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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em decorrência das ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública ocasionada pela COVID-19 e dá outras providências.
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Autoria

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PROJETODE LEI N°24/2021.
Dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em decorrência das
ações emergenciais destinadas ao setor cultural
durante o estado de calamidade pública
ocasionada pela COVID-19 e dá outras
providências.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, no uso
das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal; disposições do art. 42 e do art. 43 da
Lei Federal n' 4320/64, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto
de Lei:
Art.t. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2021,
aprovado pela Lei n' 3.063, de 07 de janeiro de 2021, Crédito Adicional Especial até o limite
de R$ 337.000,00, (trezentos e trinta e sete mil reais), destinado a criação de dotação
orçamentária inexistentes ao orçamento de 2021, relativas a aplicação dos recursos definidos
na Lei Federal nO14.017/2020(Lei Aldir Blanc), e Decreto Federal nO10.751/2021, conforme
discriminação no Anexo I desta Lei.
Art. 2°. Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial
autorizado pelo art. 1
0
desta Lei, serão utilizados os recursos de anulação parcial de demais
dotações, conforme previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n' 4.320/64, especificados,
detalhadamente, no Anexo 11 desta lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2021.
-==== .
MARINALDOROSENDODEALBUQUERQUE
Prefeito
Rua. Doutor Alcebíodes, 276 - Centro - Timbaúbo - Pernambuco CEP, 55.870-000
Fone, (81) 3631.3485 - gabineteprefeíto@timbaubo.pe.gov.br
ANEXO I
AO PROJETO DE LEI N° 24/2021.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO CRIADA AO ORÇAMENTO
MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL
Classificação
Funcional￾Programática
Título da ação: Manutenção das ações de
mitigação dos efeitos da COVID-19 no
setor de cultura - CUSTEIO.
Fonte de
Recursos
Valor
R$
Sub-detalhamento da ação: subsídio mensal
para manutenção de espaços artísticos e
culturais, microempresas e pequenas
empresas culturais, cooperativas,
instituições e organizações culturais
comunitárias que tiveram as suas atividades
interrompidas por força das medidas de
isolamento social; e editais, chamadas
13.122.0004.2.4000 públicas, prêmios, aquisição de bens e
serviços vinculados ao setor cultural e outros
instrumentos destinados à manutenção de I--------i-------t--------j
agentes, de espaços, de iniciativas, de
cursos, de produções, de desenvolvimento
de atividades de economia criativa e de
economia solidária, de produções
audiovisuais, de manifestações culturais,
bem como à realização de atividades
artísticas e culturais que possam ser
transmitidas pela internet ou
disponibilizadas por meio de redes sociais e
outras plataformas digitais.
Natureza da
Despesa
Histórico
3.3.90.36
- Outros
Serviços de
Terceiros -
Pessoa Física
Governo R$
Federal COVID- 297.000,00
19 (Cultura)
3.3.90.39 -
Outros Serviços
de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Governo Federal
COVID-19 R$ 40.000,00
(Cultura)
TOTAL R$
TOTAL GERAL R$ 337.000,00.
Timbaúba, 10 de agosto de 2021.
c-z====>
Rua. Doutor Alcebíades, 276 ~Centro ~ Timboúba - P6I'mambuco CêP, 55.870-000
Fone: (81) 3631.3485 - gabin6l'teprefeito@tímbouba.pe.gov.br
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito
·
, ,
ANEXO 11
AO PROJETO DE LEI N° 24/2021.
