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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Extraordinário em decorrência das ações emergenciais destinadas ao combate ao estado de calamidade pública ocasionada pela COVID-19 e dá outras providências.
native_id125

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

...
, .
PROJETO DE LEI N° 28/2021.
Dispõe sobre a autorização para
abertura de Crédito Extraordinário em
decorrência das ações emergenciais
destinadas ao combate ao estado de
calamidade pública ocasionada pela
COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNiCíPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 36; disposições do art. 42 e do
art. 43 da Lei Federal n' 4320/64, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
projeto de Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2021,
aprovado pela Lei n' 3.063, de 07 de janeiro de 2021, Crédito Extraordinário até o limite de R$
32.833.234,00 (trinta e dois milhões oitocentos e trinta e três mil duzentos e trinta e quatro reais),
diante da premente necessidade de ajuste ao orçamento de 2021, conforme discriminação no
Anexo I desta Lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2021.
MAR~A~O~OSENDO~QUERQUE
Prefeito Municipal
Ruo. Doutor Alc.eófocles, 276 ~Centro· Timbaúbo - Pemombuco CEP, 55.870-000
Fone: (81) 3631.3485 - gobineteprefelto@timbaubo.pe.gov.br
ANEXO I
AO PROJETO DE LEI Nº 28/2021.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO CRIADA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DE CRÉDITO
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Classificação
Funcional Histórico Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
Programática
Manutenção e
04.122.002.2.2004
desenvolvimento das 3.1.90.11 - Vencimentos e
Recurso próprio 70.000,00
atividades da Secretaria vantagens fixas - Pessoal civil
de Governo
Manutenção e
desenvolvimento das 3.3.90.30 - Material de
04.122.002.2.2004 atividades da Secretaria Consumo
Recurso próprio 50.000,00
de Governo
Manutenção e
04.122.002.2.2004
desenvolvimento das 3.3.90.39 - Outros serviços Recurso próprio 506.000,00
atividades da Secretaria de terceiros - Pessoa jurídica
de Governo
Manutenção e
04.124.002.2.2005
desenvolvimento das 3.1.90.11 - Vencimentos e
Recurso próprio 80.000,00
atividades do controle vantagens fixas - Pessoal civil
interno
TOTAL 706.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
Classificação
Funcional Histórico Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
Programática
Manutenção e
3.1.90.11 - Vencimentos e
06.122.014.2.2009 desenvolvimento da
vantagens fixas - Pessoal civil
Recurso próprio 240.000,00
SecoDefesa Social
Manutenção e
3.1.90.13 - obrigações
06.122.014.2.2009 desenvolvimento da
patronais
Recurso próprio 40.000,00
~
SecoDefesa Social
1------ Manutenção e
3.3.90.39 - Outros serviços
06.122.014.2.2009 desenvolvimento da de terceiros - Pessoa jurídica
Recurso próprio 111.000,00
SecoDefesa Social
TOTAL 391.000,00
Rua. Doutor Alcebíodes, 275 - Centro - Timboúbo - Pernambuco CEP,55.870-000
Fone: {81} 3531.3485 - gobineteprefeito@timbaubo.pe.gov.br
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Classificação
Funcional Histórico Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
Programática
Manutenção da
3.1.90.11 - Vencimentos e
04.122.002.2.2015 Secretaria de
vantagens fixas - Pessoal civil Recurso próprio 200.000,00
Administração
Manutenção da
3.3.90.30 - Material de 04.122.002.2.2015 Secretaria de Recurso próprio 50.000,00
Administração
consumo
Manutenção da
3.3.90.39 - Outros serviços
04.122.002.2.2015 Secretaria de Recurso próprio 467.000,00
Administração de terceiros - Pessoa jurídica
TOTAL 717.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Classificação
Funcional Histórico Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
Programática
04.123.002.2.2016
Manutenção da Seco de 3.1.90.11 - Vencimentos e
Recurso próprio 450.000,00
Finanças vantagens fixas - Pessoal civil
Manutenção da Seco de 3.1.90.13 - Encargos
04.123.002.2.2016 Recurso próprio
Finanças pessoais
250.000,00
04.123.002.2.2016
Manutenção da Sec. de 3.3.90.30 -Material de
Recurso próprio 150.000,00
Finanças consumo
04.123.002.2.2016
Manutenção da Seco de 3.3.90.36 - Outros serviços
Recurso próprio 50.000,00
