| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Indica ao Prefeito estudos para ampliação da atuação e implantação de regime de plantão integral da Guarda Municipal. [ORD. 097] |
| native_id | 1195 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA INDICAÇÃO Nº 026/2026 Estudo e Adoção de Medidas para ampliação da atuação da Guarda Municipal de Timbaúba com possível implantação de regime de plantão. INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Marinaldo Rosendo de Albuquerque, que determine aos órgãos competentes da Administração Municipal a realização de estudo técnico, operacional e orçamentário com a finalidade de avaliar a possibilidade de ampliação da atuação da Guarda Municipal de Timbaúba, inclusive com a eventual implantação de regime de plantão, visando garantir a presença do serviço em período integral. JUSTIFICATIVA A segurança pública é um dos pilares fundamentais para a garantia da ordem social, da proteção do patrimônio público e da tranquilidade da população, sendo a Guarda Municipal importante instrumento de atuação preventiva no âmbito do Município. Atualmente, observa-se que a atuação da Guarda Municipal de Timbaúba ocorre predominantemente em período diumo, o que limita a presença institucional em horários noturnos, período em que, notoriamente, há maior vulnerabilidade e necessidade de ações preventivas por parte do poder público. Em diversos municípios brasileiros, a Guarda Municipal já atua em regime de plantão, garantindo cobertura continua e ampliando a capacidade de resposta diante de ocorrências, contribuindo significativamente para a segurança da população. Dessa forma, a presente Indicação visa provocar o Poder Executivo a realizar estudo técnico detalhado, considerando aspectos operacionais, estruturais e orçamentários, para avaliar a viabilidade de ampliação da atuação da Guarda Municipal, inclusive com possível adoção de regime de plantão. Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaubagouticok.com Recdo:de qu (04/2036 qu Nes CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Ressalte-se que a medida deve observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, a disponibilidade de efetivo e as condições administrativas do Município, podendo ser implementada de forma gradual e planejada. Trata-se de iniciativa que busca fortalecer a segurança preventiva, valorizar os profissionais da Guarda Municipal e atender a uma demanda legitima da população por maior presença do poder público em todos os períodos do dia. Plenário Dr. Manoel Borba, em 14 de Abril de 2026. VER. EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timbaúba-PE, Fone: sho io ada timbaubagdoutiook.com CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun