| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em decorrência das ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública ocasionada pela COVID-19 e dá outras providências. |
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PROJETODE LEI N°24/2021. Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em decorrência das ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública ocasionada pela COVID-19 e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICíPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal; disposições do art. 42 e do art. 43 da Lei Federal n' 4320/64, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei: Art.t. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2021, aprovado pela Lei n' 3.063, de 07 de janeiro de 2021, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 337.000,00, (trezentos e trinta e sete mil reais), destinado a criação de dotação orçamentária inexistentes ao orçamento de 2021, relativas a aplicação dos recursos definidos na Lei Federal nO14.017/2020(Lei Aldir Blanc), e Decreto Federal nO10.751/2021, conforme discriminação no Anexo I desta Lei. Art. 2°. Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado pelo art. 1 0 desta Lei, serão utilizados os recursos de anulação parcial de demais dotações, conforme previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n' 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Anexo 11 desta lei. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2021. -==== . MARINALDOROSENDODEALBUQUERQUE Prefeito Rua. Doutor Alcebíodes, 276 - Centro - Timbaúbo - Pernambuco CEP, 55.870-000 Fone, (81) 3631.3485 - gabineteprefeíto@timbaubo.pe.gov.br ANEXO I AO PROJETO DE LEI N° 24/2021. DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO CRIADA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL Classificação FuncionalProgramática Título da ação: Manutenção das ações de mitigação dos efeitos da COVID-19 no setor de cultura - CUSTEIO. Fonte de Recursos Valor R$ Sub-detalhamento da ação: subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e editais, chamadas 13.122.0004.2.4000 públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de I--------i-------t--------j agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Natureza da Despesa Histórico 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Governo R$ Federal COVID- 297.000,00 19 (Cultura) 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Governo Federal COVID-19 R$ 40.000,00 (Cultura) TOTAL R$ TOTAL GERAL R$ 337.000,00. Timbaúba, 10 de agosto de 2021. c-z====> Rua. Doutor Alcebíades, 276 ~Centro ~ Timboúba - P6I'mambuco CêP, 55.870-000 Fone: (81) 3631.3485 - gabin6l'teprefeito@tímbouba.pe.gov.br MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito · , , ANEXO 11 AO PROJETO DE LEI N° 24/2021. DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES REDUZIDAS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, PARA EQUILíBRIO DESPESAS CRIADAS POR MEIO DESTE CRÉDITO ESPECIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Classificação Funcional- Natureza da Fonte de Valor Histórico Programática Despesa Recursos R$ Manutenção e Desenvolvimento 3.3.90.39 - Outros Recurso 04.124.002.2.2005 Serviços de terceiros 50.000,00 das Atividades do Controle Interno - Pessoa jurídica Próprio UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER Classificação Natureza da Fonte de Valor Funcional- Histórico Despesa Recursos R$ Programática 13.392.004.2.2068 Manutenção das Atividades da 3.3.90.30 - Material Recurso 40.000,00 Secretaria de Cultura de Consumo Próprio 3.3.90.39 - Outros 13.392.004.2.2068 Manutenção das Atividades da Serviços de Recurso 40.000,00 Secretaria de Cultura terceiros - Pessoa Próprio jurídica 13.392.004.2.2070 Manutenção das Bibliotecas 3.3.90.30 - Material Recurso 15.000,00 Municipais de Consumo Próprio 4.4.90.92 - 13.392.004.2.2070 Manutenção das Bibliotecas Equipamentos e Recurso 10.000,00 Municipais Material Próprio Permanente Manutenção de Eventos Culturais 3.3.90.30 - Material Recurso 13.392.004.2.2142 10.000,00 do Município de Consumo Próprio 3.3.90.39 - Outros Manutenção de Eventos Culturais Serviços de Recurso 13.392.004.2.2142 20.000,00 do Município terceiros - Pessoa Próprio jurídica Ruo. Doutor Afcebíodes, 276 - Centro - Timóaúbo - Pernambuco CIEP,55.870-000 Fone: (81) 3631.3485 - gabineteprefelto@timbaubo.pe.gov.br · . 20.695.006.2.2067 Apoio a Realização de Atividades e 3.3.90.30 - Material Recurso 20.000,00 Eventos Relacionados ao Turismo de Consumo Próprio 3.3.90.36 - Outros 20.695.006.2.2067 Apoio a Realização de Atividades e Serviços de Recurso 10.000,00 Eventos Relacionados ao Turismo Terceiros - Pessoa Próprio física 3.3.90.39 - Outros 20.695.006.2.2067 Apoio a Realização de Atividades e Serviços de Recurso 20.000,00 Eventos Relacionados ao Turismo terceiros - Pessoa Próprio jurídica 23.695.004.2.2071 Apoio e Realização de Atividades e 3.3.90.30 - Material Recurso 10.000,00 Eventos de Consumo Próprio 3.3.90.32 - Material, 23.695.004.2.2071 Apoio e Realização de Atividades e Bem ou Serviço Recurso 5.000,00 Eventos para distribuição Próprio Gratuita 3.3.90.36 - Outros 23.695.004.2.2071 Apoio e Realização de Atividades e Serviços de Recurso 5.000,00 Eventos Terceiros - Pessoa Próprio física 3.3.90.39 - Outros 23.695.004.2.2071 Apoio e Realização de Atividades e Serviços de Recurso 20.000,00 Eventos terceiros - Pessoa Próprio jurídica 3.3.90.31 - Premiações 27.812.012.2.2075 Realização e Participação em Culturais, artísticas, Recurso 5.000,00 Jogos e eventos Esportivos científicas, Próprio Desportivas e Outras 3.3.90.32 - Material, 27.812.012.2.2075 Realização e Participação em Bem ou Serviço Recurso 5.000,00 Jogos e eventos Esportivos para distribuição Próprio Gratuita 339039 - Outros 27.812.012.2.2075 Realização e Participação em Serviços de Recurso 32.000,00 Jogos e eventos Esportivos terceiros - Pessoa Próprio jurídica 4.4.90.92 - Realização e Participação em Equipamentos e Recurso 27.812.012.2.2075 4.000,00 Jogos e eventos Esportivos Material Próprio Permanente fi ~. Rua. Doutor Afc.ebíades, 276 - Centru » Timôoúba - Pernambuco CEP,55.870-0DD Fone: (81) 3631.3485 - gabineteprefelto@tlmbuuba.pe.gov.br 3.3.90.31 - Premiações 27.812.012.2.2077 Realização Eventos Recreativos e Culturais, artísticas, Recurso 9.000,00 Comemorativos científicas, Próprio Desportivas e Outras 3.3.90.32 - Material, 27.812.012.2.2077 Realização Eventos Recreativos e Bem ou Serviço Recurso 7.000,00 Comemorativos para distribuição Próprio Gratuita TOTAL GERAL R$ 337.000,00. Timbaúba, 10 de agosto de 2021. ~~ MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito Rua. Doutor Alcebíades, 275 - Centro - Timl:!aúba - Pernambuco CEP: 55.870-000 Fone: (81) 3631.3485 - gabineteprefeito@timbauba.pe.gov.br JUSTIFICATIVA Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba Submeto a Vossa Excelência e demais pares Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito especial, para inclusão de dotação orçamentária em decorrência das ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública ocasionada pela COVID-19. No dia 29 de junho de 2020, foi aprovada a Lei Federal nO14.017, chamada de Lei Aldir Blanc, regulamentada através do Decreto Federal n° 10.464, de 17 de agosto de 2020. Devido a dificuldade dos municípios em aplicar os recursos em sua totalidade até o final do exercício de 2020, o que resultou no saldo bancário disponível de R$ 401.826,10, (quatrocentos e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e dez centavos), foi aprovado o Decreto Federal n° 10.751/2021, estendendo a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores da cultura até o final do exercício de 2021. Uma das condicionantes para aplicação do recurso é que estejam em restos a pagar. Todavia, analisando os valores dos empenhos em aberto deixados pela gestão anterior, que é menor que o saldo disponível, se faz necessário abrir dotação orçamentária ao orçamento do exercício de 2021, para contemplar trabalhadores da cultura tão afetados durante o período de pandemia que estamos vivendo, obedecendo obviamente as regras e ajustes ao plano de aplicação estabelecido pela legislação. ~- c:::;:::=:- MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito Rua. Doutor Alcebfodes, 275 - Centro - Timbaúba - Pernambuco CEP,55.870-000 Fone: [81]3631.3485 - gabineteprefeito@timbauba.pe.gov.br CÂMARA MUNICIPAL Df rlMBAÚ8 PERNAMBUCO CASA DRo MANOEL aORíÍAParecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n" 024/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em decorrência das ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública ocasionada pela COVID-19 e dá outras providências.". A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que tem por atribuição regimental, dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e de constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo, já se pronunciou sobre o Projeto de Lei n. 024/2021, opinando por sua aprovação. Esta Comissão adota, na íntegra, o Relatório e o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 024/2021, em Mesa, consequentemente, opina por sua aprovação. É O PARECER. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Timbaúba, em 25 de agosto de 2021. " eia Ferreira Lima embro Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n° 024/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em decorrência das ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública ocasionada pela COVID-19 e dá outras providências.". o Poder Executivo, revestido de suas atribuições regimentais e legais, propõe o Projeto de Lei n" 024/2021, em epígrafe, que, lido no expediente da Sessão Ordinária do dia 18 do mês de agosto de 2021, na forma regimental, veio a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO. Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do projeto de lei em estudo, em vista de sua iniciativa ser privativa do Poder Executivo, sendo, portanto, legítima a parte proponente. No mérito, observa-se que o Projeto de Lei em análise preenche os requisitos de legalidade e de constitucionalidade, nada se vislumbrando que o invíabilize; todavia, padece de alguns pontos que precisam ser aperfeiçoados, em sua redação, sem modificação substancial, cuja providência será tomada por esta Comissão, no ensejo de elaboração da redação final. Esta Relatoria, acompanhada pelos demais membros da Comissão, opina pela aprovação do Projeto de Lei n° 02 1, em estudo. É O PARECER. Sala das Comissões da Câ ipal de Timbaúba, em 25 de agosto de 2021. ouveia Ferreira Lima Membro