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materia nº 133/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaSolicita ao Prefeito e ao Secretário de Serviços Urbanos que promovam de maneira urgente a coleta regular dos resíduos presentes na Av. Carlos José da Silva (por trás da antiga reciclagem) em Sapucaia.
native_id997

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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
Requerimento 133 /2025
O parlamentar que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer, após consultado o Soberano Plenário, que se envie Ofício ao Prefeito
de Timbaúba, Sr. Marinaldo Rosendo de Albuquerque, bem como ao titular da pasta de
Serviços Urbanos, para que promovam de maneira urgente a coleta regular dos resíduos
presentes na Av. Carlos José da Silva (por trás da antiga Reciclagem), em Sapucaia.
Justificativa
O presente requerimento fundamenta-se na obrigação constitucional do Poder
Público de assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, conforme estabelece o art. 225 da
Constituição Federal. Cabe ao Município, nos termos do art. 23, inciso VI, da Carta Magna,
a competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer
de suas formas, o que inclui o adequado manejo e destinação dos resíduos sólidos.
Ademais, a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
impõe aos entes federativos a responsabilidade pela gestão integrada e eficiente dos
resíduos urbanos, buscando reduzir impactos ambientais, sanitários e sociais deporrentes
da má destinação do lixo. No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município de Timbaúba
prevê como dever da Administração zelar pela limpeza urbana e pela manutenção da
saúde e do bem-estar da coletividade.
O acúmulo de resíduos na Av. Carlos José da Silva, em Sapucaia, compromete não
apenas a estética urbana, mas também a saúde pública, visto que o acúmulo de lixo
favorece a proliferação de vetores transmissores de doenças, colocando em risco a
população local. Tal situação afronta, ainda, os princípios da eficiência e da moralidade
administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), na medida em que incumbe à
gestão municipal adotar providências céleres para garantir a prestação de serviços
públicos adequados e contínuos.
Sala de Sessões da Câmara de Timbaúba, 08 de setembro de 2025
JOAO ROBERTO Assinado de forma digital por
MARTINS JOAO ROBERTO MARTINS
CARDOSO:05146553483
CARDOSO:05 146553483 Dados: 2025.09.04 11:47:51 -03'00'
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João Roberto Martins Cardoso
Vereador de Timbaúba
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ 11,293,242/0001.04 — Email: camaramun.timbaubaDoutlook.com

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