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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaDENOMINA LOUGRADOURO PÚBLICO COMO RUA "CECÍLlO MALAQUIAS DE CARVALHO" A ATUAL AVENIDA PROJETADA - 02, COM INÍCIO ENTRE ÀS QUADRAS "O" E "T", E FINAL ENTRE AS QUADRAS "16" E "M" DO LOTEAMENTO SAPUCAIA NESTA CIDADE DE TIMBAÚBA-PE.
native_id700

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 Aguardando promulgação da lei Matéria Aprovada.
2024-09-17 Proposição aprovada
2024-08-27 Parecer favorável da comissão
2024-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-20 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASADR.MANOELBORBA
PROJETO DE LEI N°01.3 /2024.
EMENTA: DENOMINA LOUGRADOURO PÚBLICO
COMO RUA "CEcíLlO MALAQUIAS DE CARVALHO"
A ATUAL AVENIDA PROJETADA - 02, COM INíCIO
ENTRE ÀS QUADRAS "O" E "T", E FINAL ENTRE AS
QUADRAS "16" E "M" DO LOTEAMENTO SAPUCAIA
NESTA CIDADE DE TIMBAÚBA-PE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TlMBAÚBA, Estadodo Pernambuco, APROVOU e o
PrefeitoConstitucionaldo Município sanciona e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua cscíuo MALAQUJAS DE CARVALHO a atual Rua
"sem nome", localizada no bairro Sapucaia, definido conforme mapa de limitações
anexo, o qual será pane integrante desta Lei.
Art. 2°O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas e respectiva comunicação, da denominação dada por esta Lei aos: A
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-(ETC), GRUPO NEOENERGIA, OPERADORAS DE
TELEFONIA, COMPESA, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, AO CADASTRO MUNICIPAL DE
TRIBUTOSE AO CARTÓRIO DE REGISTRODE IMÓVEIS DESTA COMARCA DETlMBAÚBA·PE.
Art. 3° As despesasdecorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, ou suplementado se
necessório.
Art. 4°Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se asdisposiçõesem contrário.
E ORAES VASCONCELOS
O (PP-ll) - AUTOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERN~MBUCQ
CASA OR. MANOEL BORBA
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N°Ó13 /2024.
Exmo. Senhor Prefeito,
Exmo. Srs. (a) Vereadores:
Ceemo Malaquias de Carvalho, filho de José de Carvalho Cavalcanti e Sofia
Malaquias de Carvalho, timbaubense, nascido aos 22 de novembro de 1921, carteira de
identidade 185.451 SSP/PE,inscrito no CPF sob o número 019.722.194-72, foi criado na
Usina Cruangi, onde seu pai José de Carvalho trabalhava no setor de produção de
álcool e com ele aprendeu o ofício quando mais tarde passou também a trabalhar
nesse mesmo setor. Ainda muito jovem, veio empreender em Timbaúba onde abriu uma
garagem de aluguel de bicicletas, onde conseguiu juntar um dinheirinho. No início da
década de 1940, Cecílio Carvalho adquiriu um automóvel de passeio, da marca Ford.
passando a explorar a atividade de carro de aluguel. Nessa época eram poucos os
automóveis em Timbaúba, e era sem dúvidas um ramo pioneiro para a localidade.
Dotado de um temperamento calmo, respeitador e muito solícito, logo ganhou a
atenção e confiança dos senhores de engenho, comerciantes e da população em
geral. Com isso era muito requisitado para realizar viagens para Recife, levando
passageiros que necessitavam de cuidados médicos fora de Timbaúba. Como também,
viagens de negócios e passeios. Era sem dúvida uma pessoa de confiança e
responsabilidade.
Além das "corridas" dentro do perímetro urbano, realizava viagens para zona rural como
engenhos e sítiose até longas viagens para outros estados.
Para atender a demanda de viagens no final dos anos 50, chegou a possuir três
automóveis de aluguel, duas rurais e um jeep.
Cecília era atuante no meio da classe dos motoristas de carros de aluguel. Participou
ativamente do Clube dos Motoristas, desde abril de 1954, quando fez parte da comissão
de constituição e eleição da Sociedade dos Motoristas de Timbaúba (Clube dos
Motorista) .
Nos anos de 1960, Cecílio Carvalho experimentou a atividade empresarial, instalando um
fábrica para confecção de mosaico, denominada Fábrica de Mosaicos Estrela, quando
o ramo da construção civil tomava um grande impulso em Timbaúba.
Mais tarde, no final da década de 1960 para 1970, voltou novamente ao ramo de
veículo, desta feita passando a realizar o transporte coletivo de passageiros, através de
ônibus automotor, criada assim a Auto Viação Carvalho, que além de passageiros em
geral, transportava pequenos comerciantes para as feiras de Macaparana, São Vicente
Ferrer, Ferreiros, Itambé e Itabaiana na Paraíba.
Naquele tempo, tudo era difícil, desde as péssimas condições das estradas, poucas
oficinas e poucos locais de venda de peças e acessórios para reposição.
Superadas todas as adversidades, mais tarde, aposentou-se como motorista de carros de
aluguel.
Casou-se com Adélia de Vasconcelos Carvalho, em fevereiro de 1953, que lhe deu total
apoio para que levasse a êxito sua atividade profissional, co em teve uma prole de
seisfilhos.
