| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Sugere ao Prefeito que adote medidas para a divulgação da ferramenta digital Plataforma Medida Protetiva de Urgência Eletrônica, para proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Indicação' n°.O8 /2025. Excelentissimas Senhoras Vereadoras EMENTA DA INDICAÇÃO. Sistema de Medida Protetiva de Urgència Eletronica. Tribunal de Justiça de Pernambuco. Proteção da mulhor vitima de violência doméstica e familiar. Necessidade do Divulgação da Foramenta Elotrônica. Excelentissimos Senhores Vereadores Timbaúba, 20 do agosto de 2025. Marileide Rosendo de Albuquorque, Voreadora pelo Partido Progrossista e Presidente cm excrcicio da Câmara Municipal de Timbaúba, com fundamento no art. 109, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timbaúba, apresenta indicação sugerindo ao Excelentissimo Senhor Prefeito Marinaldo Rosendo de Albuquerque que adote medidas para a divulgação da ferramenta digital Plataforma Medida Protetiva de Urgôncia Eletrônica disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Sugiro ainda, que o Excelentissimo Senhor Prefoito dotermine que a Secretaria de Assistência Social realize campanha destinada a orientar as mulheres vitimas de violência doméstica e familiar acerca do uso da Plataforma Medida Protetiva de Urgôncia Eletrônica, assim como, designe servidora municipal para auxiliar as mulheres, que tonham dificuldados no uso da forramenta digital, no proenchimonto do formulário do pedido de modida prototiva. Justificativa: RICMT, Art. 109" Indicaçao ó a proposiçao om que o Voroador sugero nedidas de interosse público aos orqäos competontos. Endereço: Rua Tenento Joho Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Contro -Timbaúba -PE, Fone: (81) 3031 0077 CEP: B6870-000 CNPJ: 11.293.2A8/0001-04 -E-mall: camaramun.timbauba@outlook.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA O Tribunal de Justiça de Pernambuco, no dia 21 do jullho do 2025, lançou a plataforma "Medida Protetiva de Urgência Eletrônica", a qual destina-se a permitir que a mulher vítirma de violência doméstica e familiar solicite a aplicaçáo de medida protetiva de urgóncia de maneira remota. Inicialmente, a plataforma estava disponivel apenas no Recife, porém, desde o inicio do mês de agosto a plataforma pode ser utilizada em todos município de Pernambuco. Através do sistema de pedido de medida protetiva de urgência eletrônica, a mulhor vitima de violência doméstica e familiar, de forma gélere e segura, poderá requerer a imposição em desfavor do(a) agressor(a) de medida(s) protetiva(s). Uma vez formulado o pedido, este será encaminhado para a autoridade judiciária competente. Diante da importância da ferramenta digital anteriormente citada, é imprescindivel que o Município de Timbaúba adote medidas destinadas à divulgação e capacitação para o uso do sistema de pedido de medida protetiva de urgência eletrònica. Além disso, necessário é disponibilizar servidora e equipamentos para auxílio das mulheres que eventualmente tenham dificuldade para o preenchimento do formulário de requerimento. Timbaúba, 20 de agosto de 2025. Marileide Rosendo de Albuquerque Vereadora - Partido Progressista MARILEIDE ROSENDO DE Assinado de forma digital por MARILEIDE ROSENDO DE ALBUQUERQUE:78067952434 ALBUQUERQUE:7 Dados: 2025.08.22 18:59:57 8067952434 -03'00 Endereço: Rua Tenente Joáo Gomes, 10 (Ao lado da Prefeltura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 -CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mall: camaramun.timbauba@outlook.com