| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3226 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.205, DE 28 DE JUNHO DE 2024, PARA DISPOR SOBRE A RELOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO PELO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA A TERCEIROS. |
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TIMBAÚBA PREFEITURA DA CIDADE LEI Nº 3.226 DE 20 DE AGOSTO DE 2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.205, DE 28 DE JUNHO DE 2024, PARA DISPOR SOBRE A RELOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO PELO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, usando das suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos dos artigos 64 e 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - O parágrafo segundo do art. 1º da Lei Municipal nº 3.205, de 28 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “2º Quando o local não estiver afeto ao serviço mencionado no parágrafo anterior, e consagrando o princípio da economicidade, fica permitido: !- o uso do espaço para realização de reuniões, treinamentos e atividades de lazer voltadas aos funcionários da Prefeitura Municipal; H — a cessão temporária € onerosa do espaço a terceiros, pessoas fisicas ou jurídicas, para realização de eventos, atividades esportivas, culturais, educacionais ou de interesse coletivo, mediante prévia autorização do Poder Executivo Municipal e observadas as normas de segurança e uso adequado; Ml — a arrecadação obtida com a realocação do imóvel a terceiros integrará as receitas do Município, sendo destinada à manutenção do imóvel e composição do orçamento municipal, respeitadas as regras de destinação previstas na legislação orçamentária. (...)” j úba - Pernombuco CEP: 55870-00 or Alcebindes, Centro Timbaúba e gobineteprefeitoQtimbaubo.pe.gov.br TIMBAÚBA PREFEITURA DA CIDADE Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, disciplinando os critérios, procedimentos e valores para a cessão temporária do imóvel, bem como as respectivas formas de arrecadação e aplicação dos recursos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Timbaúba/PE, 20 de Agosto de 2025. MARINALDO Assinado de forma digital por ROSENDO DE MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE:40806022434 ALBUQUERQUE:4080 Dados: 2025.08.20 12:02:34 6022434 -03'00' MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal Ruo Doutor Alcebíades, Centro Timbaúba - Pernambuco CEP: 55870-00 gobineteprefeitoQtimbaubo.pe.gov.br