Finanças de terceiros - Pessoa física
04.123.002.2.2016
Manutenção da Sec. de 3.3.90.39 - Outros serviços Recurso próprio 410.000,00
Finanças de terceiros - Pessoa jurídica
3.3.90.47 - Obrigações 04_Q46_OOO_4_OOOQ Rl'>colhiml'>nto do PASEP Tributarias e Contributivas Rl'>cursos Próprios 195.000,00
TOTAL JJ 1.505.000,00 1:
Rua. Doutor Aicebíodes, 276 - Centro - Timbaúbo - Pernambuco CEP,55.870-000
Fone: (81)3631.3485 - gabineteprefeito@timbauba.pe.gov.br
••. .J t- r
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" -
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação
Funcional Histórico Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
Programática
Manutenção do Ensino 3.1.90.11 - Vencimentos e Recurso do FUNDEB
12.361.013.2.2022 Fundamental - FUNDEB vantagens fixas - Pessoal civil Magistério
2.763.000,00
70%
Manutenção de 3.3.90.39 - Outros serviços
Impostos e
12.361.013.2.2026 Unidades Escolares de terceiros - Pessoa jurídica
Transferências Educação 264.000,00
MDE
Manutenção PNAE Rede 3.3.90.30 -Material de
Impostos e
12.122.016.2.2021 Municipal do Ensino Transferências Educação 699.696,00
Fundamental
consumo MDE
Manutenção PNAE Rede 3.3.90.30 -Material de
Recurso do Programa
12.122.016.2.2021 Municipal do Ensino Nacional de Alimentação 700.000,00
Fundamental
consumo Escolar - PNAE
Manutenção e
12.361.013.2.2024
Desenvolvimento das 3.1.90.11 - Vencimentos e Recurso do FUNDEB 155.000,00
Atividades do Ensino vantagens fixas - Pessoal civil Magistério
Fundamental - FUNDEB
Manutenção e
12.361.013.2.2024
Desenvolvimento das 3.3.90.30 -Material de Recursos do FUNDEB 632.000,00
Atividades do Ensino consumo
Fundamental- FUNDEB
Manutenção e
12.361.013.2.2024
Desenvolvimento das 3.3.90.36 - Outros serviços Recursos do FUNDEB 100.000,00
Atividades do Ensino de terceiros - Pessoa física
Fundamental - FUNDEB
Manutenção e
12.361.013.2.2024
Desenvolvimento das 3.3.90.39 - Outros serviços Recursos do FUNDEB 800.000,00
Atividades do Ensino de terceiros - Pessoa jurídica
Fundamental - FUNDEB
Manutenção e
12.361.013.2.2024
Desenvolvimento das 4.4.90.52 - Equipamentos e
Recursos do FUNDEB 3.162.038,00
Atividades do Ensino Material Permanente
Fundamental - FUNDEB
12.361.013.2.2~7
Manutenção do 3.3.90.39 - Outros serviços Impostos e Transferência 64.000,00
Transporte escolar de terceiros - Pessoa jurídica Educação MDE
f~
Rua. Doutor Alcebíodes, 276 - Centro - Timbovbo - Pernambuco CSp, 55.870-000
Fone: (81) 3631.3485 - gabineteprefefto@timboubo.pe.gov.br
·.
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Manutenção das
3.1.90.11 - Vencimentos e
12.361.013.2.2029 Atividades da Secretaria
vantagens fixas - Pessoal civil Recurso próprio 380.000,00
de Educação
Manutenção das 3.1.90.13 Obrigações 12.361.013.2.2029 Atividades da Secretaria
-
Recurso próprio 35.000,00
de Educação Patronais
Manutenção das
3.3.90.39 - Outros serviços Impostos e Transferência 12.361.013.2.2029 Atividades da Secretaria 2.173.000,00
de Educação
de terceiros - Pessoa jurídica Educação MDE
Manter o transporte
3.3.90.39 - Outros serviços
12.364.016.2.2031 Escolar do Ensino Recurso próprio 163.500,00
Superior de terceiros - Pessoa jurídica
TOTAL 9.429.196,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Classificação
Natureza da Funcional Histórico
Despesa
Fonte de Recursos Valor R$
Programática
Manutenção da Secretaria 3.1.90.11 -
18.122.010.2.2042 de meio ambiente e Vencimentos e
Recurso Próprio 80.000,00
Desenvolvimento vantagens fixas -
Econômico Pessoal civil
Manutenção da Secretaria
3.3.90.39 - Outros
18.122.010.2.2042 de meio ambiente e
serviços de terceiros - Recurso próprio 167.000,00
Desenvolvimento
Econômico Pessoa jurídica
TOTAL 247.000,00
UNIOAOl;: ORÇAMI;:NTÁRIA~ 200Q - ~I;:CRHARIA OI;:OBRA~
Classificação
Funcional Histórico Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
Programática
Manutenção e
desenvolvimento das 3.3.90.30 - Material de
k
15.122.013.2.2048
atividades da Secretaria Recurso próprio 500.000,00
consumo
Municipal de obras
15.122.013.2.2048
Manutenção e 3.3.90.39 - Outros serviços
Recurso próprio 91.000,00
desenvolvimento das de terceiros - Pessoa jurídica
Ruo. Doutor Alcebíodes, 276 - Centro - Timóoúbo - Pernambuco CEP: 55.870-000
Fone: (81) 3631.3485 - gabineteprefeíto@timbaubo.pe.gov.br
.I' T
"
!1 '; r."
