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materia nº 26/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaSolicitação de esclarecimento sobre o motivo da ausência de transporte escolar na zona rural de Cana fístula.
native_id1153

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
Reguerimento n" RG 2026 
0 parlamentar quc a cste subscrevc, no uso de suas atribuiçòcs conferidas pelo 
Regimento Intcrmo desta Câmara Municipal, bem como pcla Lci Orgànica de Timbaúba, requer, 
após consultado o Sobcrano Plenário, que se envic expediente o Sr. Prefeito de Timb:aúb:a, 
Marinaldo Rosendo de Albuqucrque, bem como a Secrctaria de Educaçã0, para que csclareça 
o motivo da ausência de transporte escolar nu Zona Rural de Canafistulu, conlorme denúncias 
formuladas por moradores. 
Justificativa 
A prcsente solicitação fundamenta-sc no dever constiucional do Poder Público de 
garantir o cfetivo acesso à cducação, direito social assegurado pclo artigo 6° da Constituição 
Federal e regulamentado pelo artigo 205, quc cstabclccc ser a cducação dircito de todos c dever 
do Estadoe da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. 
Nesse contexto, cabe ao Poder Público adotar todas as medidas nccessárias para assegurar que 
os estudantes tenham condições reais de frequentar a escola, especialmente aqueles que residem 
em áreas rurais, onde as dificuldades de deslocamento såo maiores. 
O transporte escolar, nesse sentido, constitui instrumento essencial pura a concretização 
do direito à educação, especialımente para alunos da zona rural que dependem do serviço 
público para se deslocarem até as unidades de ensino. A Lei n9.394/199% (Lei de Dirctrizes c 
Bases da Educação Nacional), em seu artigo 4°, inciso VIII, estabclcce como dever do Estado 
garantir o atendimento ao educando, inclusive por meio dc programas suplemcntares de 
transporte cscolar, alimentação c assistência à saúde. Dessa forma, a ausčncia ou interrupção 
desse serviço pode comprometer diretamente a frequência cscolar c o próprio processo de 
aprendizagem dos cstudantes. 
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), em seu artigo 
53, assegura às crianças e uos adolescentes o direito à educação, visando ao pleno 
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercicio da cidadania e qualiticação para o 
trabalho. Nesse mesmo sentido, o artigo 54 detcrmina quc ć dever do Estado assegurar o acesso 
à cscola pública c gratuita próxima de sua residência, o que, nas áreas rurais, muitas vezes 
depende dirctamcntc da disponibilização de transporte cscolar adcquado e regular. 
Diantc disso, as denúncias apresentadas por moradores da Zona Rural de Canafistula, 
rclatando a ausência de transporte escolar, causam grande prcocupução, uma vez quc tal 
situação pode resultar em prejuizos significativos å continuidade dos estudos dos alunos 
Endereço: Rua Tenente Joäo Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Cenlro Timbauba-PE Fone na 00Y EM 
CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293,248/000 1-04 - E-mall: camarainun,timbaubadoutlookgs de Andrde Baros Fnoira 
Respostvel pa otocole Cantr 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
residentes naquela localidade. Assim, torna-se imprescindivel que o Poder Executivo 
Municipal, por meio da Secretaria de Educaçăo, esclareça os motivos da eventual interrupção 
ou ausência do serviço, bem como informe as providências que estão sendo adotadas para a 
regularização do transporte escolar na referida comunidade. 
Nesse sentido, o presente requerimento busca não apenas obter esclarecimentos, mas 
também assegurar a observância dos principios da administração pública, especialmente os da 
eficiência e da continuidade dos serviços públicos, garantindo que os estudantes da Zona Rural 
de Canafistula tenham assegurado o pleno acesso à educação. 
Sala de Sessões da Câmara de Timbaúba, 1l de março de 2026. 
Dr. João Roberto Martins Cardoso 
Vereador de Timbaúba 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 
CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293.24 8/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook,com 

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