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materia nº 18/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaIndica o desassoreamento do trecho do Rio Capibaribe-Mirim, compreendido entre Sapucaia e Vila dos Quinquinos. [ORD. 074]
native_id1174

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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
Timbaúba, 01 de abril de 2026.
Indicação” nº. D4€ /2026.
EMENTA DA INDICAÇÃO Realização de serviços de desassoreamento,
limpeza e remoção de sedimentos do em trecho do Rio Capibaribe-Mirim
e canais afluentes. Prevenção de enchentes e aumento da capacidade de
vazão. Proteção da infraestrutura urbana e da integridade física dos
munícipes.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Marileide Rosendo de Albuquerque, Vereadora pelo Partido Progressista e Presidente
em exercício da Câmara Municipal de Timbaúba, com fundamento no art. 109, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Timbaúba, apresenta indicação sugerindo ao Excelentissimo
Senhor Prefeito Marinaldo Rosendo de Albuquerque que adote medidas urgentes para a
realização do trabalho de desassoreamento em trecho (Sapucaia - Vila dos Quintinos) do Rio
Capibaribe-Mirim.
Justificativa:
O desassoreamento é uma medida técnica de engenharia hidráulica essencial para a
manutenção da saúde ambiental e segurança urbana. O acúmulo de detritos e sedimentos reduz
drasticamente a seção de vazão do rio, fazendo com que o volume de água das chuvas não
encontre escoamento adequado, resultando em inundações que atingem residências e o
comércio local.
Sob a ótica do Direito Administrativo, é dever do Município agir preventivamente na
manutenção dos serviços públicos e na gestão de riscos ambientais para evitar danos ao
TRICMT, Art. 109º. Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos
órgãos competentes.
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timba
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaus
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
patrimônio público e privado. Esta medida se alinha ao esforço contínuo da gestão municipal em
promover a infraestrutura e a mobilidade de nossa cidade.
A execução deste serviço garantirá maior tranquilidade aos moradores das áreas
ribeirinhas e preservará a saúde pública, evitando a proliferação de doenças associadas ao
acúmulo de resíduos no leito fluvial.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Timbaúba, 06 de abril de 2026.
Marileide Rosendo de Albuquerque
Vereadora Autora — Partido Progressista
MARILEIDE Assinado de forma digital
ROSENDO DE por MARILEIDE ROSENDO DE
ALBUQUERQUE: 7 Cisne 19821218
8067952434 edad
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — Email: camaramun.timbaubagdoutlook.com

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