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M E RECEBDO Enivaldo OlPauno
Resposvel pe
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBU CO
CASA DR. MANOEL BORBA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DA PRESENÇA DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS NAS SESSÕES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA E
DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, resolve:
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da presença de intérprete da Língua
Brasileira de Sinais LIBRAS durante as sessões ordináias, extraordinárias,
solenes e audiências públicas da Câmara Municipal de Timbaúba.
Art. 2° O serviço de interpretação de LIBRAS será prestado de forma presencial ou,
quando necessário, por meio remoto, garantindo plena acessibilidade às pessoas
com deficiência auditiva.
Art. 3° A Mesa Diretora adotará as providências necessárias para a efetivação do
disposto nesta Resolução, podendo para isso realizar contratação de profissional
habilitado ou firmar parcerias com instituições competentes.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal., suplementadas se
necessário.
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-007
CEP: 55870-000 -CNPJ: 11.293.248/0001-04 -E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com
C¢MARA MUNICIPAL DE TIMBAUBA
PERNAMBU CO
CASA DR. MANOEL BORBA
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Manoel Borba, em 31 de Agosto de 2025.
VEREADOR EMANUEL DE DR. JACINT0
Endereço: Rua Tenente Jo£o Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-007
CEP: 55870-000 -CNPJ: 11.293.248/0001-04 -E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBU CO
CASA DR. MANOEL BORBA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa garantir acessibilidade comunicacional às
pessoas com deficiência auditiva, em cumprimento à Lei Federal nº 10.436/2002,
que reconhece a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como meio legal de
comunicação, e ao Decreto n° 5.626/2005, que regulamenta a referida lei e
determina a adoção de medidas para sua efetiva utilizaçäo.
A adoção de intérprete de LIBRAS nas sessões da Câmara Municipal representa
um avanço significativo na promoção da inclusåo social, assegurando que cidadãos
surdos p0Ssam acompanhar e participar dos trabalhos legislativos em igualdade de
condiçcões com os demais.
Diante da relevância da matéria e de seu caráter social, conto com o apoio dos
nobres pares para aprovação desta proposição.
Plenário Dr. Manoel Borba, em 31 de Agosto de 2025.
VEREADOR EMANUEL DE DR. JACINTO
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro-Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-007
CEP: 55870-000 -CNPJ: 11.293.248/0001-04 -E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com
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