| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Solicita ao Prefeito e à Secretaria de Saúde o repasse do incentivofinanceiro adicional (IFA) aos agentes comunitários de saúde. || Nº DE ORDEM 054/2026 || |
| native_id | 1155 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA is CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA REQUERIMENTO Nº (12% / 2026 Requeiro à mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja feito um veemente apelo ao Prefeito da Cidade o Exmo. Sr. Marinado Rosendo de Albuquerque, no sentido de que seja realizado o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) instituído pela portaria GM/MS nº314/2014, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) deste município, conforme recursos destinados pelo Governo Federal ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) para essa finalidade. Esse incentivo corresponde, em média, ao valor de dois salários mínimos, sendo pago em parcela única anual, funcionando como uma forma de reconhecimento pelo relevante trabalho desempenhado por esses profissionais na promoção da saúde pública e no combate às endemias. JUSTIFICATIVA O Incentivo Financeiro Adicional (IFA) é um repasse anual realizado pelo Governo Federal aos municípios, destinado à valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), instituído no ano de 2014. Esse incentivo corresponde, em média, ao valor de dois salários mínimos, sendo pago em parcela única anual, funcionando como uma forma de reconhecimento pelo relevante trabalho desempenhado por esses profissionais na promoção da saúde pública e no combate às endemias. Os recursos são transferidos da União para o Fundo Municipal de Saúde (FMS), cabendo ao município realizar o repasse aos profissionais que possuem cadastro ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Dessa forma, considerando a importância dos ACS e ACE no fortalecimento da atenção básica e na prevenção de doenças, torna-se justo e necessário que o município garanta o repasse, valorizando esses profissionais que desempenham papel essencial saúde pública e no atendimento direto à população. RE cE cd E Juno da SN a “O mm os. Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaubafioutiook.com PERNAMBUCO cia CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA CASA DR. MANOEL BORBA Assim, solicita-se a atenção do Poder Executivo Municipal para que sejam adotadas as providências necessárias para assegurar o repasse do referido incentivo financeiro aos agentes, reconhecendo e valorizando o trabalho desempenhado por esses servidores. de Timbaúba, 12 de ma Fellipe Vasconcelos Vereador-Autor Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun, timbautagpoutiook. com