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norma nº 3077/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3077 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 3.077/2021
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de
Pernambuco, usando das suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos dos artigos
64 e 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1 -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Municipal de 2021,
aprovado pela Lei n' 3.063;de 07 de janeiro de 2021, Crédito Adicional Especial, até o
limite de R$ 5.520.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte mil), para reforço das
seguintes dotações:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2005 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Classificação Histórico Valor Natureza da Fonte de
Funcional- Despesa Recursos R$
Programática
Construção
44.90.51- Complemento
12.365.0016.1.1009 Obras e da União 200.000,00
de Creche. Instalações Fundeb
Aquisição de 44.90.52 -
equipamentos Equipamentos
Complemento
12.365.0016.1.1010 para escola da União 320.000,00
e Material
(educação Permanente
Fundeb
infantil).
Manutenção 3.1.90.11-
do ensino Vencimentos Complemento
12.365.0016.2.2032 inf~lDtil e Vantagens da União 1.500.000,00
(Fundeb Fixas - Fundeb
60%). Pessoal civil
i UNIDADE ORCAMENT ÁRIA: 2009 - SECRETARIA DE OBRAS
I Classificação Natureza Fonte de
Histórico Valor
Funcional- da Recursos
Ruo. Doutor A/c.ebíodes, 276 - Centro - Tímboúbo- Pernambuco CfP, 55.870-000
Fone: (81) 3631.3485 - gobineteprefelto@tlmboubo.pe.gov.br
Programática Despesa R$
Execução de 44.90.51-
15.451.0013.1.1011
pavimentação de Obras e
Convênios 3.500.000,00
obras da União
complementares.
Instalações
Art. 2° - O crédito de que trata o art. 1°, da presente lei, tem como fonte de recursos a
anulação total ou parcial das dotações a saber:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2009 - Secretaria de Obras
Classificação Natureza
Fonte de Valor
Funcional- Histórico da Recursos R$
Programática Despesa
Execução de 44.90.51-
15.451.0013.1.1011
pavimentação de Obras e
Recursos 3.000.000,00
obras Próprios
Instalações
complementares
Reposição da 33.90.30 -
pavimentação em Material Recursos
15.451.0013.1.1055 paralelepípedos e
de Próprios
350.000,00
Pavimentação
Asfáltica
Consumo
33.90.39 -
Outros
Conservação das
Serviços Recursos
26.782.0015.1.1027 de 150.000,00
Estradas Vicinais Próprios
Terceiros
Pessoa
Jurídica
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2005 - Secretaria de Educação
Classificação Valor Natureza da Fonte de
Funcional- Histórico Despesa Recursos R$
Programática
Rua. Doutor Alcebíodes, 275 - Centro - Timboúbo· Pernambuco CEP: 55.870-000
Fone: {81}3631.3485 - gabineteprefeito@timboubo.pe.gov.br
Manutenção do
31.90.04 -
Contratação
12.365.0016.2.2032 Ensino Infantil- FUNDEB 100.000,00
FUNDEB 60
por tempo
determinado
Ampliação de 44.90.51-
12.361.0016.1.1006 Unidades Obras e FUNDEB 300.000,00
Escolares Instalações
Manutenção e
Desenvolvimento 33.90.30 -
das Atividades
12.361.0016.2.2024 Material de FUNDEB 270.000,00
do Ensino
Fundamental￾Consumo
FUNDEB
Manutenção e
33.90.36 -
Desenvolvimento
Outros
das Atividades
12.361.0016.2.2024 serviços de FUNDEB 50.000,00
do Ensino
Fundamental -
terceiros
pessoa física
FUNDEB
Manutenção e 33.90.39 -
Desenvolvimento Outros
12.361.0016.2.2024
das Atividades Serviços de FUNDEB 100.000,00
do Ensino Terceiros
Fundamental- Pessoa
FUNDEB Jurídica
Manutenção e
Desenvolvimento 44.90.52 -
12.361.0016.2.2024
das Atividades Equipamentos FUNDEB 50.000,00
do Ensino e Material
Fundamental - Permanente
FUNDEB
Manutenção do 33.90.33 -
12.361.0016.2.2027
Transporte Passagem e
FUNDEB 50.000,00
Escolar - Despesa com
FUNDEB Locomoção
Manutenção e
31.90.04 -
Complemento
12.361.0016.2.2024 Desenvolvimento Contratação da União ao 1.100.000,00
das Atividades por Tempo FUNDEB
J
do Ensino Determinado
_r/J-
(6 Ruo, Doutor Alcebíodes, 276 - Centro - Timboúbo - Pernambuco CEP, 55,870-000
Fone: {87} 3631,3485 - gobineteprefeito@timboubo,pe,gov,br
PREFEITURA DE ,;
TIMBAUBA
f1fiJJAüftn~t1EFAZ ADIFEllEN A
Fundamental -
FUNDEB
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data desua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Timbaúba - PE, 29 de Abril de 2021.
~"é~
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua. Doutor Alcebíades, 276 - Centro - Timbaúba- Pernambuco CEP: 55.870-000
Fone: (81) 3631.3485 - gobineteprefeito@tímbauba.pe.gav.br

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