atividades da Secretaria
Municipal de obras
Reposição da
15.452.009.1.1055
pavimentação em 3.3.90.30 - Material de
paralelepípedo e consumo
Recurso próprio 150.000,00
pavimentação asfáltica
Reposição da
15.452.009.1.1055
pavimentação em 4.4.90.51 - Obras e
paralelepípedo e Instalações
Recurso próprio 100.000,00
pavimentação asfáltica
TOTAL 841.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Classificação
Funcional Histórico Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
Programática
Manutenção e
16.122.007.2.2052
desenvolvimento das 3.1.90.11 - Vencimentos e Recurso Próprio 150.000,00
Atividades da Secretaria vantagens fixas - Pessoal civil
de Habitação
Manutenção e
desenvolvimento das 3.1.90.13 - Obrigações Recurso Próprio 16.122.007.2.2052 Atividades da Secretaria Patronais
30.000,00
de Habitação
Manutenção e
16.122.007.2.2052
desenvolvimento das 3.3.90.39 - Outros serviços Recurso próprio 42.000,00
Atividades da Secretaria de terceiros - Pessoa jurídica
de Habitação
TOTAL
222.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2011- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERViÇOS URBANOS
Classificação
Funcional Histórico Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
Programática
Manutenção e
desenvolvimento das 3.1.90.11 - Vencimentos e
15.452.009.2.2054 Atividades da Secretaria vantagens fixas - Pessoal civil
Recurso Próprio 200.000,00
de Desenvolvimento
Urbano
Manutenção e
3.3.90.39 - Outros serviços
15.452.009.2.2054 desenvolvimento das Recurso próprio 210.000,00
Atividades da Secretaria
de terceiros - Pessoa jurídica
RIJo. Doutor Alcebíades, 276 - Centro - Timbaúba - Pernambuco CEP,55.870-000
Fone: (81) 3631.3485 - gabineteprefeito@tlmbauba.pe.gov.br
de Desenvolvimento
Urbano
15.452.009.2.2055
Manutenção da 3.3.90.30 - Material de
iluminação pública consumo
Recurso próprio 350.000,00
15.452.009.2.2058
Manutenção da limpeza 3.3.90.39 - Outros serviços Recurso próprio 5.680.000,00
pública de terceiros - Pessoa jurídica
TOTAL 6.440.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, COMÉRCIO E PECUÁRIA
Classificação
Funcional Histórico Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
Programática
Manutenção e
desenvolvimento das 3.3.90.39 - Outros serviços
20.122.006.2.2061 Atividades da Secretaria Recurso Próprio 647.000,00
de Agricultura,
de terceiros - Pessoa jurídica
Comércio e Pecuária
TOTAL 647.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER
Classificação
Funcional Histórico Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
Programática
Manutenção das
13.392.004.2.2068
Atividades da Secretaria 3.1.90.11 - Vencimentos e Recurso Próprio 110.000,00
de cultura, Esporte, vantagens fixas - Pessoal civil
Turismo e Lazer
Manutenção das
Atividades da Secretaria 3.3.90.30 - Material de
13.392.004.2.2068 de cultura, Esporte,
Recurso próprio 150.000,00
consumo
Turismo e Lazer
Manutenção das
13.392.004.2.2068
Atividades da Secretaria 3.3.90.39 - Outros serviços Recurso próprio 100.000,00
de cultura, Esporte, de terceiros - Pessoa jurídica
Turismo e Lazer
/'I_TOTAL
370.000,00
-
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
URBANO
Rua. Doutor Alcebíodes, 276 - Centro - Timboúba - Pernambuco CéP, 55.870-000
Fone: (81) 3631.3485 - gabineteprefeito@timbauba.pe.gov.br
l T ."
