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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA.
native_id980

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Aguardando promulgação da lei — —
2025-10-06 Proposição aprovada — —
2025-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-08 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

M E RECEBDO Enivaldo OlPauno 
Resposvel pe
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBU CO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°2025 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DA PRESENÇA DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA 
BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS NAS SESSÕES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA E 
DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, resolve: 
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da presença de intérprete da Língua 
Brasileira de Sinais  LIBRAS durante as sessões ordináias, extraordinárias, 
solenes e audiências públicas da Câmara Municipal de Timbaúba. 
Art. 2° O serviço de interpretação de LIBRAS será prestado de forma presencial ou, 
quando necessário, por meio remoto, garantindo plena acessibilidade às pessoas 
com deficiência auditiva. 
Art. 3° A Mesa Diretora adotará as providências necessárias para a efetivação do 
disposto nesta Resolução, podendo para isso realizar contratação de profissional 
habilitado ou firmar parcerias com instituições competentes. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal., suplementadas se 
necessário. 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-007 
CEP: 55870-000 -CNPJ: 11.293.248/0001-04 -E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com 
C¢MARA MUNICIPAL DE TIMBAUBA 
PERNAMBU CO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Dr. Manoel Borba, em 31 de Agosto de 2025. 
VEREADOR EMANUEL DE DR. JACINT0 
Endereço: Rua Tenente Jo£o Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-007 
CEP: 55870-000 -CNPJ: 11.293.248/0001-04 -E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBU CO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Resolução visa garantir acessibilidade comunicacional às 
pessoas com deficiência auditiva, em cumprimento à Lei Federal nº 10.436/2002, 
que reconhece a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como meio legal de 
comunicação, e ao Decreto n° 5.626/2005, que regulamenta a referida lei e 
determina a adoção de medidas para sua efetiva utilizaçäo. 
A adoção de intérprete de LIBRAS nas sessões da Câmara Municipal representa 
um avanço significativo na promoção da inclusåo social, assegurando que cidadãos 
surdos p0Ssam acompanhar e participar dos trabalhos legislativos em igualdade de 
condiçcões com os demais. 
Diante da relevância da matéria e de seu caráter social, conto com o apoio dos 
nobres pares para aprovação desta proposição. 
Plenário Dr. Manoel Borba, em 31 de Agosto de 2025. 
VEREADOR EMANUEL DE DR. JACINTO 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro-Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-007 
CEP: 55870-000 -CNPJ: 11.293.248/0001-04 -E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com 

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