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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PJ;RNAMBUCQ
CASA ORo MANOEL BORBA
iNDICAÇÃO N°(Ü1~ /2021
EXMO. Srs, Presidente, Vereadores
o Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Casa Legislativa
usando de suas atribuições que o cargo lhe confere, após ouvido o plenário e
cumpridas as formalidades regimentais; apresenta a seguinte indicação a ser
encaminhada ao Exmo Sr. Marinaldo Rosendo de Albuquerque com cópia o
Secretário de Cultura e Eventos o Sr. Daniel Oliveira, indicando-lhes a
Regulamentação, normatização e operacionalização de um São João
Digital, no âmb.zo do Município de Timbaúba
Solicito ao Poder Executivo através do órgão competente, que elabore Projeto
J<:1Lei nos moldes do anteprojeto de Lei que acompanha a presente indicação e
envie a esta Casa Legislativa para apreciação.
Sala das Sessões da Câmara, em Timbaúba 14 de abril de 2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA OR. MANOel BORBA
Projeto de Lei n.l:c~J2021.
Propõe a realização de um "São João do
Bem" de forma digital, por meio do ap -io e
organização de uma estrutura de !IV€! em
que os artistas do município sejam
convidados para realizar shows transmitidos
nas mídias sociais durante o período festivo
de São João do ano de 2021.
Art. 1. Fica instituído a realização de um "São João do Bem" de forma digitai
durante o período das festividades juninas, que será transmitido nas mídias
sociais.
Art. 2° O Poder t:xecutivo procederá à implantação do "São João do Bem" que
se dará por meio da criação e organização de uma estrutura de lives, de uma
cstrutu ra técn ica e da garantia dos cachês dos artistas convidados.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ali. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Com o avanço da pandemia da COVID~19, a população e sobretudo, os artistas do
nosso município sofrem com o isolamento social. A sociabilidade é um aspecto natural
dos serem humanos; em tempos de lockdown, essa se encontra restrita a nossos lares.
Os períodos de festividades, em especial dos festejos juninos, por mais um ano, não
podem ser realizados de maneira presencial, nos dando apenas como possibilidade
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acesso por meio das mídias sociais, para realizar essa tradicional comemoração de
nosso município ~ da nossa Região, já que o Nordeste é bastante reconhecido por
celebrar essa festa. Nãn obstante, os artistas, produtores de eventos e comerciantes de
nosso município se encontram em situação atônita, impossibilitados de exercer sua
atividade laboral, passam por dificuldades e necessidades, são eles pais e mães de
famílias como tantos outros em nosso município que com o lockdown perderam sua
fonte de renda. Desse modo, é imprescindível que o poder público possibilite a
realização desses eventos que serão benéficos tanto a população que se em ísotan mto
quanto aos artistas que poderão realizar seu trabalho, auxiliando, dessa forma,
possibilitando a manutenção de nossas atividades culturais e fomentando a economia
locai. Deste modo, já que a realização de um evento presencial não é viável devido ao
vigente estado pandêmico, se faz necessário o apoio e organização de uma Live em
que se transmita essas festividades para os tirnbaubenses e que faça com que o São
João de Timbaúba volte a ser realizado, ainda que no formato digital.
Sala das Sessões da Câmara, em Timbaúba, 14 de abril de 2021.
Fellipe Vasconcelos
Vereador autor
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