Classificação
Funcional Histórico Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
Programática
Manutenção das
Atividades da Secretaria
3.1.90.11 - Vencimentos e
04.122.002.2.2158 de Planejamento e
vantagens fixas - Pessoal civil Recurso Próprio 110.000,00
Desenvolvimento
Urbano
Manutenção das
Atividades da Secretaria 3.1.90.13 - Obrigações 04.122.002.2.2158 de Planejamento e
Patronais Recurso próprio 15.000,00
Desenvolvimento
Urbano
Manutenção das
Atividades da Secretaria
3.3.90.39 - Outros serviços 04.122.002.2.2158 de Planejamento e Recurso próprio 60.000,00
Desenvolvimento de terceiros - Pessoa jurídica
Urbano
TOTAL 185.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3001- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Classificação Natureza da
Funcional Histórico
Despesa
Fonte de Recursos Valor R$
Programática
08.122.017.2.2080
Manutenção do Fundo de 3.1.90.13 - Obrigações Recurso próprio 12.000,00
Assistência Social Patronais
08.122.017.2.2080
Manutenção do Fundo de 3.3.90.30 -Material de
Recurso próprio 20.000,00 Assistência Social consumo
3.3.90.36 - Outros
08.122.017.2.2080 Manutenção do Fundo de serviços de terceiros - Recurso próprio 30.000,00
Assistência Social Pessoa física
3.3.90.39 - Outros
08.122.017.2.2080 Manutenção do Fundo de serviços de terceiros - Recurso próprio 20.000,00
Assistência Social Pessoa jurídica
4.4.90.52 -
08.122.017.2.2080 Manutenção do Fundo de Equipamentos e Recurso próprio 20.000,00
Assistência Social Material Permanente
3.3.90.36 - Outros
Recurso Transferidos pelo
08.244.017.2.2095 Manutenção das Ações de serviços de terceiros - 10.000,00
Proteção Social à Família Pessoa física FNAS
TOTAL", 112.000,00
f
~ Rue.. Doutor Afc ebíodes, 276 - Centro - Timbaúba - Pernambuco CEP, 55.87D-000
Fone: (81) 3631.3485 - gabineteprefeito@timbouba.pe.gov.br
.'
PREFEITURA.DE ,
TIMBAUBA
" ' ..
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3007 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Natureza da
Funcional Histórico Fonte de Recursos Valor R$
Programática
Despesa
Manutenção das Unidades
3.3.90.36 - Outros
10.301.011.2.2119
Básicas de Saúde
serviços de terceiros - Custeio 50.000,00
Pessoa física
3.3.90.36 - Outros
10.301.011.2.2119
Manutenção das Unidades
serviços de terceiros -
Impostos e
20.000,00
Básicas de Saúde
Pessoa física Transferências Saúde
Classificação
Natureza da
Funcional Histórico Fonte de Recursos Valor R$
Programática
Despesa
3.3.90.39 - Outros
10.301.011.2.2119
Manutenção das Unidades
serviços de terceiros - Custeio 100.000,00
Básicas de Saúde
Pessoa jurídica
4.4.90.52 -
10.301.011.2.2119
Manutenção das Unidades
Equipamentos e Emenda Federal 834.000,00
Básicas de Saúde
Material Permanente
Ampliação e/ou Reforma 3.3.90.39 - Outros
10.301.011.2.2120 de Unidades Básicas de serviços de terceiros -
Impostos e Transferências 310.000,00
Saúde Pessoa jurídica
Saúde
3.1.90.11 -
10.301.011.2.2121
Manutenção do Fundo Vencimentos e Impostos e transferências
60.000,00
Municipal de Saúde vantagens fixas - Saúde
Pessoal Civil
10.301.011.2.2121
Manutenção do Fundo 3.1.90.13 - Obrigações Impostos e Transferências
130.000,00
Municipal de Saúde Patronais Saúde
3.3.90.36 - Outros
10.301.011.2.2121
Manutenção do Fundo
serviços de terceiros -
Impostos e Transferências
10.000,00
Municipal de Saúde
Pessoa física
Saúde
Manutenção das Ações de 3.1.90.04 -
10.301.011.2.2122 Prevenção e Promoção a Contratação por tempo
Impostos e Transferências 580.000,00
Saúde determinado
de Saúde
3.1.90.11 -
Manutenção das Ações de
Vencimentos e
10.301.011.2.2122 Prevenção e Promoção a
fixas
Custeio 480.000,00
vantagens -
Saúde
Pessoal Civil
Manutenção da Estratégia
3.1.90.04 - Contratação
10.301.011.2.2123 Saúde da Família
por tempo Custeio 60.000,00
determinado
10.302.011'71129
Manutenção e 3.1.90.11 -
Custeio 375.000,00
Desenvolvimento das Vencimentos e
*
Ruo. Doutor Afcebíodes, 276 - Centro - TimboObo - Pernambuco CiSP,55.870-000
Fone: (81)3631.3485- abinete refeito@timbauba.· e. ov.or 9 p p 9
J •
.e
