| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Indica ao Prefeito a contratação de médico cardiologista para atendimento especializado e emissão de pareceres cirúrgicos. [ORD. 088] |
| native_id | 1185 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA INDICAÇÃO N° 022 /2026 Estudo e Adoção de Medidas para restabelecimento do atendimento com médico cardiologista no município de Timbaúba, incluindo emissão de pareceres para procedimentos cirúrgicos. INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Marinaldo Rosendo de Albuquerque, que determine aos órgãos competentes da Administração Municipal a realizaçäo de estudo técnico, financeiro e orçamentário com a finalidade de viabilizar a contratação de médico cardiologista, visando garantir atendimento especializado à população, bem como a emissão de pareceres cardiológicos necessários à realização de procedimentos cirúrgicos. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem como objetivo atender a uma demanda urgente e relevante da população do Municipio de Timbaúba: a ausência de atendimento cardiológico na rede pública municipal. Ressalte-se que, em anos anteriores, o Município já disponibilizou esse tipo de atendimento, o que evidencia não apenas a viabilidade da medida, mas também a sua importância dentro da poltica půblica de saúde local. Atualmente, a inexistência de profissional cardiologista na rede municipal tem gerado sérios prejulzos à população, especialmente: 1- pacientes com doenças cardiovasculares; 2- usuários que necessitam de avaliação pré-operatória; 3- cidadãos que aguardam parecer cardiológico obrigatório para realização de cirurgias. RECERino EN Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeltura) Centro - Timb:hanct0 CEP: 55870-000-GNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mall: camaramun.timočuotIouLIoöK.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Essa lacuna compromete diretamente o acesso à saúde, ocasionando: 1- atrasos em procedimentos cirúrgicos; 2- agravamento de quadros clínicos; 3- aumento da demanda por atendimentos de urgência e emergência. A presente Indicação não cria obrigação direta de contratação, mas propõe que o Executivo Municipal realize estudo de viabilidade, podendo, conforme análise administrativa, adotar medidas como: 1- contratação direta, respeitada a legislação vigente; 2- credenciamento de profissionais; 3- celebração de convênios ou parcerias. Dessa forma, trata-se de medida viável, necessária e de alto impacto social, que busca restabelecer um serviço essencial anteriomente ofertado à população e atualmente ausente. Plenário Dr. Manoel Borba, em 13 de Abril de 2026. govbr Documento assinado digitalmente EMANUE GOWEA FERRERA LIMA Data: 13/04/2026 08:A3:43-0300 Verifique em https:/validar.iti. gov.br VER. EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA Endereço: Rua Tonente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04- E-mall: camaramun.timbauba@outlook.com