br-locleg corpus explorer

← Timbaúba (PE)

materia nº 22/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaIndica ao Prefeito a contratação de médico cardiologista para atendimento especializado e emissão de pareceres cirúrgicos. [ORD. 088]
native_id1185

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
INDICAÇÃO N° 022 /2026 
Estudo e Adoção de Medidas para 
restabelecimento do atendimento com 
médico cardiologista no município de 
Timbaúba, incluindo emissão de 
pareceres para procedimentos cirúrgicos. 
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Marinaldo Rosendo de 
Albuquerque, que determine aos órgãos competentes da Administração Municipal a 
realizaçäo de estudo técnico, financeiro e orçamentário com a finalidade de viabilizar a 
contratação de médico cardiologista, visando garantir atendimento especializado à 
população, bem como a emissão de pareceres cardiológicos necessários à realização de 
procedimentos cirúrgicos. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem como objetivo atender a uma demanda urgente e relevante da 
população do Municipio de Timbaúba: a ausência de atendimento cardiológico na rede 
pública municipal. 
Ressalte-se que, em anos anteriores, o Município já disponibilizou esse tipo de 
atendimento, o que evidencia não apenas a viabilidade da medida, mas também a sua 
importância dentro da poltica půblica de saúde local. 
Atualmente, a inexistência de profissional cardiologista na rede municipal tem gerado 
sérios prejulzos à população, especialmente: 
1- pacientes com doenças cardiovasculares; 
2- usuários que necessitam de avaliação pré-operatória; 
3- cidadãos que aguardam parecer cardiológico obrigatório para realização de 
cirurgias. RECERino EN 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeltura) Centro - Timb:hanct0 
CEP: 55870-000-GNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mall: camaramun.timočuotIouLIoöK.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
Essa lacuna compromete diretamente o acesso à saúde, ocasionando: 
1- atrasos em procedimentos cirúrgicos; 
2- agravamento de quadros clínicos; 
3- aumento da demanda por atendimentos de urgência e emergência. 
A presente Indicação não cria obrigação direta de contratação, mas propõe que o 
Executivo Municipal realize estudo de viabilidade, podendo, conforme análise 
administrativa, adotar medidas como: 
1- contratação direta, respeitada a legislação vigente; 
2- credenciamento de profissionais; 
3- celebração de convênios ou parcerias. 
Dessa forma, trata-se de medida viável, necessária e de alto impacto social, que busca 
restabelecer um serviço essencial anteriomente ofertado à população e atualmente 
ausente. 
Plenário Dr. Manoel Borba, em 13 de Abril de 2026. 
govbr 
Documento assinado digitalmente 
EMANUE GOWEA FERRERA LIMA 
Data: 13/04/2026 08:A3:43-0300 
Verifique em https:/validar.iti. gov.br 
VER. EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA 
Endereço: Rua Tonente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04- E-mall: camaramun.timbauba@outlook.com 

open original →