| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Indica o desassoreamento do trecho do Rio Capibaribe-Mirim, compreendido entre Sapucaia e Vila dos Quinquinos. [ORD. 074] |
| native_id | 1174 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Timbaúba, 01 de abril de 2026. Indicação” nº. D4€ /2026. EMENTA DA INDICAÇÃO Realização de serviços de desassoreamento, limpeza e remoção de sedimentos do em trecho do Rio Capibaribe-Mirim e canais afluentes. Prevenção de enchentes e aumento da capacidade de vazão. Proteção da infraestrutura urbana e da integridade física dos munícipes. Excelentíssimas Senhoras Vereadoras Excelentíssimos Senhores Vereadores Marileide Rosendo de Albuquerque, Vereadora pelo Partido Progressista e Presidente em exercício da Câmara Municipal de Timbaúba, com fundamento no art. 109, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timbaúba, apresenta indicação sugerindo ao Excelentissimo Senhor Prefeito Marinaldo Rosendo de Albuquerque que adote medidas urgentes para a realização do trabalho de desassoreamento em trecho (Sapucaia - Vila dos Quintinos) do Rio Capibaribe-Mirim. Justificativa: O desassoreamento é uma medida técnica de engenharia hidráulica essencial para a manutenção da saúde ambiental e segurança urbana. O acúmulo de detritos e sedimentos reduz drasticamente a seção de vazão do rio, fazendo com que o volume de água das chuvas não encontre escoamento adequado, resultando em inundações que atingem residências e o comércio local. Sob a ótica do Direito Administrativo, é dever do Município agir preventivamente na manutenção dos serviços públicos e na gestão de riscos ambientais para evitar danos ao TRICMT, Art. 109º. Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timba CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaus CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA patrimônio público e privado. Esta medida se alinha ao esforço contínuo da gestão municipal em promover a infraestrutura e a mobilidade de nossa cidade. A execução deste serviço garantirá maior tranquilidade aos moradores das áreas ribeirinhas e preservará a saúde pública, evitando a proliferação de doenças associadas ao acúmulo de resíduos no leito fluvial. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Timbaúba, 06 de abril de 2026. Marileide Rosendo de Albuquerque Vereadora Autora — Partido Progressista MARILEIDE Assinado de forma digital ROSENDO DE por MARILEIDE ROSENDO DE ALBUQUERQUE: 7 Cisne 19821218 8067952434 edad Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — Email: camaramun.timbaubagdoutlook.com