| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, A EMPRESAMAVIL DISTRIBUIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 119 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PROJETO DE LEI N° ç;u_ /2021
EMENTA: "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER
À DOAÇÃO DE TERRENO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO, A EMPRESAMAVIL DISTRIBUIDORA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber, em
cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, submete a analise da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte projeto de LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação, em favor da
empresa Mavil Distribuidora, inscrita no CNPJ sob o nO08.202.009/0001-97, estabelecida
na Rodovia PE 82, s/n, Km 02, Sapucaia, Timbaúba/PE, de um terreno do patrimônio
público municipal, localizado no LOTE - 11, da, QUADRA - "P", integrante do
Loteamento Sapucaia, Timbaúba-PE, atualizada em 20/12/2011, com as seguintes
dimensões:
Art. 2°. O citado lote de terreno possui as seguintes características, limites e
confrontações: Frente medindo 50,00m (cinquenta metros) confrontando-se com a
Rodovia BR-408 (antiga PE-082); Fundos com 50,00m (cinquenta metros) confrontandose coma a Rua João Pessoa; Ao Lado Direito com 100,00m (cem metros) limitando-se
com o Lote-11-A (da mesma Quadra - "P"); e do Lado Esquerdo com 100,00m (cem
metros) confrontando-se com a Rua Projetada, perfazendo uma área total de terreno de;
5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados).
Art. 3°. O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á exclusivamente a implantação e
expansão da empresa Mavil Distribuidora, inscrita no CNPJ sob o nO08.202.009/00001-
97, na construção de mais uma unidade de empreendimento em estabelecimento tipo
"Atacadão") voltado a comercialização de gêneros alimentícios.
Art. 40. A empresa donatária tem o prazo de 01 (um) ano para comprovar perante o
poder público municipal a completa instalação e funcionamento da referida unidade de
obras e alvenaria.
Rua. Doutor Alcebíades. 276 - Centro - Timboúba - Pernambuco CEP, 55.870-000
Fone: (8l) 3631.3485 - gobineteprefeito@timbauba.pe.gov.br
----._.-
Parágrafo único: Esgotado o prazo mencionado no caput do artigo sem a efetiva
utilização da área para a finalidade descrita no art. 3°, será o terreno revertido para
patrimônio público municipal.
Art. 5°. A empresa donatária não poderá dar destinação diferente ou alienar o terreno
antes do decurso do período de 10 (dez) anos a contar da vigência da presente Lei.
Parágrafo único: Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de
financiamento, a reversão estabelecida no art. 4° e a obrigação estabelecida no Art. 5°,
da presente lei, serão garantidas por hipoteca em segundo grau, em favor do Município
doador, a ser transcrita no Registro de imóveis competente.
Art. 6°. A presente Lei será transcrita integralmente na escritura de Doação.
Parágrafo único: As despesas decorrentes da escrituração e registro do imóvel que ora
autoriza doar, correrão por conta da donatária.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário - especialmente a Lei nO2.776/2012.
Gabinete do Prefeito
Timbaúba/PE, 14 de Junho de 2021.
~
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Rua. Doutor Alcebíodes, 276 - Centro - Tímbaúba - Pernambuco CEP:55.870-000
Fone: (81) 3631.3485 - gabineteprefeito@tlmbouba.pe.gov.br
4.~. --------------------------------------- _'
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor
Vereador(a) Josinaldo Barbosa de Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Tímbaúba.
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia
Casa de Leis, Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER À DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, A EMPRESA -
MAVIL DISTRIBUIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Desta feita, visa a presente propositura obter autorização legislação para
proceder à doação de um terreno para a construção de uma nova empresa, com
investimentos para construir um estabelecimento de tipo ("Atacadão") voltando a
comercialização de gêneros alimentícios, razão pela qual várias vagas de emprego serão
geradas, tanto na sua construção com a mão de obras qualificada, como também, na sua
operacionalização quando inaugurada, promove assim o desenvolvimento econômico por
meio da distribuição de renda, inclusive arrecadação de impostos para o município,
A iniciativa objetiva conforme proposição da empresa Mavil Distribuidora, a
construção de seu novo empreendimento de Atacadão de gêneros alimentícios no prazo
de 01 ano, aliado a determinação de serem empregados, preferencialmente, pessoas
domiciliadas no Município de Timbsúba
Pelo exposto, sendo o que se apresenta para o momento, valho-me do
ensejo para reiterar a Vossa Excelência e Excelentíssimo Pares meus protesto de estima
e apreço, requerendo que a propositura em tela tramite em regime de URGÊCIA
URGENT1SSIMA nos termos do artigo 1050 do Regimento Interno da Câmara, e seja
transformada em Lei por esse Colendo Legislativo,
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protestos
de elevada estima e apreço, Atenciosamente,
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Rua, Doutor Alcebíodes, 276 - Centro - Timboúbo - Pernambuco CEP, 55.870-000
Fone: (81) 3631.3485 - gabineteprefeito@timbauba.pe.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
COl\IISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER FAVORÁVEL,
A Comissão acima mencionada, tendo analisado o Projeto de
Lei n° 021/2021, de autoria do Poder Executivo que 11 Autoriza o poder
executiva municipal a proceder á doação de terreno do patrimônio público,
a empresa-Mavil distribuidora e dá outras providências.".
Esta Comissão adota, na íntegra, o Relatório e o Parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n"
021/2021, em Mesa, consequentemente, opina por sua aprovação. É O
PARECER.
S 1 d a a as ri.orrussoes . ~ da r"i.amara l\Jf" rvtumcipar 1 de T'imbaurba, em I'"_, de
fevereiro de 2022.
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura entro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-ma' . camaramun.timbauba@outlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER FAVORÁVEL, ,.l·.j I "I
A Comissão acima mencionada, tendo analisado o Projeto de
Lei n° 021/2021, de autoria do Poder Executivo: "Autoriza o poder
executiva municipal a proceder á doação de terreno do patrimônio público,
a empresa-Mavil distribuidora e dá outras providências. ", conclui que:
.. ;
o referido Projeto de Lei, não fere a Legislação n.:aior, portanto
não é Inconstitucional, esta Comissão Opina pela aprovação na Íntegra.
fevereiro de 2022.
Ver. José Bernardo de
Membro
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com