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES REDUZIDAS AO ORÇAMENTO
MUNICIPAL, PARA EQUILíBRIO DESPESAS CRIADAS POR MEIO DESTE CRÉDITO ESPECIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Classificação
Funcional- Natureza da Fonte de Valor Histórico
Programática Despesa Recursos R$
Manutenção e Desenvolvimento 3.3.90.39 - Outros
Recurso 04.124.002.2.2005 Serviços de terceiros 50.000,00 das Atividades do Controle Interno
- Pessoa jurídica Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE,
TURISMO E LAZER
Classificação
Natureza da Fonte de Valor Funcional- Histórico
Despesa Recursos R$ Programática
13.392.004.2.2068 Manutenção das Atividades da 3.3.90.30 - Material Recurso
40.000,00 Secretaria de Cultura de Consumo Próprio
3.3.90.39 - Outros
13.392.004.2.2068 Manutenção das Atividades da Serviços de Recurso
40.000,00 Secretaria de Cultura terceiros - Pessoa Próprio
jurídica
13.392.004.2.2070 Manutenção das Bibliotecas 3.3.90.30 - Material Recurso
15.000,00 Municipais de Consumo Próprio
4.4.90.92 -
13.392.004.2.2070 Manutenção das Bibliotecas Equipamentos e Recurso
10.000,00 Municipais Material Próprio
Permanente
Manutenção de Eventos Culturais 3.3.90.30 - Material Recurso 13.392.004.2.2142 10.000,00 do Município de Consumo Próprio
3.3.90.39 - Outros
Manutenção de Eventos Culturais Serviços de Recurso 13.392.004.2.2142 20.000,00 do Município terceiros - Pessoa Próprio
jurídica
Ruo. Doutor Afcebíodes, 276 - Centro - Timóaúbo - Pernambuco CIEP,55.870-000
Fone: (81) 3631.3485 - gabineteprefelto@timbaubo.pe.gov.br
· .
20.695.006.2.2067 Apoio a Realização de Atividades e 3.3.90.30 - Material Recurso
20.000,00 Eventos Relacionados ao Turismo de Consumo Próprio
3.3.90.36 - Outros
20.695.006.2.2067 Apoio a Realização de Atividades e Serviços de Recurso
10.000,00 Eventos Relacionados ao Turismo Terceiros - Pessoa Próprio
física
3.3.90.39 - Outros
20.695.006.2.2067 Apoio a Realização de Atividades e Serviços de Recurso
20.000,00 Eventos Relacionados ao Turismo terceiros - Pessoa Próprio
jurídica
23.695.004.2.2071 Apoio e Realização de Atividades e 3.3.90.30 - Material Recurso
10.000,00 Eventos de Consumo Próprio
3.3.90.32 - Material,
23.695.004.2.2071 Apoio e Realização de Atividades e Bem ou Serviço Recurso
5.000,00 Eventos para distribuição Próprio
Gratuita
3.3.90.36 - Outros
23.695.004.2.2071 Apoio e Realização de Atividades e Serviços de Recurso
5.000,00 Eventos Terceiros - Pessoa Próprio
física
3.3.90.39 - Outros
23.695.004.2.2071 Apoio e Realização de Atividades e Serviços de Recurso
20.000,00 Eventos terceiros - Pessoa Próprio
jurídica
3.3.90.31 -
Premiações
27.812.012.2.2075 Realização e Participação em Culturais, artísticas, Recurso
5.000,00 Jogos e eventos Esportivos científicas, Próprio
Desportivas e
Outras
3.3.90.32 - Material,
27.812.012.2.2075 Realização e Participação em Bem ou Serviço Recurso
5.000,00 Jogos e eventos Esportivos para distribuição Próprio
Gratuita
339039 - Outros
27.812.012.2.2075 Realização e Participação em Serviços de Recurso
32.000,00 Jogos e eventos Esportivos terceiros - Pessoa Próprio
jurídica
4.4.90.92 -
Realização e Participação em Equipamentos e Recurso 27.812.012.2.2075 4.000,00 Jogos e eventos Esportivos Material Próprio
Permanente
fi
~.
Rua. Doutor Afc.ebíades, 276 - Centru » Timôoúba - Pernambuco CEP,55.870-0DD
Fone: (81) 3631.3485 - gabineteprefelto@tlmbuuba.pe.gov.br
3.3.90.31 -
Premiações
27.812.012.2.2077 Realização Eventos Recreativos e Culturais, artísticas, Recurso
9.000,00 Comemorativos científicas, Próprio
Desportivas e
Outras
3.3.90.32 - Material,
27.812.012.2.2077 Realização Eventos Recreativos e Bem ou Serviço Recurso
7.000,00 Comemorativos para distribuição Próprio
Gratuita
TOTAL GERAL R$ 337.000,00.
