| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Solicitação de esclarecimento sobre o motivo da ausência de transporte escolar na zona rural de Cana fístula. |
| native_id | 1153 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Reguerimento n" RG 2026 0 parlamentar quc a cste subscrevc, no uso de suas atribuiçòcs conferidas pelo Regimento Intcrmo desta Câmara Municipal, bem como pcla Lci Orgànica de Timbaúba, requer, após consultado o Sobcrano Plenário, que se envic expediente o Sr. Prefeito de Timb:aúb:a, Marinaldo Rosendo de Albuqucrque, bem como a Secrctaria de Educaçã0, para que csclareça o motivo da ausência de transporte escolar nu Zona Rural de Canafistulu, conlorme denúncias formuladas por moradores. Justificativa A prcsente solicitação fundamenta-sc no dever constiucional do Poder Público de garantir o cfetivo acesso à cducação, direito social assegurado pclo artigo 6° da Constituição Federal e regulamentado pelo artigo 205, quc cstabclccc ser a cducação dircito de todos c dever do Estadoe da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Nesse contexto, cabe ao Poder Público adotar todas as medidas nccessárias para assegurar que os estudantes tenham condições reais de frequentar a escola, especialmente aqueles que residem em áreas rurais, onde as dificuldades de deslocamento såo maiores. O transporte escolar, nesse sentido, constitui instrumento essencial pura a concretização do direito à educação, especialımente para alunos da zona rural que dependem do serviço público para se deslocarem até as unidades de ensino. A Lei n9.394/199% (Lei de Dirctrizes c Bases da Educação Nacional), em seu artigo 4°, inciso VIII, estabclcce como dever do Estado garantir o atendimento ao educando, inclusive por meio dc programas suplemcntares de transporte cscolar, alimentação c assistência à saúde. Dessa forma, a ausčncia ou interrupção desse serviço pode comprometer diretamente a frequência cscolar c o próprio processo de aprendizagem dos cstudantes. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), em seu artigo 53, assegura às crianças e uos adolescentes o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercicio da cidadania e qualiticação para o trabalho. Nesse mesmo sentido, o artigo 54 detcrmina quc ć dever do Estado assegurar o acesso à cscola pública c gratuita próxima de sua residência, o que, nas áreas rurais, muitas vezes depende dirctamcntc da disponibilização de transporte cscolar adcquado e regular. Diantc disso, as denúncias apresentadas por moradores da Zona Rural de Canafistula, rclatando a ausência de transporte escolar, causam grande prcocupução, uma vez quc tal situação pode resultar em prejuizos significativos å continuidade dos estudos dos alunos Endereço: Rua Tenente Joäo Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Cenlro Timbauba-PE Fone na 00Y EM CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293,248/000 1-04 - E-mall: camarainun,timbaubadoutlookgs de Andrde Baros Fnoira Respostvel pa otocole Cantr CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA residentes naquela localidade. Assim, torna-se imprescindivel que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educaçăo, esclareça os motivos da eventual interrupção ou ausência do serviço, bem como informe as providências que estão sendo adotadas para a regularização do transporte escolar na referida comunidade. Nesse sentido, o presente requerimento busca não apenas obter esclarecimentos, mas também assegurar a observância dos principios da administração pública, especialmente os da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, garantindo que os estudantes da Zona Rural de Canafistula tenham assegurado o pleno acesso à educação. Sala de Sessões da Câmara de Timbaúba, 1l de março de 2026. Dr. João Roberto Martins Cardoso Vereador de Timbaúba Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293.24 8/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook,com