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materia nº 29/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-08-31
Ementao Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Casa Legislativa usando de suas atribuições que o cargo lhe confere, após ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais; apresenta a seguinte indicação a ser encaminhada ao Exmo. Sr. Marinaldo Rosendo de Albuquerque com cópia a Secretária de Educação, a Sra. Arleide Guerra, indicando-lhes a Instituição, regulamentação, normatização e operacionalização do Curso Pré-Vestibular Gratuito no município de Timbaúba Solicito ao Poder Executivo através do órgão competente, que elabore Projeto de Lei nos moldes do anteprojeto de Lei que acompanha a presente indicação e envie a esta Casa Legislativa para apreciação.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Matéria enviada para o Executivo

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA OR. MANOEL BORBA
INDICAÇÃO N° 029/2021
EXMO. Srs. Presidente, Vereadores
o Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Casa Legislativa usando de
suas atribuições que o cargo lhe confere, após ouvido o plenário e cumpridas as
formalidades regimentais; apresenta a seguinte indicação a ser encaminhada ao Exmo.
Sr. Marinaldo Rosendo de Albuquerque com cópia a Secretária de Educação, a Sra.
Arleide Guerra, indicando-lhes a Instituição, regulamentação, normatização e
operacionalização do Curso Pré-Vestibular Gratuito no município de Timbaúba
Solicito ao Poder Executivo através do órgão competente, que elabore Projeto de Lei nos
moldes do anteprojeto de Lei que acompanha a presente indicação e envie a esta Casa
Legislativa para apreciação.
Fellipe Vasconcelos
Vereador autor
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro. Timbaúba.PE Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE Tll\tlBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA OR. MANOEL BORBA
Projeto de Lei N° .....;/2021.
INSTITUI o CURSO PRÉ-VESTIBULAR
GRATUITO NO MUNiCíPIO DE
TIMBAÚBA
Art. 1°. Fica criado o curso Pré-Vestibular Municipal de Timbaúba, objetivando o
atendimento prioritário aos alunos das escolas públicas e de baixa renda residentes no
município.
Art. 2°. O Pré-Vestibular Municipal de Timbaúba manterá somente curso noturno e
funcionará nos prédios escolares da rede pública municipal onde não haja qualquer
atividade no respectivo turno, ou em prédio particular mediante estabelecimento de
convênio com o município.
Art. 3°. As vagas do curso Pré-Vestibular Municipa' de Timbaúba serão preenchidas da
seguinte forma:
I. 70% para estudantes da rede pública de ensino;
11. 20% para quaisquer interessados, mediante a prestação de prova de
seleção;
111. 10% para pessoas com idade superior a 30 anos, que não possuam curso
superior e com renda inferior a 03 (três) salários mínimos.
Parágrafo Único. Será preenchida pelos estudantes das escolas públicas a
totalidade de vagas no caso de não serem preenchidas as vagas previstas no
inciso 11 e 111.
Art. 4°. O regimento do curso Pré-Vestibular Municipal de Timbaúba, regulamentado por
meio de decreto, definirá as matérias e cargas horárias a serem ministradas, observando
turmas específicas para cursos relativos a ciências exatas, humanas, biológicas e outras.
Art. 5°. O Município poderá firmar convênio com a iniciativa privada e com entidades do
terceiro setor, com a finalidade de auxiliar no cumprimento das normas estabelecidas
nesta lei, através de autorização especial.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro. Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870..000 ·CNPJ 11.293.248í0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@ouiiook.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA OR. MANOEL BORBA
JUSTIFICATIVA
o presente projeto de lei é justificado pela enorme quantidade de jovens de baixa
renda que concluem o Ensino Médio todos os anos em nosso município. No entanto, ao
concluírem, poucos possuem condições de disputar vagas nas universidades,
especialmente as públicas, com estudantes que estiveram em escolas particulares e,
ainda com os que cursaram pré-vestibulares particulares.
Em análise ao quadro de ingressantes nas universidades púbicas, verificamos que
ocorre uma inversão na lógica; alunos de escolas públicas estudam nas universidades
particulares que via de regra, possuem um custo maior para a manutenção dos seus
estudos. E os que emigram das escolas particulares, se veem contemplados com o ensino
gratuito nas universidades públicas, quando sem dificuldades poderiam arcar com o
pagamento de um curso em um uma universidade particular.
Nesse sentido, se faz necessário que o Poder Público crie meios para superar
essas problemáticas que afligem os estudantes menos afortunados, possibilitando que
ingressem nas Universidades e conquistem seus sonhos e carreira, transformando suas
vidas e a nossa sociedade.
ellipe Vasconcelos
Vereador autor
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba.PE Fone: (81) 3S31-00n
CEP: 55870-ü00 - CNPJ 11.293.248/0001-04 - E-maíi: camaramun.timbauba@outiook.com

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