Timbaúba, 10 de agosto de 2021.
~~
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito
Rua. Doutor Alcebíades, 275 - Centro - Timl:!aúba - Pernambuco CEP: 55.870-000
Fone: (81) 3631.3485 - gabineteprefeito@timbauba.pe.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba
Submeto a Vossa Excelência e demais pares Projeto de Lei que dispõe sobre
a abertura de crédito especial, para inclusão de dotação orçamentária em
decorrência das ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado
de calamidade pública ocasionada pela COVID-19.
No dia 29 de junho de 2020, foi aprovada a Lei Federal nO14.017, chamada
de Lei Aldir Blanc, regulamentada através do Decreto Federal n° 10.464, de 17 de
agosto de 2020.
Devido a dificuldade dos municípios em aplicar os recursos em sua totalidade
até o final do exercício de 2020, o que resultou no saldo bancário disponível de R$
401.826,10, (quatrocentos e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e dez centavos),
foi aprovado o Decreto Federal n° 10.751/2021, estendendo a prorrogação do auxílio
emergencial a trabalhadores da cultura até o final do exercício de 2021.
Uma das condicionantes para aplicação do recurso é que estejam em restos
a pagar. Todavia, analisando os valores dos empenhos em aberto deixados pela
gestão anterior, que é menor que o saldo disponível, se faz necessário abrir dotação
orçamentária ao orçamento do exercício de 2021, para contemplar trabalhadores da
cultura tão afetados durante o período de pandemia que estamos vivendo,
obedecendo obviamente as regras e ajustes ao plano de aplicação estabelecido
pela legislação.
~- c:::;:::=:-
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito
Rua. Doutor Alcebfodes, 275 - Centro - Timbaúba - Pernambuco CEP,55.870-000
Fone: [81]3631.3485 - gabineteprefeito@timbauba.pe.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL Df rlMBAÚ8
PERNAMBUCO
CASA DRo MANOEL aORíÍA￾Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n" 024/2021, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que "Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em decorrência das ações emergenciais destinadas ao
setor cultural durante o estado de calamidade pública ocasionada pela
COVID-19 e dá outras providências.".
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que tem por atribuição
regimental, dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e de
constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo, já se
pronunciou sobre o Projeto de Lei n. 024/2021, opinando por sua aprovação.
Esta Comissão adota, na íntegra, o Relatório e o Parecer da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 024/2021, em Mesa,
consequentemente, opina por sua aprovação. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Timbaúba, em 25 de
agosto de 2021.
"
eia Ferreira Lima
embro
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal
de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n° 024/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que "Dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em decorrência das ações emergenciais
destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública
ocasionada pela COVID-19 e dá outras providências.".
o Poder Executivo, revestido de suas atribuições regimentais e
legais, propõe o Projeto de Lei n" 024/2021, em epígrafe, que, lido no expediente
da Sessão Ordinária do dia 18 do mês de agosto de 2021, na forma regimental,
veio a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO.
Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do projeto
de lei em estudo, em vista de sua iniciativa ser privativa do Poder Executivo,
sendo, portanto, legítima a parte proponente.
No mérito, observa-se que o Projeto de Lei em análise preenche os
requisitos de legalidade e de constitucionalidade, nada se vislumbrando que o
invíabilize; todavia, padece de alguns pontos que precisam ser aperfeiçoados, em
sua redação, sem modificação substancial, cuja providência será tomada por esta
Comissão, no ensejo de elaboração da redação final.
Esta Relatoria, acompanhada pelos demais membros da Comissão,
opina pela aprovação do Projeto de Lei n° 02 1, em estudo. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câ ipal de Timbaúba, em 25 de
agosto de 2021.
ouveia Ferreira Lima
Membro

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