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materia nº 4/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaA Vereadora Risalva Brandão Rodrigues, no uso de suas atribuições que lhe confere do Regimento desta Casa INDICA à Mesa Diretora, ouvido o Plenário e respeitadas às formalidades regimentais, que seja feito um veemente apelo ao Exmo. Prefeito deste Município, Sr. MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE, junto a Secretária de Finanças e Orçamentos, para que se faça um estudo no orçamento e vejam a possibilidade de pagarem o 13° salário dos contratados do nosso município.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Matéria enviada para o Executivo

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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
I N o I C A ç Ã O N° 004 I 2021
Exmo. Senhor Presidente,
Exmo. Srs. (a) Vereadores:
A Vereadora Risalva Brandão Rodrigues, no uso de suas
atribuições que lhe confere do Regimento desta Casa INDICA à Mesa Diretora,
ouvido o Plenário e respeitadas às formalidades regimentais, que seja feito um
veemente apelo ao Exmo. Prefeito deste Município, Sr. MARINALDO ROSENDO
DE ALBUQUERQUE, junto a Secretária de Finanças e Orçamentos, para que se
faça um estudo no orçamento e vejam a possibilidade de pagarem o 13° salário
dos contratados do nosso município.
JUSTIFICATIVA
Cabe destacar que no final de ano a expectativa aumenta com a chegada
das festividades e férias para alguns, Natal e Ano Novo, por exemplo, podem
significar gastos a mais. Compra de presentes, produtos da ceia e por aí vai. Mas
a legislação prevê um benefício que pode auxiliar nas despesas: é o 13° salário.
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina,
foi instituído no Brasil em 1962 pela Lei 4.090. A norma garante que o trabalhador
receba o correspondente a um doze avos da remuneração por mês de serviço,
ou seja, um salário extra ao fim de cada ano.
O empregado também tem direito ao benefício quando o contrato de
trabalho for extinto, seja por prazo determinado ou até por pedido de dispensa
do trabalhador. Somente o profissional dispensado por justa causa não tem
direito ao benefício.
Além do Brasil, vários países contemplam o empregado com benefício
semelhante. É o caso de Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália.
E não é sem razão que a parcela, também chamada de auxílio natalino, é paga
na época do Natal: estima-se tratar-se de uma tradição cristã. Se antigamente o
auxílio representava um costume, baseado em caridade natalina, atualmente ele
não vem sem que o empregado tenha de suar muito o ano todo para recebê-lo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 01 de março de 2021.
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Risalva Brandão Rodrigues
Vereadora (Risalva Brandão)
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mai!: camaramun.timbauba@outlook.com

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