| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | EMENTA; Dispõe sobre a criação do Programa "Ciclo com Dignidade" que tem como objetivo a distribuição de absorventes higiênicos na Rede de Ensino Municipal, bem como para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social no Município de Timbaúba/PE e dá outras providências. |
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-, CÂMARA MUNICIPAL DE TIM8AÚBA PERNAMBUCO CASA DI. MANOEL BORBA PROJETODELEIn.!! tJtig ,DE2021. y._ 'f. À, EMENTA; Dispõe sobre a criação do Programa "Ciclo com Dignidade" que tem como objetivo a distribuição de absorventes higiênicos na Rede de Ensino Municipal, bem como para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social no Município de Timbaúba/PE e dá outras providências. Art. n. Fica estabelecido o Programa "Ciclo com Dignidade" para distribuição de absorventes higiênicos na Redede EnsinoMunicipal, bem como para mulheres de baixa renda, em situação devulnerabilidade e/ou risco social no âmbito do Município de Timbaúba/PE. Parágrafo Primeiro. O Programa de que trata o caput deste artigo, consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes do sexo feminino e para mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar. Parágrafo Segundo. A distribuição gratuita dos absorventes higiênicos ocorrerá por meio de cotas mensais a cada estudante do sexo feminino, enquanto, para as mulheres de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, àquelas cadastradas no CRASCentro de Referênciaem Assistência Social do Municfpio de TImbaúba/PE, sendo distribuídos nas Unidades Básicasde Saúde- UBS. Art. 22. O Programa "Ciclo com Dignidade" se torna relevante quanto a promoção e atenção a higiene, com os seguintes objetivos: a) Combater; a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina; b) Quanto às- estudantes, reduzir as faltas em dias letivos em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar. Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Fone; (81) 3631..0017 Timbatíba-pe CEP: 55870..000 .. CNPJ 11.293.248/0001-84 CÂMARA MUNICIPAL DE rlMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DI. MANOEL BORBA Art. 32. As despesas diecorrentes com a execuçaoH desta L'el correrao- por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4 2•A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara, em 02 de agosto de 2021. Rua Tenente João Gome$, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro ...Fone; (81)3S31..o077 Timbaúba-PE CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293.248/0001-04 A , CAMARA MUNICIPAL DE TIM8AUBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA JUSTIFICATIVA o Projeto "Ciclo com Dignidade" visa instituir o fornecimento absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas unidades básicas de saúde a estudantes da rede municipal de ensino e a mulheres em situação de hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições financeiras para compra de itens de higiene pessoal, com o objetivo de evitar a evasão escolar e os constrangimentos para quem não têm condições financeiras de comprá-los e, por conta disso, acabam utilizando materiais prejudiciais à saúde. A "pobreza menstrual" é a condição de diversas mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social, que não têm acesso a banheiros, saneamento básico e a protetores menstruais como os absorventes descartáveis, o que as leva a recorrerem a , métodos de improviso. Para as adolescentes, essa falta de acesso a saneamento e a produtos de higiene faz com que corram riscos de saúde, parem de ir à escola e tenham suas possibilidades de desenvolvimento limitadas. Esse projeto não tem como objetivo apenas a distribuição de absorventes higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, o seu principal objetivo é levar dígnldade e esperança por um futuro mais Justo e i_gualitário para todas. Assim sendo, não podemos cruzar os braços para essa triste realidade e permitir que problemas como a falta de material escolar, mere.ndg 011 .abso_rveotesíntimos sejam fatores Que desencorajem essas jovens de frequentarem as escolas e as demais mulheres de levarem uma vida normal durante o ciclo, reduzindo as chances de um futuro melhor. Diante de todo o exposto, considerado o relevante interesse público, espero contar com o apoio dos nobres pares a presenteproposítura. Sala das Sessões da Câmara, em 02 de agosto de 2021. Rua Tenente Joio Gomes~10 (AQlado da Prefeitura) Centro •Fone; (81.)3631.0077 nrnbaóba-Pe CEP: 55810..000 - CNPJ 11.293.241/0001-04 CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n" 008/2021,de autoria do Vereador Glebson Márcio Barbosa de Araújo, que "Dispõe sobre a criação do Programa "Ciclo com Dignidade" que tem como objetivo a distribuição de absorventes higiênicos na Rede de Ensino Municipal, bem como para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social no Município de TimbaúbalPE e dá outras providências". o Vereador Glebson Márcio Barbosa de Araújo, revestido de suas atribuições regimentais, propõe o Projeto de Lei n° 008/2021, em epígrafe, que, lido no expediente da Sessão Ordinária do dia 11 do mês de agosto de 2021, na forma regimental, veio a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO. Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do projeto de lei em estudo, em vista da possibilidade de sua iniciativa por membros do Poder Legislativo, não ferindo a reserva da lei, sendo, portanto, legítima a parte proponente. O Projeto de Lei em Mesa preenche os requisitos de legalidade e de constitucionalidade, nele não se constatando vícios que o inviabilizem. Esta Relatoria, acompanhada pelos demais membros da Comissão, opina pela aprovação do Projeto de Lei n° 008/2021, em estudo, devendo alguns ajustamentos em sua redação, que não altere ubstância, ser procedido por ocasião da redação final. É O PARECE . Sala das Comissões da Câmar dezembro de 2021. Íücipal de Timbaúba, em O 1 de Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com