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materia nº 23/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaIndica ao Prefeito estudos sobre a viabilidade de isenção ou desconto na taxa de iluminação pública para imóveis não atendidos pelo serviço. [ORD. 089]
native_id1186

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
INDICAÇÄO N° 023 /2026 
Estudo e Adoção de Medidas para 
Concessão de isenção 
compensação da contribuição 
lluminação pública aos contribuintes 
prejudicados pela ausência de 
iluminação pública. 
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Marinaldo Rosendo de 
Albuquerque, que determine aos órgãos competentes da Administração Municipal a 
realização de estudo técnico, jurldico, financeiro e orçamentário com a finalidade de 
avallar a viabilidade de concessão de isenção, desconto ou compensação na Contribuição 
para Custelo da lluminação Pública aos contribuintes que, comprovadamente, não são 
atendidos pelo serviço de iluminação pública em frente aos seus imóveis. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem como fundamento a busca por justiça tributária e respeito ao 
princípio da contraprestação do serviço público. 
de 
Atualmente, a cobrança da Contribuição para Custeio da lluminação Pública é realizada 
com base no consumo de energia elétrica dos imóveis, atingindo todos os contribuintes, 
independentemente da efetiva prestação do serviço de iluminação pública em sua 
localidade. 
Entretanto, é notório que diversas ruas e comunidades do Município de Timbaúba 
enfrentam: 
1- ausência total de iluminação pública; 2- iluminação precária ou insuficiente; 
3- demora na manutenção dos pontos de luz. RECEBIDộ EM 
Georala du Andrde Baos Fomkra 
Renponsl peln Protoceole Central 
Enderoço: Rua Tononto Joâo Gomos, 10 (Ao lado da Prefeltura) Contro - Timbaúba-PE, Fono: (81) 98938-9704 
CEP: 55870-000 CNPJ: 11.293.24B/0001-04 - E-mall: camaramun.tlmbauba@outlook.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
Diante dessa realidade, muitos 
escuridäão, têm arcado com custos próprios, instalando: 
1- refletores; 
CASA DR. MANOEL BORBA 
2- lâmpadas externas; 
3- sistemas de iluminação voltados para a via pública. 
Ou seja, além de pagarem regularmente a contribuição, esses cidadãos ainda suportam 
despesas adicionais para suprir uma falha do poder público. 
1- isonomia; 
moradores, movidos pela insegurança causada pela 
Tal situação fere princípios básicos da administração pública, como: 
2- razoabilidade; 
3- justiça fiscal. 
A presente proposta não impõe obrigação imediata ao Executivo, mas sugere a realização 
de estudo para adoção de medidas como: 
1- isenção parcial ou total da contribuição; 2- compensação financeira; 
3- critérios objetivos para identificação dos beneficiários. 
Plenário Dr. Manoel Borba, em 13 de Abril de 2026. 
Documento assinado digitalınente 
EMANUEL GOWEA FERRERA LIMA 
Data: 13/D4/2026 08:4343 0300 goubr; Verifique em https://validar.iti.gov.br 
VER, EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA 
Endareço: Rua Tenente João Gomos, 10 (Ao lado da Prefaltura) Contro - TImbaúba-PE, Fone: (81) 90938-9704 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mall: camaramun.timbauba@outlook.com 

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