| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Indica ao Prefeito o enquadramento dos monitores de creche como profissionais do magistério público. [ORD. 090] |
| native_id | 1187 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA CASA DR. MANOEL BORBA PERNAMBUCO INDICAÇÃO N° 02412026 Na prática, esses profissionais: INDICO ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal, Marinaldo Rosendo de Albuquerque, que determine aos órgäos competentes da Administração Municipal a realização de estudo técnico, jurldico, financeiro e orçamentário com a finalidade de viabilizar o enquadramento dos Monitores de Creche como profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da legislação federal vigente. Estudo e Adoção de Medidas para enquadramento dos monitores de creche Como profissionais magistério público da educação básica no município de Timbaúba – PE. JUSTIFICATIVA A presente Indicação visa promover a valorização dos profissionais que atuam diretamente na educação infantil do Município de Timbaúba, especialmente os Monitores de Creche, que desempenham funções pedagógicas essenciais no desenvolvimento das crianças. 1- atuam diretamente com os alunos; 2- participam do processo de ensino-aprendizagem; 1- distorções na carreira; 3- exercem atividades típicas da educaçāo infantil. do Apesar disso, muitos ainda não são formalmente reconhecidos como integrantes do magistério, o que gera: 2- desigualdade remuneratória; 3- ausência de acesso ao piso nacional do magistério. RECEBIDO EM Goon e du Andrde Barros Forln Reonondretocelo Cantral Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Tlmbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04- E-mal: camaramun.timbauba@outlook.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Importante destacar que diversos municípios brasileiros já avançaram nessa pauta, reconhecendo esses profissionais como parte do magistério, desde que preenchidos requisitos como: 1- formação em pedagogia ou magistério; 2- aprovação em concurso público; 3- exercício de função docente. Inclusive, segue em anexo modelo de Projeto de Lei já sancionado em outro município, demonstrando a viabilidade jurídica e administrativa da medida. A proposta encontra respaldo: 1- no art. 206 da Constituição Federal (valorização dos profissionais da educação); 2- no art. 67 da LDB (Lei n° 9.394/96); 3- na politica nacional do piso do magistério. Ressalte-se que a presente Indicação não cria obrigação direta, mas propõe a realização de estudoe eventual encaminhamento de Projeto de Lei pelo Executivo, respeitando sua competência privativa. Dessa forma, trata-se de medida de justiça, valorização profissional e fortalecimento da educação básica, com impacto direto na qualidade do ensino ofertado no município. Plenário Dr. Manoel Borba, em 13 de Abril de 2026. goubr Documento assinado digialmente EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA Data: 13/04/2026 08:43:43-0300 veritique em https://validar.iti.gov.br VER. EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Profeltura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704 CEP: 55870-000- CNPJ: 11.293.248/0001-04 – E-mall: camaramun.timbauba@outlook.com MACAPARANA RENASCENGO LEI N° 1.400/2026 DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS MONITORES DE CRECHE COMO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N 15.326/2026, ADEQUAÇÃO SALARIAL AO PISO NACIONAL D0 MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDĒNCIAS. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPARANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber à Câmara de Vereadores de Macaparana, apreciou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam reconhecidos como profissionais do magistério público da educação básica, na condição de professores da educação infantil, os ocupantes do cargo de Monitor de Creche da rede pública municipal de Macaparana que exerçam funções docentes e atuem diretamente com as crianças educandas. Parágrafo único. Para a efetivaçāo do enquadramento, os profissionais deverão possuir a formação no magistério ou curso superior em Pedagogia e terem sido aprovados em concurso público. Art. 2° Em virtude do enquadramento previsto no Art. 1°, em cumprimento à Lei Federal n° 15.326/2026, fica promovida a adequaçāo salarial do cargo de Monitor de Creche, que passa a ter como referência de vencimento-base o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica. Art. 3º O piso salarial para os Monitores de Creche, referente à jornada de 200 (duzentas) horas mensais ou 40 (quarenta) horas semanais, fica fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil, centoe trinta reais e sessenta e três centavos) mensais. Art. 4° O piso salarial para os Monitores de Creche, referente à jormada de 150 (cento e cinquenta) horas mensais ou 30 (trinta) horas semanais, fica fixado em R$ 3.847,97 (três mil oitocerntos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) mensais. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias. Rua Dr. Antônio Xavier, S/n, Centro. CEP: 55.865-000, Macaparana - PE Telefone:(81) 3639-1156|E-mail: controleinterno(@macaparana.pe.gov.br | CNPJ: 11.361.888j0001-04 MACAPARANA Art. 6° O pagamento das diferenças salariais retroativas, apuradas entre 1° de janeiro de 2026 e a data da efetiva implementaçāo do reajuste, será efetuado de forma equânime nos meses subsequentes, derntro do exercicio financeiro de 2026. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito, em 18 de março de 2026. PAULOBARBOSA DA SILVA Prefeito Rua Dr. Antânio Xavier, S/n, Centro, CEP: 55.865-000, Macaparana - PE Telefone :(81) 3639-1156| E-mail: controleinterno(@macaparana.pe.gov.br | CNPJ: 11.361.888/0001-04