| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | Reconhece a prática de atividades físicas e do Exercício físico como essenciais e da outras providencias. OBS.: Esse projeto foi arquivado. |
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PROJETO DE LEI N° () 03 /2021 Reconhece a prática de atividades físicas e do Exercício fisico como essenciais e da outras providencias. Autor: Vereador EMANUEL DE DR. JACINTO A CAMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA Art. 10 Fica reconhecida a prática da atividade física e do exerci CIO físico como essenciais à saúde da população Timbaubense, mesmo em tempos de crise ocasionadas por doenças contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo único, A autorização das atividades contidas no caput será fornecida pelos órgãos oficiais competentes. Art. 2 0 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara, em 03 de Março de 2021. ~_/ d'~4J ~ .c: EMÂNuti ~IA FERREIRA LIMA A U TO R Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro ~TImbaúba~PE Fone: (81) 3631-0017 CEP: 55870..()OO D CNPJ: 11.293.248/0001-04 ~EDmail: camaramun.timbauba@outlook.com