Unidades de Pronto vantagens fixas -
Atendimento - UPA Pessoal civil
Manutenção e
10.302.011.2.2129 Desenvolvimento das Impostos e Transferências
100.000,00 Unidades de Pronto 3.3.90.30 -Material de Saúde
Atendimento - UPA consumo
Classificação
Funcional Histórico Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
Programática
Manutenção e
10.302.011.2.2129 Desenvolvimento das 3.3.90.39 - Outros serviços
Custeio 2.400.000,00 Unidades de Pronto de terceiros - Pessoa
Atendimento - UPA jurídica
Manutenção e
10.302.011.2.2129 Desenvolvimento das 3.3.90.39 - outros serviços Impostos e
2.300.000,00 Unidades de Pronto de terceiros - Pessoa Transferências Saúde
Atendimento - UPA jurídica
Manutenção do
10.302.011.2.2131 Programa de Saúde 3.3.90.30 - Material de Custeio 100.000,00
Mental Consumo
Manutenção do 3.3.90.36 - Outros serviços
10.302.011.2.2131 Programa de Saúde
de terceiros - Pessoa física Custeio 10.000,00
Mental
Manutenção e
Desenvolvimento das 3.1.90.13 - Obrigações Impostos e
10.302.011.2.2133
Atividades da Policlínica Transferências Saúde
30.000,00
dr. João Coutinho
Patronais
Manutenção e
Desenvolvimento das 3.3.90.30 - Material de 10.302.011.2.2133
Atividades da Policlínica Custeio 50.000,00
Dr. João Coutinho consumo
Manutenção da 3.3.90.32 - Material, Bem
Impostos e
10.303.011.2.2118
Farmácia Básica ou serviço para
Transferências Saúde 60.000,00
distribuição gratuita
Manutenção das 3.1.90.11 - Vencimentos e
Impostos e
10.304.011.2.2136 Atividades da Vigilância vantagens fixas - Pessoal
Transferências Saúde 65.000,00
Sanitária civil
Manutenção das
Impostos e
10.304.011.2.2136 Atividades da Vigilância 3.1.90.13 - Obrigações 20.000,00
Sanitária Patronais
Transferências Saúde
Manutenção do
Impostos e
10.305.011.2.2140 Programa de Combate 3.1.90.04 - Contratação
Transferências Saúde 10.000,00
a Dengue por tempo determinado
Manutenção do 3.1.90.11 - Vencimentos e
Impostos e
10.305.011.2.2140 Programa de Combate vantagens fixas - Pessoal 245.000,00
/J a Dengue civil Transferências Saúde
JJ- Rua. Doutor Afceóíoóes, 276 - Centro - Timbaúba - Pernambuco C/EP,55.870-000
Fone, (81) 3631.3485 - gabineteprefeíto@timbouba.pe.gov.br
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Manutenção do
10.305.011.2.2140 Programa de Combate 3.1.90.13 - Obrigações Impostos e
70.000,00
a Dengue Patronais Transferências Saúde
TOTAL 8.379.000,00
TOTAL GERAL 32.833.234,00
Rua. Doutor Aic.ebíodes, 276 ~Centro - Timboúóo - Pernambuco CEPl 55,870-000
Fone: (81) 3631.3485 ~gabineteprefeito@timbuuba.pe.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor
Vereador(a) Josinaldo Barbosa de Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba.
Senhor Presidente,
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Timbaúba, encaminhamos a Vossa
Excelência, a fim de ser apreciado pelo nobre Poder Legislativo, o incluso
Projeto de Lei que autoriza a abertura, pelo Poder Executivo, do crédito adicional
extraordinário e dá outras providências.
É de comum conhecimento que a Lei Federal nO4.320, de 17 de março de 1964,
prevê em seu artigo 41, inciso 111, a possiblidade de abertura de créditos
extraordinários enquanto o município se encontrar, dentre os demais requisitos,
em situação reconhecida de calamidade pública.
Na mesma linha, a Carga Magna de 1988 foi mais adiante e passou a tratar
acerca do referido crédito no bojo do §3° do art. 167, de seguinte teor:
§ 3° A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender a despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes
de guerra, comoção interna ou calamidade
pública, observado o disposto no art. 62.
Conforme se observa, a própria Constituição também exige o estado de
calamidade pública como requisito essencial para abertura do referido crédito. E
como é de comum conhecimento, a Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco reconheceu (e prorrogou até dia 30 de Setembro de 2021), o
Estado de Calamidade Pública no Município de Timbaúba, mediante o
DECRETO LEGISLATIVO N° 199, DE 7 DE JULHO DE 2021.
