| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3227 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O COMODATO DO IMÓVEL MUNICIPAL QUE MENCIONA |
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TIMBAÚBA PREFEITURA DA CIDADE LEI N°3.227 DE 20 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA O COMODATO DO IMÓVEL MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, usando das suas atribuições que Ihe são conferidas, nos termos dos artigos 64 e 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1° - Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a lGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO, inscrita sob o CNPJ n° 10.632.404/0124-00, com endereço localizado à Rua Vigário Henrique, n. 71, Centro, desta, representada, legalmente, pelo senhor JOSE CARLOS BEZERRA, inscrito no CPF/MF sobon° 769.398.984-68, para fins de cedência de prédio localizado no Engenho Agua Azul, Zona Rural, s/n, Schmidt. Timbaúba/PE onde funcionava a antiga unidade escolar Irmã Albertina Junqueira Art. Lei 2° -0 Comodato a que se refere o art. 1° da presente lei será regido pela Civil, no que não contrariar o sistema normativo administrativo do Município, tendo o prazo de duração de até 10 (dez) anos, prorrogável por nova autorização legislativa, contando-se o prazo a partir da vigência desta lei. Art. 3° - 0 imóvel objeto do comodato destina-se à instalação de unidade religiosa da lgreja mencionada no art. 1°, para fins de realização de ações sociais promovidas pela instituição. de Art. Comodato, 4° - Fica a comodatária autorizada a realizar, após celebração do Contrato trabalhos de revitalização do prédio ora emprestado. estruturais, Parágrafo Ünico - Fica vedada à Comodatária a realização de modificações prévia e tanto no interior, quanto na fachada do imóvel, objeto desta lei, sem expressa autorização do Chefe do Executivo e possíveis demais órgãos incumbidos da proteção e preservação do patrimônio histórico. Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaço. Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timbaúbo - Pernambuco CEP, 55870-00 gobineteprefelto@timbouba.pe.gov.br TIMBAÚBA Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DA CIDADE MARINALDO Gabinete do Prefeito Timbaúba/PE, 20 de Agosto de 2025. 6022434 Assinado de forma digital por ROSENDO DE MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE:40806022434 ALBUQUERQUE:4080 Dados: 2025.08.20 12:11:28 -03'00' MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal Ruo Doutor Alcebíodes, Centro Timboúba - Pernambuco CEP: 55870-00 gobineteprefeito@timboubo.pe.gov.br