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norma nº 3073/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3073 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaADEQUA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), AO PISO SALARIAL NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE ,
TIMBAUBA
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LEI N° 3.073/2021
ADEQUA A REMUNERAÇÃO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE (ACS), AO PISO SALARIAL
NACIONAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de
Pernambuco, usando das suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos dos artigos
64 e 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder abono excepcional,
aos Agentes Comunitários de Saúde que estejam com o vencimento base abaixo do piso
salarial da categoria, conforme previsão em Lei Federal n" 13.708/2018, qual seja, R$
1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. O abono de que trata está lei será implantado por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. O pagamento do abono instituído pela presente lei correrá por conta dos
recursos de Custeio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e será classificado nas
dotações específicas, consignadas no Orçamento Geral do Município.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros de forma retroativa alO de janeiro de 2021, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Timbaúba - PE, 29 de Abril de 2021.
~--~-
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Ruo. Doutor Alcebíodes, 276 - Centro - Tímboúbo - Pernombuco CEP, 55.870-000
Fone: (81) 3631.3485 - gobineteprefelto@tímboubo.pe.gov.br

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