| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Solicita ao Prefeito e ao Secretário de Serviços Urbanos que promovam de maneira urgente a coleta regular dos resíduos presentes na Av. Carlos José da Silva (por trás da antiga reciclagem) em Sapucaia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Requerimento 133 /2025 O parlamentar que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, após consultado o Soberano Plenário, que se envie Ofício ao Prefeito de Timbaúba, Sr. Marinaldo Rosendo de Albuquerque, bem como ao titular da pasta de Serviços Urbanos, para que promovam de maneira urgente a coleta regular dos resíduos presentes na Av. Carlos José da Silva (por trás da antiga Reciclagem), em Sapucaia. Justificativa O presente requerimento fundamenta-se na obrigação constitucional do Poder Público de assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, conforme estabelece o art. 225 da Constituição Federal. Cabe ao Município, nos termos do art. 23, inciso VI, da Carta Magna, a competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, o que inclui o adequado manejo e destinação dos resíduos sólidos. Ademais, a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, impõe aos entes federativos a responsabilidade pela gestão integrada e eficiente dos resíduos urbanos, buscando reduzir impactos ambientais, sanitários e sociais deporrentes da má destinação do lixo. No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município de Timbaúba prevê como dever da Administração zelar pela limpeza urbana e pela manutenção da saúde e do bem-estar da coletividade. O acúmulo de resíduos na Av. Carlos José da Silva, em Sapucaia, compromete não apenas a estética urbana, mas também a saúde pública, visto que o acúmulo de lixo favorece a proliferação de vetores transmissores de doenças, colocando em risco a população local. Tal situação afronta, ainda, os princípios da eficiência e da moralidade administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), na medida em que incumbe à gestão municipal adotar providências céleres para garantir a prestação de serviços públicos adequados e contínuos. Sala de Sessões da Câmara de Timbaúba, 08 de setembro de 2025 JOAO ROBERTO Assinado de forma digital por MARTINS JOAO ROBERTO MARTINS CARDOSO:05146553483 CARDOSO:05 146553483 Dados: 2025.09.04 11:47:51 -03'00' >>> João Roberto Martins Cardoso Vereador de Timbaúba Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ 11,293,242/0001.04 — Email: camaramun.timbaubaDoutlook.com