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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaEMENTA: Estabelece a prioridade dos profissionais da Saúde, da Educação e da Segurança Pública, nas ações preventivas disponibilizadas pelo Poder Público, nos casos de reconhecimento de situação de ernergencia ou decretação de estado de calamidade pública em Saúde.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
PROJETO DE LEI NJ! 006 , DE 2021.
1-,. I"-r,
EMENTA: Estabelece a prioridade dos
profissionais da Saúde, da Educação e
da Segurança Pública, nas ações
preventivas disponibilizadas pelo Poder
Público, nos casos de reconhecimento
de situação de ernergencia ou
decretação de estado de calamidade
pública em Saúde.
Art. l!! Fica estabelecida, no âmbito do município de Timbaúba, a prioridade
dos profissionais da Saúde, da Educação e da Segurança Pública, nas ações preventivas
disponibilizadas pelo Poder Público, nos casos de reconhecimento de situação de
emergência ou decretação de calamidade pública em Saúde.
Art. 2!! Para os fins desta lei, serão consideradas ações preventivas:
I - aplicação de vacinas;
11- realização de exames;
111- distribuição de equipamentos de segurança individual; e
IV- testes diagnósticos.
Art. 3!! A prioridade nas ações preventivas será estendida aos profissionais das
demais áreas que trabalhem em unidades educacionais.
Art. 4!! Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, em 22 de abril de 2021.
Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Fone: (81) 3631-0077
Timbaúba-PE CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293.248/0001-04
CÂMARA MUNICIPAL DE TlMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
JUSTIFICATIVA
o Novo Coronavírus foi denominado SARS-CoV-2e produz a doença chamada de
COVID-19, sendo agente causador de uma série de casos de doenças pneu mo
infecciosas. Diante da realidade em que se processam as pesquisas sobre a referida
doença, ainda não há informações plenas sobre a história natural, nem medidas de
efetividade inquestionáveis para manejo clínico dos casos de infecção humana pelo
SARS-CoV-2, restando ainda muitos detalhes a serem esclarecidos. No entanto, sabe-se
que o Vírus tem alta transmissibilidade e provoca uma síndrome respiratória aguda,
que varia de casos leves - cerca de 80% - a casos muito graves com insuficiência
respiratória - entre 5% e 10%. Sua letalidade varia, principalmente, conforme a faixa
etária e as condições clínicas associadas.
Lamentavelmente, a COVID-19 trouxe uma nova e triste realidade para o mundo,
obrigando a sociedade a lidar com um cenário crítico sem precedentes, se
considerarmos o grande número de mortos e os impactos substanciais na vida das
pessoas.
Assim sendo, muitos profissionais da Saúde, da Educação e da Segurança Pública,
no exercício de suas atividades, estão diariamente expostos ao risco de contaminação
e morte. Infelizmente, temos nos deparado com inúmeros relatos desses profissionais
que, sem as devidas ações preventivas do Poder Público, estão sendo contaminados
pelo Vírus, pondo suas vidas e as de suas famílias em perigo. Não é demais destacar
que, com o afastamento desses profissionais da linha de frente da batalha, em
situações de emergência, se cria uma defasagem na prestação desses serviços
essenciais, vitimando, por consequência, ainda mais toda a população.
Diante de todo o acima exposto e considerando a extrema necessidade a
preservação da vida e da continuidade na prestação de serviços essenciais à
população, entendemos ser justa a priorização das categorias em epígrafe ao tempo
em que solocitamos o apoio dos nossos Nobres Pares para a aprovação do projeto ora
apresentado.
Sala das Sessões da Câmara, em 22 de abril de 2021.
Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Fone: (81) 3631-0077
Timbaúba-PE CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293.248/0001-04
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA OR. MANOEL BORBA
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara
Municipal de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n° 005/2021, de autoria
do Vereador Glebson Márcio Barbosa de Araújo, que "Estabelece a
prioridade dos profissionais da Saúde, da Educação e da Segurança
Pública, nas ações preventivas disponibilizadas pelo Poder Público, nos
casos de reconhecimento de situação de emergência ou decretação de
estado de calamidade pública em Saúde".
o Vereador Glebson Márcio Barbosa de Araújo, revestido de
suas atribuições regimentais, propõe o Projeto de Lei n° 005/2021, em
epígrafe, que, lido no expediente da Sessão Ordinária do dia 22 do mês de
abril de 2021, na forma regimental, veio a esta Comissão para receber
parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO.
Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do
projeto de lei em estudo, em vista da possibilidade de sua iniciativa por
membros do Poder Legislativo, não ferindo a reserva da lei, sendo,
portanto, legítima a parte proponente.
O Projeto de Lei em Mesa preenche os requisitos de legalidade
e de constitucionalidade, nele não se constatando vícios que o inviabilizem.
Esta Relatoria, acompanhada pelos demais membros da
Comissão, opina pela aprovação do Projeto de Lei n° 005/2021, em estudo,
devendo alguns ajustamentos em sua redação ser procedido por ocasião da
redação final. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Timbaúba, em 06
de dezembro de 2021.
Ver. Marcos Antônio Ferreira
Presidente
anuel Gouveia Ferreira Lima
Membro
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04- E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com

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