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materia nº 22/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-08-02
Ementao Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Casa legislativa usando de suas atribuições que o cargo lhe confere, após ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais; apresenta a seguinte indicação a ser encaminhada ao Exmo. Sr. Marinaldo Rosendo de Albuquerque com cópia a Secretária de Educação, a Sra. Arleide Guerra, indicando-lhes a Instituição, regulamentação, normatização e operacionalização da disciplina relativa a Educação Ética, Moral e Cívica nas escolas de Ensino Fundamental das Redes de Ensino Público e Privado.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Matéria enviada para o Executivo

Documents (1)

texto original #

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t
-
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA OR. MANOEL BORBA
INDICAÇÃO N° O J 21 /2021
EXMO. Srs. Presidente, Vereadores
o Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Casa legislativa usando de
suas atribuições que o cargo lhe confere, após ouvido o plenário e cumpridas as
formalidades regimentais; apresenta a seguinte indicação a ser encaminhada ao Exmo.
Sr. Marinaldo Rosendo de Albuquerque com cópia a Secretária de Educação, a Sra.
Arleide Guerra, indicando-lhes a Instituição, regulamentação, normatização e
operacionalização da disciplina relativa a Educação Ética, Moral e Cívica nas
escolas de Ensino Fundamental das Redes de Ensino Público e Privado.
Solicito ao Poder Executivo através do órgão competente, que elabore Projeto de lei nos
moldes do anteprojeto de lei que acompanha a presente indicação e envie a esta Casa
legislativa para apreciação.
, em Timbaúba, 02 de agosto de 2021.
Fellipe Vasconcelos
Vereador autor
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -.Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 -CNPJ 11.293.248/0001-04- E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com
.-
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASADR.MANOElBORBA
Projeto de Lei n. /2021.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MATÉRIA
EDUCAÇÃO ÉTICA, MORAL E CíVICA NA
GRADE CURRICULAR DO ENSINO
FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO
PÚBLICO E PRIVADO DE TIMBAÚBA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°. Fica instituída a inclusão, na grade curricular do Ensino Fundamental do Município,
da matéria relativa à Educação Moral e Cívica, objetivando a recuperação dos valores e
princípios morais, éticos e pátrios, visando, dentre outros:
I - Propiciar que os alunos elaborem projetos atinentes a temática que
atinjam as diversas faixas etárias e necessidades especiais da população
11 - Promover a participação e o conhecimento dos estudantes, na
compreensão da importância dos valores éticos, morais e pátrios para o
exercício pleno da cidadania.
111 - Incentivar os alunos à propagação e exercicro dos conhecimentos
adquiridos na escola, exaltando a importância desses valores em uma
sociedade cidadã;
Art. 2°. As escolas da rede municipal de ensino poderão incluir em seus componentes
curriculares, de modo complementar, conteúdo programático de informação e orientação
sobre o tema "Educação Moral e Cívica".
Art. 3°. O conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema "Educação
Moral e Cívica" a ser ministrado poderá ser elaborado pela Secretaria Municipal de
Educação. Bem como, a capacitação de professores e gestores habilitados à execução desta lei.
Art. 4°. O tema "Educação Moral e Cívica" poderá ser desenvolvido por meio de palestras,
atividades interdisciplinares, leitura e interpretação de textos com informações atinentes à
temática.
Art. 5°. Para realização dos objetivos deste Programa, o Poder Executivo Municipal
poderá celebrar convênios e/ou parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timb úba-PE Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com
}
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Fellipe Vasconce
Vereador autor
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASADR.MANOELBORBA
JUSTIFICATIVA
o presente projeto de Lei tem como objetivo resgatar os preceitos morais, éticos e
pátrios que fundamentam uma cidadania plena. Desse modo sua implementação
oportuniza aos estudantes o aprendizado dos principais conteúdos programáticos
relativos ao assunto, buscando orientar na formação dos indivíduos, tendo como base o
respeito e valorização da pessoa humana e da pátria.
A Lei nO9.394/96 em seu art. 26° estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, e dispõe que os Municípios incumbir-se-ão de baixar normas complementares
para o seu sistema de ensino. "Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino
fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada,
em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte
diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e dos educandos."
Assim sendo, busca-se disciplinar aos alunos tão somente os princípios éticos,
morais e patrióticos que estabelecem o bom convívio em sociedade e o exercício pleno
da cidadania, na compreensão dos direitos e deveres e valores constitucionais. Por
conseguinte, se faz necessário introduzir desde cedo na formação dos alunos a comum
compreensão da necessidade do respeito a pessoa humana e de suas diversas
individualidades, o respeito a coisa pública e privada e a valorização da família.
Dessa forma, configurado relevante interesse público, além de ampliar o campo de
conhecimento das crianças, jovens e adolescentes timbaubenses, proponho o presente
Projeto que possui como principal objetivo criar uma sociedade justa, livre, igualitária e
fraterna.
da Câmara, em Timbaúba, 02 de agosto e 2021.
ellipe Vasconcelos
Vereador autor
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com

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