Ender~o: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúb E Fone: (81) 3631~077
CEP; 55870-000 - CNPJ 11.293.248f0001~4 - E-mail: camaramun.timbaa@outlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA OR. MANOEL BORBA
Diante de todo exposto, percebe-se que Cecmo Malaqulas de Carvalho
teve na sua época, relevantes serviços prestados a comunidade Timbaubense. Neste
sentido é que encaminhamos para conhecimento e apreciação, esperamos contar
com o apoio e a aprovação por UNANIMIDADE dos ilustres pares desta Casa de Leis.
Onde VossasExcelências querendo poderão subscrevê-lo.
Sala das Sessõesda Câmara Municipal, em 06 de agosto de 2024; 145anos de
Emancipação Política Administrativa do Município de Timbaúba, Es o de Pernambuco.
MORAES VASCON LOS
DO (PP-ll) - AUTOR=
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) centro- Timbaúba·PE Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000· CNPJ 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com
• REPÚBUCA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
,
Certidão de Obito
Nome:
CECILIO MALAQUIAS DE CARVALHO
Matrícul6 :
077503 01 55 2010 4 00056 107 0028188 49
I
Estado Civil e ldllde
. casado, 88 anos
Sexo 'Icor
Masculinoll Branca
Naturalidade
Tlmbaúba, Estado de
Pernambuco
Documento de identlflcilçAo
RG 185451/SSP-PE
FJllaçãoe resld~ncia ,-"
Filho de JOSÉ DE CARVALHO CAVALCANTI e de SOFIA MALAQUIAS DE CARVALHO. Residia
Av. Cons. Rosa e Silva nO 1438, Apt. 904 Jaquelra, Recife-PE
Data e hora do falecimento
treze de agosto de dois mil e dez, 16:00 hs
Lo~1 de falecimento
no Hospital Esperança, Reclfe-PE
Causa da morte
Insuficiência Respiratória Aguda, Choque Séptico, Infecção Respiratória, Insuficiência Renal,
Diabetes
Sepultamento/Cremaçlo
Cemitério Santa Cruz,
lTimbaúba-PE
Declarante
Edimilson de Melo Sotero, RG 3691023 SSP-PE, motorista,
solteiro, residente Reclfe-PE
Nome e nO de documento do(s) médlco(s) que atestou(aram) o 6bitD
Ora. Rita de cassia dos Santos Ferreira, CRM 10189
ATO GRATUITO de acordo com a LeI n° 9.534/97.
Observações/Averbações
Ato registrado no livro C-56, às folhas 107, sob o nO 28188. Data do registro: 17 de agosto
de 2010. O falecido era casado com Adelia de Vasconcelos Carvalho e deixa 06 filhos.
Digitado por: Luiza
Eleitor
Sim
O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.••••~-.. __ ~
Recife/PE, 17 de agosto de 2010
MunicípiojUF
Recife/PE /Estadc? 'de Pernambuco
Endereço
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.--------, CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA OR. MANOEL BORBA
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO
ALTERA NOME DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Timbaúba, Estado
de Pernambuco, ao analisar o Projeto de Lei que versa sobre a matéria supra, apresenta
manifestação nos seguintes termos:
o Projeto de Lei em análise tem por objetivo nomear como "Rua Cecílio Malaquias de
Carvalho" a rua sem nome localizada no bairro Sapucaia, com demais especificações
constantes em mapa de limitações acostada à Lei, em homenagem ao cidadão com
reconhecimento público e significativa contribuição ao desenvolvimento e história do
município de Timbaúba.
De princípio, cumpre mencionar que inexiste vício de natureza material, uma vez que o inc.
I do art. 30 da Constituição Federal dispõe que compete aos Municípios legislar sobre
assunto de interesse local.
Não persiste controvérsia que a mudança de nome de uma rua enquadra-se como um
assunto de interesse local, uma vez que impacta diretamente os cidadãos do município e
se relaciona com a organização administrativa e simbólica do espaço urbano.
Além disso, o art. 18 da Constituição Federal estabelece a autonomia dos municípios, que
compreende a capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e
autoadministração. Nesse sentido, a alteração do nome de logradouros públicos insere-se
no âmbito da autolegislação e autoadministração municipal.
Historicamente, é comum que os municípios utilizem a nomeação de ruas, praças e outros
logradouros públicos para homenagear cidadãos que tenham prestado relevantes serviços
à comunidade ou que tenham se destacado em áreas importantes para o desenvolvimento
local. Essa prática visa não apenas reconhecer e eternizar a memória desses indivíduos,
mas também inspirar a população e reforçar a identidade cultural do município.
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com
....-- CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
Assim, a homenagem proposta encontra respaldo na tradição municipal de reconhecimento
de figuras ilustres e beneméritas da comunidade.
Dessa forma, a proposta legislativa encontra amparo no disposto na lei Orgânica do
Município de Timbaúba e da Constituição Federal, cujo teor estabelece a competência do
Município para legislar sobre assuntos de interesse local.
Em consonância com a presente exposição, opinamos pela viabilidade da continuidade de
tramitação do Projeto de lei em apreço, uma vez que inexiste óbice legal ou constitucional
à sua apreciação pelo Plenário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal d
~Á(A j~-
Ferreira Lima
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com

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