04 •.E•.mail: camal.amun.timbauba@outUook.com