Desta feita, observa-se que em virtude do estado de calamidade que o Município
vem enfrentado em relação ao COVID-19, tal situação tem criado desafios na
fi condução do orçamento, uma vez que sempre surgem situações imprevisíveis -k-- que acabam exigindo suplementações e remanejamentos no orçamento, para
I atendimento das necessidades exigentes .
.
É de comum conhecimento que somente por determinações do Poder Judiciário,
a Prefeitura se viu obrigada a manter ativa custosas instalações do Anexo da
Ruo. Doutor Alcebíades, .276 - Centro - Timbaúbo - Pernambuco CEP, 55.870-000
Fone: (81J 3631.3485 - gabineteprefeito@timbouba.pe.gov.br
COVIO. que preteritamente (ano 2020), existiam apenas face aos volumosos
repasses promovidos pelo Governo Federal, e atualmente, por força de medida
liminar constante do processo judicial n? 0000242-15.2021.8.17.3480, o juiz
obrigou, independentemente da necessidade da população, que a Prefeitura
mantivesse aberto o referido anexo.
Da mesma forma, houve também determinação em caráter de medida liminar,
decisão judicial obrigando o Município a arcar com a manutenção de tendas para
guarnecer a população que fica em frente aos bancos da cidade, o que também
é um gasto elevado que vem sendo arcado pela Prefeitura.
Cumpre salientar que em ambos os casos, o Município foi obrigado a arcar com
a manutenção desses serviços mediante utilização dos recursos próprios, ou
seja, não há nenhum valor que vem sendo pago pelos Governos Federais e
Estaduais que façam cobertura à tais gastos.
Isso sem falar nas demais responsabilidades resultantes da pandemia que vem
sendo mantidas pela Prefeitura, independentemente de decisão judicial ou não,
tendo em vista que não resta alternativa ao município senão custear tais
serviços, sob pena de grave dano à saúde da população timbaubense.
Cumpre salientar que após levantamentos, constatou-se que mesmo no ano de
2020 quando o Município de Timbaúba recebeu aproximadamente dez milhões
de reais em transferência para o COVID. O Chefe do Executivo à época ainda
necessitou editar 04 (quatro) Decretos promovendo abertura de crédito
extraordinário, os quais somam no importe de R$ 9.762.124,81 (nove milhões
setecentos e sessenta e dois mil cento e vinte e quatro reais e oitenta e um
centavos), para fins de ajustar o orçamento ao cenário da época, situação em
que o Brasil contava com 194.949 mortos em todo o ano de 2020.
Ora, ocorre que esse número de mortes foi superado no ano de 2021 logo no
mês de Abril, ou seja, até o dia 25/04/2021 o Brasil já contava com mais mortes
do que no ano de 2020, pois já contabilizava 195.848 mortes, e atualmente, só
no ano de 2021, já temos aproximadamente 380.000 mortes. E isso, sem o
recebimento de nenhum incentivo dos Governos, o que acaba por demandar
mais ainda alterações no orçamento atual.
Aliado a isso, observa-se ainda que a Lei Orçamentária aprovada para o atual
exercício não contemplou a real necessidade do município, pois em que pese
prever gastos essenciais nas mais diversas secretarias acima do alocado no
orçamento para o ano de 2020, acabou por insistir na manutenção desses
números, exigindo mais uma vez novas suplementações no ano de 2021.
Podemos observar tal situação, por exemplo, na Secretaria de Administração,
situação na qual foi alocado para o orçamento de 2020 a importância de R$
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4.132.944.00 (quatro milhões cento e trinta e dois mil e novecentos e quarenta e
quatro reais), mesmo tendo, entretanto, o município realizado uma despesa' de
R$ 9.966.720,27 (nove milhões novecentos e sessenta e seis mil setecentos e
vinte reais e vinte e sete centavos) ao longo do exercício de 2020.
Entretanto, ao invés de considerarem tal disparidade orçamentária para a
elaboração do orçamento do exercício atual (2021), praticamente repetiram a
mesma quantia orçada, tendo desta feita ficado em R$ 4.289.621,82 (quatro
milhões duzentos e oitenta e nove mil seiscentos e vinte e um reais e oitenta e
dois centavos), de modo que nos vimos atualmente na necessidade de promover
suplementações na referida unidade orçamentária.
