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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaEMENTA; Dispõe sobre a criação do Programa "Ciclo com Dignidade" que tem como objetivo a distribuição de absorventes higiênicos na Rede de Ensino Municipal, bem como para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social no Município de Timbaúba/PE e dá outras providências.
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-, CÂMARA MUNICIPAL DE TIM8AÚBA
PERNAMBUCO
CASA DI. MANOEL BORBA
PROJETODELEIn.!! tJtig ,DE2021.
y._ 'f. À,
EMENTA; Dispõe sobre a criação do
Programa "Ciclo com Dignidade" que tem
como objetivo a distribuição de absorventes
higiênicos na Rede de Ensino Municipal,
bem como para mulheres de baixa renda,
em situação de vulnerabilidade e/ou risco
social no Município de Timbaúba/PE e dá
outras providências.
Art. n. Fica estabelecido o Programa "Ciclo com Dignidade" para distribuição de
absorventes higiênicos na Redede EnsinoMunicipal, bem como para mulheres de baixa renda,
em situação devulnerabilidade e/ou risco social no âmbito do Município de Timbaúba/PE.
Parágrafo Primeiro. O Programa de que trata o caput deste artigo, consiste no
fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes do sexo feminino e para
mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social, visando à
prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar.
Parágrafo Segundo. A distribuição gratuita dos absorventes higiênicos ocorrerá por meio
de cotas mensais a cada estudante do sexo feminino, enquanto, para as mulheres de baixa
renda ou em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, àquelas cadastradas no CRAS￾Centro de Referênciaem Assistência Social do Municfpio de TImbaúba/PE, sendo distribuídos
nas Unidades Básicasde Saúde- UBS.
Art. 22. O Programa "Ciclo com Dignidade" se torna relevante quanto a promoção e
atenção a higiene, com os seguintes objetivos:
a) Combater; a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a
recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros
recursos necessários ao período da menstruação feminina;
b) Quanto às- estudantes, reduzir as faltas em dias letivos em período
menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao
rendimento escolar.
Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Fone; (81) 3631..0017
Timbatíba-pe CEP: 55870..000 .. CNPJ 11.293.248/0001-84
CÂMARA MUNICIPAL DE rlMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DI. MANOEL BORBA
Art. 32. As despesas diecorrentes com a execuçaoH desta L'el correrao- por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4
2•A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de cento e vinte
dias, contados da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, em 02 de agosto de 2021.
Rua Tenente João Gome$, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro ...Fone; (81)3S31..o077
Timbaúba-PE CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293.248/0001-04
A ,
CAMARA MUNICIPAL DE TIM8AUBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
JUSTIFICATIVA
o Projeto "Ciclo com Dignidade" visa instituir o fornecimento absorventes higiênicos
nas escolas públicas e nas unidades básicas de saúde a estudantes da rede municipal de ensino
e a mulheres em situação de hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições
financeiras para compra de itens de higiene pessoal, com o objetivo de evitar a evasão escolar
e os constrangimentos para quem não têm condições financeiras de comprá-los e, por conta
disso, acabam utilizando materiais prejudiciais à saúde.
A "pobreza menstrual" é a condição de diversas mulheres em situação de
vulnerabilidade econômica e social, que não têm acesso a banheiros, saneamento básico e a
protetores menstruais como os absorventes descartáveis, o que as leva a recorrerem a
,
métodos de improviso. Para as adolescentes, essa falta de acesso a saneamento e a produtos
de higiene faz com que corram riscos de saúde, parem de ir à escola e tenham suas
possibilidades de desenvolvimento limitadas.
Esse projeto não tem como objetivo apenas a distribuição de absorventes higiênicos
para estudantes e mulheres de baixa renda, o seu principal objetivo é levar dígnldade e
esperança por um futuro mais Justo e i_gualitário para todas. Assim sendo, não podemos cruzar
os braços para essa triste realidade e permitir que problemas como a falta de material escolar,
mere.ndg 011 .abso_rveotesíntimos sejam fatores Que desencorajem essas jovens de
frequentarem as escolas e as demais mulheres de levarem uma vida normal durante o ciclo,
reduzindo as chances de um futuro melhor.
Diante de todo o exposto, considerado o relevante interesse público, espero contar
com o apoio dos nobres pares a presenteproposítura.
Sala das Sessões da Câmara, em 02 de agosto de 2021.
Rua Tenente Joio Gomes~10 (AQlado da Prefeitura) Centro •Fone; (81.)3631.0077
nrnbaóba-Pe CEP: 55810..000 - CNPJ 11.293.241/0001-04
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara
Municipal de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n" 008/2021,de autoria do
Vereador Glebson Márcio Barbosa de Araújo, que "Dispõe sobre a criação
do Programa "Ciclo com Dignidade" que tem como objetivo a distribuição
de absorventes higiênicos na Rede de Ensino Municipal, bem como para
mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social
no Município de TimbaúbalPE e dá outras providências".
o Vereador Glebson Márcio Barbosa de Araújo, revestido de suas
atribuições regimentais, propõe o Projeto de Lei n° 008/2021, em epígrafe, que,
lido no expediente da Sessão Ordinária do dia 11 do mês de agosto de 2021, na
forma regimental, veio a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O
RELATÓRIO.
Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do
projeto de lei em estudo, em vista da possibilidade de sua iniciativa por
membros do Poder Legislativo, não ferindo a reserva da lei, sendo, portanto,
legítima a parte proponente.
O Projeto de Lei em Mesa preenche os requisitos de legalidade e de
constitucionalidade, nele não se constatando vícios que o inviabilizem.
Esta Relatoria, acompanhada pelos demais membros da Comissão,
opina pela aprovação do Projeto de Lei n° 008/2021, em estudo, devendo alguns
ajustamentos em sua redação, que não altere ubstância, ser procedido
por ocasião da redação final. É O PARECE .
Sala das Comissões da Câmar
dezembro de 2021.
Íücipal de Timbaúba, em O 1 de
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com

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