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materia nº 24/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaIndica ao Prefeito o enquadramento dos monitores de creche como profissionais do magistério público. [ORD. 090]
native_id1187

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
CASA DR. MANOEL BORBA 
PERNAMBUCO 
INDICAÇÃO N° 02412026 
Na prática, esses profissionais: 
INDICO ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal, Marinaldo Rosendo de 
Albuquerque, que determine aos órgäos competentes da Administração Municipal a 
realização de estudo técnico, jurldico, financeiro e orçamentário com a finalidade de 
viabilizar o enquadramento dos Monitores de Creche como profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da legislação federal vigente. 
Estudo e Adoção de Medidas para enquadramento dos monitores de 
creche Como profissionais magistério público da educação básica 
no município de Timbaúba – PE. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação visa promover a valorização dos profissionais que atuam 
diretamente na educação infantil do Município de Timbaúba, especialmente os Monitores 
de Creche, que desempenham funções pedagógicas essenciais no desenvolvimento das 
crianças. 
1- atuam diretamente com os alunos; 
2- participam do processo de ensino-aprendizagem; 
1- distorções na carreira; 
3- exercem atividades típicas da educaçāo infantil. 
do 
Apesar disso, muitos ainda não são formalmente reconhecidos como integrantes do 
magistério, o que gera: 
2- desigualdade remuneratória; 
3- ausência de acesso ao piso nacional do magistério. 
RECEBIDO EM 
Goon e du Andrde Barros Forln 
Reonondretocelo Cantral 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Tlmbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704 
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04- E-mal: camaramun.timbauba@outlook.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
Importante destacar que diversos municípios brasileiros já avançaram nessa pauta, 
reconhecendo esses profissionais como parte do magistério, desde que preenchidos 
requisitos como: 
1- formação em pedagogia ou magistério; 
2- aprovação em concurso público; 
3- exercício de função docente. 
Inclusive, segue em anexo modelo de Projeto de Lei já sancionado em outro município, 
demonstrando a viabilidade jurídica e administrativa da medida. 
A proposta encontra respaldo: 
1- no art. 206 da Constituição Federal (valorização dos profissionais da educação); 
2- no art. 67 da LDB (Lei n° 9.394/96); 
3- na politica nacional do piso do magistério. 
Ressalte-se que a presente Indicação não cria obrigação direta, mas propõe a realização de estudoe eventual encaminhamento de Projeto de Lei pelo Executivo, respeitando sua 
competência privativa. 
Dessa forma, trata-se de medida de justiça, valorização profissional e fortalecimento da 
educação básica, com impacto direto na qualidade do ensino ofertado no município. 
Plenário Dr. Manoel Borba, em 13 de Abril de 2026. 
goubr 
Documento assinado digialmente 
EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA 
Data: 13/04/2026 08:43:43-0300 
veritique em https://validar.iti.gov.br 
VER. EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Profeltura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704 
CEP: 55870-000- CNPJ: 11.293.248/0001-04 – E-mall: camaramun.timbauba@outlook.com 
MACAPARANA 
RENASCENGO 
LEI N° 1.400/2026 
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO 
DOS MONITORES DE CRECHE COMO 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, EM 
CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 
N 15.326/2026, ADEQUAÇÃO SALARIAL 
AO PISO NACIONAL D0 MAGISTÉRIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDĒNCIAS. 
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPARANA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber à Câmara de 
Vereadores de Macaparana, apreciou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam reconhecidos como profissionais do magistério público da educação básica, na condição de professores da educação infantil, os ocupantes do cargo de 
Monitor de Creche da rede pública municipal de Macaparana que exerçam funções 
docentes e atuem diretamente com as crianças educandas. 
Parágrafo único. Para a efetivaçāo do enquadramento, os profissionais deverão 
possuir a formação no magistério ou curso superior em Pedagogia e terem sido 
aprovados em concurso público. 
Art. 2° Em virtude do enquadramento previsto no Art. 1°, em cumprimento à Lei 
Federal n° 15.326/2026, fica promovida a adequaçāo salarial do cargo de Monitor de 
Creche, que passa a ter como referência de vencimento-base o Piso Salarial 
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica. 
Art. 3º O piso salarial para os Monitores de Creche, referente à jornada de 200 
(duzentas) horas mensais ou 40 (quarenta) horas semanais, fica fixado em R$ 5.130,63 
(cinco mil, centoe trinta reais e sessenta e três centavos) mensais. 
Art. 4° O piso salarial para os Monitores de Creche, referente à jormada de 150 (cento 
e cinquenta) horas mensais ou 30 (trinta) horas semanais, fica fixado em R$ 3.847,97 
(três mil oitocerntos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) mensais. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo 
autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias. 
Rua Dr. Antônio Xavier, S/n, Centro. CEP: 55.865-000, Macaparana - PE 
Telefone:(81) 3639-1156|E-mail: controleinterno(@macaparana.pe.gov.br | CNPJ: 11.361.888j0001-04 
MACAPARANA 
Art. 6° O pagamento das diferenças salariais retroativas, apuradas entre 1° de janeiro 
de 2026 e a data da efetiva implementaçāo do reajuste, será efetuado de forma 
equânime nos meses subsequentes, derntro do exercicio financeiro de 2026. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a 1° de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito, em 18 de março de 2026. 
PAULOBARBOSA DA SILVA 
Prefeito 
Rua Dr. Antânio Xavier, S/n, Centro, CEP: 55.865-000, Macaparana - PE 
Telefone :(81) 3639-1156| E-mail: controleinterno(@macaparana.pe.gov.br | CNPJ: 11.361.888/0001-04 

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