Entretanto, observando por outro prisma o ponto acima em análise, pode-se
ainda constatar que talvez a contabilidade se viu obrigada de não realizar o
incremento necessários nessas unidades orçamentárias, tendo em vista que
promoveram a totalidade do incremento apenas na Secretaria de Saúde, face a
situação de pandemia. O que também se apresenta como mais uma justificativa
para o presente projeto, tendo em vista que, ao promover quase que a totalidade
do incremento orçamentário apenas na unidade da saúde, acabou por deixar
todas as demais unidades desguarnecidas de incremento orçamentário.
Criando, desta feita, a absoluta necessidade de orçamento nessas outras
secretarias, pois a situação do COVID não exige ação única e exclusiva da
Secretaria de Saúde, mas sim requer principalmente uma atuação da
Assistência Social (para acolher a população radicalizada em virtude da falta de
empregos e demais danos causados à sociedade), da Educação (ao precisar
equipar os professores e alunos com tecnologias necessárias para viabilizar o
ensino à distância), Secretaria de Serviços Urbanos (tendo em vista que com a
necessidade da população passar o maior tempo em suas casas, aumentando
assim a demanda na coleta e distribuição do lixo e demais necessidades), e etc.
Ora, realmente é inegável que a Secretaria de Saúde necessitaria de um
incremento orçamentário para fazer frente aos desafios do COVID para o ano de
2021. Entretanto, não é apenas a referida Secretaria que tem a obrigação de
desenvolver programas voltados à população êm virtude das consequências da
pandemia.
A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 36, passa a tratar o seguinte:
Art. 36 - A abertura de crédito extraordinário só
será admitida por absoluta necessidade ou
calamidade pública, reconhecida por dois terços
(2/3) dos membros da Câmara de Vereadores.
1 Fonte: https:jjsistemas.tce.pe.gov.brjtomecontaj
Ruo. Doutor AJcebíades, 275 - Centro - Timboúbo - Pernambuco CEP, 55.870-000
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Bem. resta claro e vidente que o Município se encontra na necessidade da
abertura do referido crédito, bem como, está diante de reconhecida situação de
calamidade pública, desta feita, a legalidade para a aprovação do referido
crédito está mais do que comprovada face a situação atual.
Percebe-se, do anexo do Projeto de Lei, que as rubricas objeto de abertura de
crédito dizem respeito, em sua maioria, a despesas com saúde, obras e serviços
urbanos. Sobre esse último item, importante destacar que o orçamento aprovado
na Lei vigente impede que o município mantenha os serviços à população, à
exemplo do limpa-fossa, coleta de lixo e demais serviços que demandam a
contratação de maquinário pesado, não disponível na frota do município.
Outro fator que impõe a necessidade de ajuste na lei orçamentária ocorre por
força das alterações promovidas pela Lei nO 14.113, de 25 de dezembro de
2020, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e
alterou o percentual que deve ser empregado na remuneração do magistério.
Importante ressaltar, também, que não foram esgotados os 40% (quarenta por
cento) previstos na Lei Orçamentária Anual para suplementação/anulação de
créditos orçamentários. No entanto, justamente em razão da inadequação da
LOA em relação às necessidades prementes do Município, não existem mais
créditos para serem objeto de anulação, razão pela qual se mostra necessária a
aprovação da lei em questão.
Um exemplo foi a necessidade de anulação de créditos em razão da
possibilidade de utilização de valores decorrentes da Lei Aldir Blanc, que não
estava previsto na Lei Orçamentária vigente.
Noutra banda, é ainda de comum conhecimento que a legislação não obriga que
se haja indicação dos recursos orçamentários que darão lastro para abertura do
crédito extraordinário, motivo pelo qual, o projeto de lei que segue não realiza
referida indicação.
Contudo, cumpre salientar, para fins de ciência, que o Município vem
promovendo diversos trabalhos de arrecadação municipal que farão frente e
permitirão a manutenção do equilíbrio do orçamento, como por exemplo a
recuperação COMPREV, que promoverá um incremento, só nesse ano, de
aproximadamente R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos reais), bem
como, incremento mensal de R$ 53.600,00 (cinquenta e três mil e seiscentos
reais).
Sem falar ainda nos programas de recuperação de ISS Bancos, ISS Antenas,
PASEP, FUNDEB/FUNDEF, e por fim, um excelente trabalho de arrecadação de
Ruo. Doutor Alcebfades, 276 - Centro - Timbaúba - Pernambuco CEP, 55.870-000
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emendas parlamentares, tanto a nível federal como estadual, que certamente
acobertarão a totalidade dos créditos ora propostos para abertura.
Há de se destacar, ainda, que o município está em vias de receber mais de sete
milhões por faça de precatório já inscrito, conforme se depreende dos autos do
processo de n° 0010155-37.2008.4.05.8300.
Destaque-se, também, a iminência do recebimento de emendas parlamentares
federais que, por certo, farão frente às despesas vindouras.
