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materia nº 12/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-04-20
Ementao Vereador que o' presente subscreve, com assento nesta Casa Legislativa usando de suas atribuições que o cargo lhe confere, após ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais; apresenta a seguinte indicação a ser encaminhada ao Exmo. Sr. Marinaldo Rosendo de Albuquerque, Prefeito do município, com cópia a Sra. Secretária de Saúde, Marileide Rosendo, bem como o Sr. Secretário de Cultura, Eventos, Esportes e Lazer, Daniel Oliveira, indicando-lhes a Regulamentação, normatização e operacionalização de um projeto de saúde nas praças, objetivando promover a atividade física, a fim de garantir a saúde e bem estar dos cidadãos.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Matéria enviada para o Executivo

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA OR. MANOEL BORBA
INDICAÇÃO N°Q1lj2021
EXMO. Srs. Presidente, Vereadores
I.
,
o Vereador que o' presente subscreve, com assento nesta Casa Legislativa
usando de suas atribuições que o cargo lhe confere, após ouvido o plenário e
cu rnpridas as formalidades regimentais; apresenta a segu inte indicação a ser
encaminhada ao EXlTIo. Sr. Marinaldo Rosendo de Albuquerque, Prefeit do
rnun icipio, com cópia a Sra. Secretária de Saúde, Marileide Rosendo, bem como
o Sr. Secretário de Cultura, Eventos, Esportes e Lazer, Daniel Oliveira,
indicando-lhes a Regulamentação, normatização e operacionalização de um
projeto de saúde nas praças, objetivando promover a atividade física, a fim
de garantir a saúde e bem estar ,dos cidadãos.
Solicito ao Poder Executivo através do órgão competente, que elabore Projeto
de Lei nos moldes do anteprojeto de Lei que acompanha a presente indicação e
envie a esta Casa Legislativa para apreciação.
Sala das Sessões da Câmara, em Timbaúba, 20 e abril de 2021.
Fellipe Vasconcelos
Vereador autor
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA OR. MANOEL BORBA
Projeto de Lei n. _,__ /2021.
Propõe a realização de um projeto de "Saúde
nas Praças", tendo como objetivo
possibilitar o acesso a atividade física aos
cidadãos tlmbaubonses, por meio do apoio a
prática e aos profissionais capacitados.
Art. '1, Ficainstitu ído O "Saúde nas praças" projeto qual busca possibif ar o
acesso ao bem estar e qualidade de vida por meio da atividade física,
fomentando a prática de exercícios.
Art. 2° O Poder Executivo procederá à realização por meio do apoio aos
profissionais das áreas de atividade e educação física, promovendo meios e
equipamentos para que a realização dos encontros nas praças municipais se
mantenha.
Art. 3°, Mediante o estado pandêmico a realização de tais atividades devem
respeitar os protocolos de segurança previstos pela OMS e a fiscalização quanto
;:j retidão desses protocolos garantida, a fim de evitar aglomerações e
desrespeitos as normas sanitárias.
Art. 4°. Esta lei entra em vigorna data de sua publicação.
Art. !jo. Revogam-se as disposições em contrário.
Fellipe Vasconcelos
Vereador autor
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA OR. MANOEL BORBA
JUSTIFICATIVA
,
\_)
A promoção da saúde e a fomentação da atividade física é fundamental rJara
garantir a saúde, qualidade de vida e bem estar dos cidadãos timbau benses.
Diversos são os estudos que comprovam que a constante realização de
exercícios físiccs reduz os níveis de pressão arterial, a incidência de dores
musculares, combate a ansiedade e depressão, reduz o índice glicêmico,
sobrepeso e fortalece o sistema imunológico. Em especial com o avanço da
pandernia da COVID-19, estudos foram realizados para entenderos benefícios
da atividade ftsica no combate a pandernia, desse modo, A conclusão do estudo
realizado por per
quis3doresda Universidadede São Paulo (USP), Universidade
do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Universidade Federal de Minas Gerais
(UF~v'lG) e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) publicado
recentemente na plataforma preprint MedRxiv, foram comprovados que realizar
'150 minutos semanais de atividade física de intensidade moderada ou 75
minutosde atividades intensas reduzo risco de internação hospitalarpela C\ vid-
~i9em 34,3%. Portanto é imprescindível que o Poder Público promova o comum
acesso a realizaçãoda atividade física para a popu laçãotimbau bense, buscando
garantir maior qualidade de vida e saúde.
Sala das Sessões da Câmara, em Timbaúba, 20 de abril de 2021.
Fellipe Vasconcelos
Vereador autor

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