| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Indica ao Prefeito estudos sobre a viabilidade de isenção ou desconto na taxa de iluminação pública para imóveis não atendidos pelo serviço. [ORD. 089] |
| native_id | 1186 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA INDICAÇÄO N° 023 /2026 Estudo e Adoção de Medidas para Concessão de isenção compensação da contribuição lluminação pública aos contribuintes prejudicados pela ausência de iluminação pública. INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Marinaldo Rosendo de Albuquerque, que determine aos órgãos competentes da Administração Municipal a realização de estudo técnico, jurldico, financeiro e orçamentário com a finalidade de avallar a viabilidade de concessão de isenção, desconto ou compensação na Contribuição para Custelo da lluminação Pública aos contribuintes que, comprovadamente, não são atendidos pelo serviço de iluminação pública em frente aos seus imóveis. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem como fundamento a busca por justiça tributária e respeito ao princípio da contraprestação do serviço público. de Atualmente, a cobrança da Contribuição para Custeio da lluminação Pública é realizada com base no consumo de energia elétrica dos imóveis, atingindo todos os contribuintes, independentemente da efetiva prestação do serviço de iluminação pública em sua localidade. Entretanto, é notório que diversas ruas e comunidades do Município de Timbaúba enfrentam: 1- ausência total de iluminação pública; 2- iluminação precária ou insuficiente; 3- demora na manutenção dos pontos de luz. RECEBIDộ EM Georala du Andrde Baos Fomkra Renponsl peln Protoceole Central Enderoço: Rua Tononto Joâo Gomos, 10 (Ao lado da Prefeltura) Contro - Timbaúba-PE, Fono: (81) 98938-9704 CEP: 55870-000 CNPJ: 11.293.24B/0001-04 - E-mall: camaramun.tlmbauba@outlook.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO Diante dessa realidade, muitos escuridäão, têm arcado com custos próprios, instalando: 1- refletores; CASA DR. MANOEL BORBA 2- lâmpadas externas; 3- sistemas de iluminação voltados para a via pública. Ou seja, além de pagarem regularmente a contribuição, esses cidadãos ainda suportam despesas adicionais para suprir uma falha do poder público. 1- isonomia; moradores, movidos pela insegurança causada pela Tal situação fere princípios básicos da administração pública, como: 2- razoabilidade; 3- justiça fiscal. A presente proposta não impõe obrigação imediata ao Executivo, mas sugere a realização de estudo para adoção de medidas como: 1- isenção parcial ou total da contribuição; 2- compensação financeira; 3- critérios objetivos para identificação dos beneficiários. Plenário Dr. Manoel Borba, em 13 de Abril de 2026. Documento assinado digitalınente EMANUEL GOWEA FERRERA LIMA Data: 13/D4/2026 08:4343 0300 goubr; Verifique em https://validar.iti.gov.br VER, EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA Endareço: Rua Tenente João Gomos, 10 (Ao lado da Prefaltura) Contro - TImbaúba-PE, Fone: (81) 90938-9704 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mall: camaramun.timbauba@outlook.com