Assim, tendo em vista as finalidades a que o Projeto de Lei se destina,
entendemos estar plenamente justificada a presente propositura que, por certo,
irá merecer a aprovação desta Casa de Leis.
Por julgarmos esta propositura como medida de urgência, solicitamos seja o
presente Projeto de Lei apreciado dentro do menor prazo possível, nos termos
do da Lei Orgânica do Município de Timbaúba.
Valemo-nos do ensejo para renovar-lhe os protestos de estima e apreço.
Atenciosamente, Atenciosamente,
~.-
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Ruo. Doutor Afcebíades, 276 - Centro - Tímboúba - Pernambuco CEP, 55.870-000
Fone: {81} 3631.3485 - gabineteprefeito@timbauba.pe.gov.br
•
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
RELATÓRIO
A Câmara Municipal de Timbaúba recebeu o Projeto de Lei n"
028/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre a
autorização de para abertura de crédito extraordinário em decorrência das
ações emergenciais destinadas ao combate ao estado de calamidade pública
ocasionada pela COVID-19 e dá outras providências.
Sendo a assim a Mesa Diretora, após exercer o exame de
admissibilidade acerca da referida proposição, e em observância ao que
dispõe o Regimento Interno desta edilidade, distribuiu o Projeto de Lei n°
028/2021 para esta Comissão exercer sua competência regimental e emitir o
pertinente parecer.
PARECER
Preliminarmente, identificamos que o referido Projeto de Lei
observou os requisitos formais e atende ao que dispõe o Regimento Interno
e a Lei Orgânica Municipal e neste sentido não possui vício de iniciativa.
Além disso, sob análise do art. 34, caput, da Constituição Federal,
concluímos que a proposição não apresenta nenhum tipo de afronta aos
princípios norteadores da Administração Pública.
Ademais, o projeto de lei encontra amparo na legislação vigente e
atende aos aspectos jurídicos. Outrossim, possui perfeito aspecto gramatical
e lógico, estando preenchidos todos os requisitos necessários para ser
submetido a deliberação do plenário por entender ser matéria plenamente
CONSTITUCIONAL.
•
CONCLUSÃO
Ante o exposto, opino pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°
028/2021, devendo ser dado prosseguimento ao processo legislativo pelo
plenário desta egrégia Casa Legislativa.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Timbaúba, em O 1 de
setembro de 2021.
Ver. Emanuel uveia Ferreira Lima
Membro
Endereço: ílMa 'feMl1fe João G~melSi,1@{Ao Iati© da 'ueWi:GJJrra~ C~~w'iiro..r~ru..pE Fone: (ti) ~31.o0'ü'ú'
CEP: 5581@-OOO•.CNPJ: 1'Í1.an.~414 "E-maiD: cameluwm.m.timb&lU~.eorf'D
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
A Câmara Municipal de Timbaúba recebeu o Projeto de Lei n°
028/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre a
autorização para abertura de crédito extraordinário em decorrência das ações
emergenciais destinadas ao combate ao estado de calamidade pública
ocasionada pela COVID-19, e dá outras providências.
Sendo a assim a Mesa Diretora, após exercer o exame de
admissibilidade acerca da referida proposição, e em observância ao que
dispõe o Regimento Interno desta edilidade, distribuiu o Projeto de Lei n°
028/2021 para esta Comissão exercer sua competência regimental e emitir o
pertinente parecer.
PARECER
Preliminarmente, identificamos que o referido Projeto de Lei
observou os requisitos formais e atende ao que dispõe o Regimento Interno
e a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal sobre matérias
orçamentárias, bem como, não possui vícios de iniciativa.
Além disso, a proposição visa garantir a continuidade dos serviços
públicos essenciais, bem como observou todas as exigências contidas na
legislação orçamentária e financeira.
É importante salientar, que o Projeto de Lei está em consonância
com o PPA, LDO e com a LOA, fazendo alterações que estão alinhadas e
permitidas por lei.
•
CONCLUSÃO
Ante o exposto, opino pela APROV AÇÃO do Projeto de Lei n°
028/2021, devendo ser dado prosseguimento ao processo legislativo pelo
plenário desta egrégia Casa Legislativa.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Timbaúba, em O 1 de
setembro de 2021.
Enderego= RMaTeOl" JoiG G@msm, 10 {Ao iad@ da PI1érrun-a~C$!TiIiro ••r~~..pe f@ftS: (tt~:'31..@[»"
CEP: 5581@..ooo .•CNPJ: 11.2n.24MJOO'n..oo "E-maiD: caINlffaml3i1.~mbmu~ook.COfiIJ

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