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norma nº 3226/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3226 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.205, DE 28 DE JUNHO DE 2024, PARA DISPOR SOBRE A RELOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO PELO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA A TERCEIROS.
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TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
LEI Nº 3.226 DE 20 DE AGOSTO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
3.205, DE 28 DE JUNHO DE 2024,
PARA DISPOR SOBRE A
RELOCAÇÃO DO IMÓVEL
LOCADO PELO MUNICÍPIO DE
TIMBAÚBA A TERCEIROS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de
Pernambuco, usando das suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos
dos artigos 64 e 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo segundo do art. 1º da Lei Municipal nº 3.205, de 28 de junho
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2º Quando o local não estiver afeto ao serviço mencionado
no parágrafo anterior, e consagrando o princípio da
economicidade, fica permitido:
!- o uso do espaço para realização de reuniões, treinamentos
e atividades de lazer voltadas aos funcionários da Prefeitura
Municipal;
H — a cessão temporária € onerosa do espaço a terceiros,
pessoas fisicas ou jurídicas, para realização de eventos,
atividades esportivas, culturais, educacionais ou de interesse
coletivo, mediante prévia autorização do Poder Executivo
Municipal e observadas as normas de segurança e uso
adequado;
Ml — a arrecadação obtida com a realocação do imóvel a
terceiros integrará as receitas do Município, sendo destinada
à manutenção do imóvel e composição do orçamento
municipal, respeitadas as regras de destinação previstas na
legislação orçamentária.
(...)”
j úba - Pernombuco CEP: 55870-00
or Alcebindes, Centro Timbaúba
e gobineteprefeitoQtimbaubo.pe.gov.br
TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, disciplinando os
critérios, procedimentos e valores para a cessão temporária do imóvel, bem
como as respectivas formas de arrecadação e aplicação dos recursos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Timbaúba/PE, 20 de Agosto de 2025.
MARINALDO Assinado de forma digital por
ROSENDO DE MARINALDO ROSENDO DE
ALBUQUERQUE:40806022434
ALBUQUERQUE:4080 Dados: 2025.08.20 12:02:34
6022434 -03'00'
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Ruo Doutor Alcebíades, Centro Timbaúba - Pernambuco CEP: 55870-00
gobineteprefeitoQtimbaubo.pe.gov.br

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